Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:7311/2023
    1.1. Anexo(s)937/2020, 3927/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 3927/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2020
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:JOAQUIM MAIA LEITE NETO - CPF: 47162473172
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
9. Proc.Const.Autos:ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB/TO Nº 4458)
EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB/TO Nº 9726)
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

11. EXTRATO DE DECISÃO Nº 5681/2023-SEPLE

Sessão 67ª Sessão ORDINÁRIA Virtual do Tribunal Pleno de 27/11/2023
Presidente Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Votação/Resultado Retirado de Pauta
Quórum

Quórum da Sessão: Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e os Auditores/Conselheiros-Substitutos Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 106/2023) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 110/2023)

 

Conselheiros ausentes: Doris de Miranda Coutinho e Alberto Sevilha.
Observação

Processo retirado da pauta de julgamento em razão do pedido de sustentação oral deferido por meio do DESPACHO Nº 948/2023-GABPR, Expediente nº 14029/2023, consoante parágrafo 2º, do artigo 11, da IN nº 01/2020.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 04 do mês de dezembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 04/12/2023 às 16:50:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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