14. VOTO Nº 224/2023-RELT4
14.1. O relatório elaborado pelo Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva é suficiente para ser adotado, dada a clareza e por bem estampar a síntese dos presentes autos.
14.2. Posto isto, acompanho os fundamentos e conclusões do VOTO 34/2023 COREA, por aquele julgador apresentado, aderindo, assim, ao adendo apresentado pelo Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção no VOTO 280/2023 RELT5.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 01/12/2023 às 14:16:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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