ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
   (Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência )

Presidência: Conselheira Doris de Miranda Coutinho.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos.
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior.

Às 14h e 30min, conforme Resolução Normativa n° 1/2023-PLENO, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no BO n° 3188, de 17.02.2023, a Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 65ª Sessão Ordinária por Videoconferência da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Auditor/Conselheiro substituto Leodiniz Gomes (Convocação oral, na Sessão, nos termos do artigo 334 do Regimento Interno), em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho, quando do julgamento do processo n.º 3878/2021.

Auditor/Conselheiro substituto Leodiniz Gomes (Convocação oral, na Sessão, nos termos do artigo 334 do Regimento Interno), em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, quando do julgamento do processo n.º 4428/2021.

Auditor/Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva (Convocação oral, na Sessão, nos termos do artigo 334 do Regimento Interno), em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha, quando do julgamento dos processos n.º 9565/203, 9666/2023 e 9778/2023.

Registro a presença do Auditor/Conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, para relatar Propostas de Decisões.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da 63ª Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 24/10/2023, foi homologada pela Primeira Câmara, por unanimidade.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEXTA RELATORIA. Auditor/Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva - Processo nº 1860/2018 e Apenso(s) nº 1121/2018, 1190/2018 e 5890/2017. Origem/Órgão: Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador 2017, exercício de 2017.

SEXTA RELATORIA. Conselheiro Alberto Sevilha. Processo nº 8187/2022 e Apenso(s) nº 8188/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, vinculado à Câmara Municipal de Lajeado. Responsável: Antônio Carlos Gomes de Santana. Assunto:  Multa conforme o Despacho nº 1287/2022-RELT, acerca da ausência de Relatório de Transição de Mandato.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4234/2021 e Apenso(s) nº 788/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dois Irmãos do Tocantins - TO. Responsável: Aluísio Mendes Silva. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Facultada a palavra ao Procurador - Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, este não apresentou óbice. Votaram com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dois Irmãos do Tocantins-TO, exercício de 2020, sob a responsabilidade do senhor Aluísio Mendes Silva, dando-se quitação ao responsável.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 4018/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Goianorte - TO. Responsáveis: Clóvis de Sousa Santos Junior e Luciano Pereira de Oliveira. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. O Conselheiro Alberto Sevilha apresentou voto vista acompanhando o Relator, Conselheiro Manoel Pires dos Santos votou pela rejeição da Prestação de Contas Anuais do Poder Executivo do Município de Goianorte - TO, exercício de 2020. Votou com o Relator a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais de responsabilidade do senhor Luciano Pereira de Oliveira, Chefe do Poder Executivo do Município de Goianorte - TO no exercício de 2020, nos termos do inciso I do artigo 1º c/c inciso III do artigo 10, e artigo 103 ambos da Lei estadual 1.284/2001 c/c art. 28 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas. Processo nº 3878/2021. Origem/Órgão: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo de Paraíso do Tocantins - TO. Responsáveis: Gleyse da Cruz Andrade, José Ferreira de Freitas e Patricia Nascimento Silva. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. A Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Presidente da 1ª Câmara, transferiu a Presidência ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos tendo em vista o seu impedimento (inciso IV do artigo 352 do RITCE-TO). Em seguida, convocou o Auditor/Conselheiro - Substituto Leondiniz Gomes para compor  quórum, em substituição a sua relatoria. Facultada a palavra ao Procurador - Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, este não apresentou óbice. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro - Substituto Leondiniz Gomes, em substituição à Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo de Paraíso do Tocantins, exercício de 2020, de responsabilidade da senhora Patrícia Nascimento Silva, Gestora, nos termos do art. 85, II, e art. 87, da LO-TCE/TO, c/c art. 76, § 2º, do RI-TCE/TO, dando-lhes quitação. Processo nº 4428/2021. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Miracema do Tocantins - TO. Responsáveis: Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro e Raimundo Dias Leal Junior. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. Declarou suspeição o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, sendo convocado para substituí-lo o Auditor/Conselheiro - Substituto Leondiniz Gomes (inciso IV do artigo 352 do RITCE/TO). O Relator, Conselheiro Alberto Sevilha apresentou voto para julgar regulares com ressalvas as Contas do Fundo Municipal de Saúde de Miracema do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2020. Votou com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Votou divergente a Conselheira Doris de Miranda Coutinho para julgar irregulares as Contas do Fundo Municipal de Saúde de Miracema do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2020, aplicando multa de R$ 2.000,00 ao gestor, considerando o Déficit Financeiro nas fontes 0040 e 0400 a 0499, o primeiro R$ 3.105.689,03 e o segundo R$ 727.096,41 e o Déficit Financeiro Global R$ 3.832.785,44. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Miracema do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2020, de responsabilidade do Sr. Raimundo Dias Leal Junior, Gestor à época, nos termos do art. 85, II, e art. 87, da LO-TCE/TO, c/c art. 76, § 2º, do RI-TCE/TO, dando-lhe quitação.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUÍZIO MOREIRA GOMES

DICAP - LICITAÇÕES E OBRAS. Processo nº 9565/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de Dois Irmãos do Tocantins - TO. Responsável: Rosinauria Lopes Pereira. Assunto: SICAP - Licitações e Obras, exercício de 2022.  Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao SICAP/LCO, nada consta referente ao 3º Quadrimestre. Resultado da Votação: Unanimidade. A Secretaria da Primeira Câmara comunicou, por meio eletrônico, a advogada Isabela Maria Santana de Menezes - OAB/TO nº 11.139, que desistiu de produzir sustentação oral requerida em nome de Rosinauria Lopes Pereira, conforme Despacho nº 1032/2023-RELT5. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão o Auditor/Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação oral, na Sessão, nos termos do artigo 334 do Regimento Interno), o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar  multa ao responsável. Processo nº 9666/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins - TO. Responsável: Anderson Fazolo Watte. Assunto: SICAP - Licitações e Obras, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao SICAP/LCO, nada consta referente ao 3º Quadrimestre. Resultado da Votação: Unanimidade.  A Secretaria da Primeira Câmara comunicou, por meio eletrônico, a advogada Isabela Maria Santana de Menezes - OAB/TO nº 11.139, que desistiu de produzir sustentação oral requerida em nome de Anderson Fazolo Watte, conforme Despacho nº 1033/2023-RELT5. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão o Auditor/Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação oral, na Sessão, nos termos do artigo 334 do Regimento Interno), o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável. Processo nº 9778/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO, vinculado à Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO. Responsável: Geciran Saraiva Silva. Assunto: SICAP - Licitações e Obras, exercício de 2022. Descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao SICAP/LCO, nada consta referente ao 3º Quadrimestre. Resultado da Votação: Unanimidade.  A Secretaria da Primeira Câmara comunicou, por meio eletrônico, a advogada Isabela Maria Santana de Menezes - OAB/TO nº 11.139, que desistiu de produzir sustentação oral requerida em nome de Geciran Saraiva Silva, conforme Despacho nº 1034/2023-RELT5. Votaram com o Relator da Proposta de Decisão o Auditor/Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação oral, na Sessão, nos termos do artigo 334 do Regimento Interno), o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Aplicar multa ao responsável.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, a Presidente franqueou a palavra ao Auditor/Conselheiro-Substituto, ao Conselheiro e ao Procurador Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h10min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pela Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO(A) DE CÂMARA, em 14/11/2023 às 16:08:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 14/11/2023 às 17:11:48, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 338924 e o código CRC 2A2A0D4