ATA DA 56ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 16  A 20 DE OUTUBRO DE 2023.
(Sessão Ordinária do Pleno Virtual)

Presidência: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos

Secretária-Geral das Sessões
: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta 56ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 1/2020-PLENO, de 29 de abril de 2020 QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Corpo Especial de Auditores - Auditor/Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre para relatar proposta decisão.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: Não houve.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Não houve.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

QUINTA RELATORIA. CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COITINHO - Processo nº 6976/2023 - Pedido de Reexame - Ref. ao Proc. Nº 11523/2020. Exercício de 2020 . Joaquim Maia Leite Neto vinculado a Prefeitura Municipal de Porto Nacional. Processo nº 2938/2022 - Representação Interna, Em Face do Pregão Presencial - Edital Nº 024/2022 Cujo Objeto é  a contratação de Empresa Especializada Em Prestação De serviços Confecção de Próteses Dentárias de Programas da Atenção Básica. Exercício de 2022 . Tribunal de Contas do Estado do Tocantins vinculado ao Fundo Municipal de Saúde de Arraias.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

Processo nº 418/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO vinculado a Prefeitura Municipal de Tocantinópolis - TO. Representado: Paulo Gomes de Souza, Thais Luna de Jesus Sousa e Welighton Jesus Caetano da Silva. Assunto: Representação decorrente de procedimento fiscalizatório deste Tribunal de Contas realizado pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia no sistema de registro de preços, publicado pela Prefeitura Municipal de Tocantinópolis. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho.   Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: conhecer da presente Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia, para, no mérito, julgá-la procedente. Aplicar, com base no artigo 39, inciso II da Lei Estadual nº 1.284/2001, c/c artigo 159, inciso II do Regimento Interno desta Corte de Contas, multa individual de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao senhor Paulo Gomes de Souza - Gestor do Município de Tocantinópolis, e ao senhor Welington Jesus Caetano da Silva - Pregoeiro, a ser recolhida à conta do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, na conformidade dos art. 167 e 168, III, da Lei nº 1.284/200, pela prática de atos com grave infração à norma legal e regulamentar, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 704/2023-PLENO.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

Processo nº 9059/2022 e Apenso(s) nº 9060/2022 e Anexo(s) nº 9899/2021. Origem/Órgão: Camila Fernandes de Araujo vinculado a Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins - TO. Responsáveis: Camila Fernandes de Araujo e Paulo Emilio Soares Maciel. Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº. 9899/2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Declarou suspeição o Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: recursos ordinários interpostos pela senhora Camila Fernandes de Araújo, Prefeita à época do Município de Miracema do Tocantins – TO, e pelo senhor Joniel Gomes de Souza, fiscal de contrato da Prefeitura, ambos representados por seus procuradores habilitados, Leandro Manzano Sorroche (OAB/TO nº 4.792), Sinthia Ferreira Caponi (OAB/TO nº 6.536), Ana Júlia Felício dos Santos Aires Marinho (OAB/TO nº 6.792), Marcel Campos Ferreira (OAB/TO nº 8.818) Cayo Bandeira Coelho (OAB/TO nº 8.850), em face do Acórdão nº 548/2022-TCE/TO-2ª Câmara (autos nº 9.899/2021), publicado no Boletim Oficial nº 3.117, em 25/10/2022, por meio do qual esta Corte de Contas acolheu parcialmente o Relatório de Auditoria nº 10/2022 - 4DICE e aplicou multa aos responsáveis. RESOLUÇÃO Nº 718/2023-PLENO.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISÉS VIEIRA LABRE

Processo nº 7435/2023 e Anexo(s) nº 4885/2023. Origem/Órgão: Instituto de Previdencia Social do Municipio de Palmas - Previpalmas de Palmas - TO. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Rodrigo Alexandre Gomes de Oliveira - Gestor do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, em face do Acórdão TCE/TO nº 342/2023 - Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 4885/2023, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou multa ao gestor em razão do descumprimento do prazo no envio dos dados relativos a 2ª Remessa do exercício de 2022, por meio do Sistema de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO). Resultado da Votação: Unanimidade. Acolheram a Proposta de Decisão relatada pelo Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recursos Ordinário interposto pelo responsável Rodrigo Alexandre Gomes de Oliveira - Gestor do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão consubstanciada no Acórdão n° 342/2023 - TCE/TO - 2ª Câmara, proferido no bojo dos autos n° 4885/2023, pelos seus próprios fundamentos. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 955/2023-PLENO.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão às 16:00h, da qual fora lavrada a presente ata que, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 13/11/2023 às 13:12:44
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
GLENDA FABRINNE FERREIRA, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO, em 13/11/2023 às 10:24:31, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 334827 e o código CRC 7C2969D