TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 4ª RELATORIA Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
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1. Processo nº: 7293/2023
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 881/2023 - DISPENSA CONTRATO 02/20233. Responsável(eis): ANA ALICE FERREIRA LUZ - CPF: 86651226134 LUCIANO GOMES NOLETO - CPF: 01768414157 MIZAEL LIMA RIBEIRO - CPF: 00587943106 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO 7. Distribuição: 4ª RELATORIA
8. DESPACHO Nº 947/2023-RELT4
8.1. O presente Expediente se refere à Análise Preliminar no SICAP/LCO, afeto ao Processo Administrativo nº 02/202, ID 727300, originado da Quarta Diretoria de Controle Externo (4DICE), em que aponta possíveis inconsistências na dispensa de licitação de serviços técnicos, procedimentos legislativos e administrativos, resultante do Contrato nº 02/2023, firmado entre a Câmara Municipal de Aparecida do Rio Negro, tendo como Presidente o Vereador MIZAEL LIMA RIBEIRO, e a empresa Lex Consultoria, Assessoria de Projetos Ltda, representada pelo senhor RÔMULO CORREIA PASSOS VIEIRA, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
8.2. Ante às impropriedades detectadas pela 4DICE, por meio da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 205/2023 (Evento 1), determinei a citação dos responsáveis pelo Despacho nº 676/2023 (Evento 2), os quais compareceram aos autos tempestivamente, através dos Expedientes nºs 8627 e 8629/2023 (Eventos 08 e 09), conforme INFORMAÇÃO 1009 / 2023 (Evento 10), da Divisão de Diligência.
8.3. O presente expediente, então, foi impulsionado à 4DICE, sendo que a referida unidade técnica nesta oportunidade se pronunciou através da ANÁLISE DE DEFESA 94/2023 (Evento 11), concluindo que as justificativas elaboradas acerca das constatações pontuadas não foram suficientes para sanar as irregularidades. Ao final, pugna para que tal expediente seja autuado como Representação.
8.4. Extrai-se da análise preliminar promovida pela unidade técnica desta Corte de Contas que as defesas apresentadas não foram acolhidas.
8.5. Considerando os ditames previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente os arts. 20, 21 e 22, que exigem das entidades controladoras a ponderação quanto à proporcionalidade e adequação dos atos fiscalizadores que venham interferir na execução dos contratos administrativos.
8.6. Ante o exposto, acolho a proposição da 4DICE, com fundamento nos arts. 71 e 75 da Constituição Federal c/c art. 142- A, do RITCE/TO, e DECIDO:
8.7. Ato contínuo, encaminhe-se à Divisão de Diligência – DILIG, para, em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no art. 5º, LIV e LV da Carta Magna e com fundamento no inciso I do art. 27 e art. 80, da Lei Orgânica nº 1.284/2001 c/c art. 202, art. 205 do Regimento Interno, promover a citação do Vereador Mizael Lima Ribeiro – Presidente da Câmara de Aparecida do Rio Negro – CPF: 005.879.431-06; do senhor Luciano Gomes Noleto, Assessor Jurídico – CPF: 017.684.141-57; e da senhora Ana Alice Ferreira Luz – Técnica de Controle Interno – CPF: 866.512.261-34, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste Despacho, apresentem esclarecimentos, justificativas ou a defesa que entenderem pertinente sobre os fatos trazidos na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 205/2023 (Evento 1) e ANÁLISE DE DEFESA 94 / 2023 (Evento 11), com especial destaque para os pontos arrolados abaixo, bem como, em sua plenitude de paridades de armas, sobre demais pontos que reputarem apropriados:
8.8. Após, à 4ª DICE para exame quanto as alegações de defesa apresentadas, bem como ao Ministério Público de Contas, para manifestação, conclusão ou outra intervenção que reputar apropriada.
8.9. Por fim, volva-se a esta Relatoria.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de outubro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 20/10/2023 às 15:26:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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