Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
   

1. Processo nº:7311/2023
    1.1. Anexo(s)937/2020, 3927/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 3927/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2020
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA - CPF: 00395414105
JOAQUIM MAIA LEITE NETO - CPF: 47162473172
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
9. Proc.Const.Autos:ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB/TO Nº 4458)
EMMANUELLA AVILA LEITE PALMA (OAB/TO Nº 9726)
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)

10. DESPACHO Nº 948/2023-RELT3

10.1. Cuidam os presentes autos de Pedido de Reexame interposto pelo senhor Joaquim Maia Leite neto, em face do Parecer Prévio nº 40/2023 – TCE/TO – 2ª Câmara, autos nº 3927/2021, que recomendou a rejeição das Contas Anuais Consolidadas de responsabilidade do Recorrente, enquanto gestor da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, no exercício de 2020.

10.2.Encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Recursos para manifestação.Após, ao Ministério Público de Contas para manifestação conclusiva, consoante item 9.5 do Despacho nº829/2023 (evento 14).

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de setembro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO-SUBSTITUTO, em 26/09/2023 às 16:08:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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