ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
(Sessão Ordinária do Pleno por Videoconferência)

Presidência: Vice-Presidente no exercício da presidência, Conselheiro Alberto Sevilha, em substituição ao Conselheiro André Luiz De Matos Gonçalves
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

Às 14 horas e 30 minutos, de 20.09.2023, o Vice-Presidente no exercício da presidência, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 49ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiros ausentes: André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente) em razão de viagem institucional, consoante Sei nº 23.004141-8 e José Wagner Praxedes em compromisso institucional, comunicado via Sei nº 23.003959-6

Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 82/2023).

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da Sessão ordinária por videoconferência do dia 30/08/2023 foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Os anexos da Ata estão publicados na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na Internet (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Comunicados de processos retirados de pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

- Processo nº 1363/2023 - Tomada de Contas Especial realizada conforme Resolução nº 496/2022- PLENO, referente à revitalização, reorganização ou requalificação urbana da Avenida Tocantins, em Taquaralto, ações também denominadas como shopping a céu aberto. Exercício de 2023. Prefeitura Municipal de Palmas.

PROCESSOS JULGADOS/APRECIADOS

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

RECURSO ORDINÁRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 11564/2021 e Anexo(s) nº 12529/2019. Origem/Órgão: Departamento Estadual de Transito - GO. Responsável: Aguimon Alves da Silva. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela senhor Aguimon Alves da Silva, Diretor de Operações do DETRAN/TO à época, por meio de seu procurador senhor Julio Franco Poli, em desfavor do Acórdão nº 844/2021 - TCE/TO - 1ª Câmara, de 23 de novembro de 2021, prolatado nos autos nº 12529/2019, que julgou irregulares a Tomada de Contas Especial, sobre a fiscalização realizada no Sistema de Tecnologia da Informação do Departamento de Trânsito do Estado do Tocantins, relativo ao período de 2011 a 2014, sendo configurado dano ao erário, imputando débito ao recorrente no valor de R$ 2.054.217,89 (dois milhões cinquenta e quatro mil duzentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), e multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante do débito, nos termos do art. 38 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c art. 158 do Regimento Interno deste Tribunal. Resultado da Votação: Unanimidade. O Advogado Júlio Franco Poli (OAB/TO nº 4589) realizou sustentação oral requerida em nome de Aguimon Alves da Silva, nos termos do artigo 221 do RI-TCE/TO (v. inteiro teor ao anexo I da ata). Facultada a palavra ao Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, não apresentou óbice. Votaram com o Relator os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, convocado para substituir o Conselheiro José Wagner Praxedes. Ausência momentânea da Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 681/2023-PLENO. CONSULTA. Processo nº 2476/2023. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Gurupi - TO. Assunto: Consulta formulada pela Senhora Josiniane Braga Nunes, Prefeita Municipal de Gurupi – TO, visando orientação deste Tribunal de Contas acerca da aplicação dos recursos do salário-educação nos programas suplementares, como também para aquisição de kit’s que compõem uniformes escolares, cuja dúvida está assentada nos artigos 212, § 4º, 5º, 208, VII, da Constituição Federal, artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e art. 7º da Lei Federal nº 9.766/1998. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar. Ausência momentânea da Conselheira Doris de Miranda. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da consulta por preencher os pressupostos de admissibilidade definidos no artigo 150 e seguintes do Regimento Internoresponder à consulta, conforme fundamentos constantes do Voto. RESOLUÇÃO Nº 597/2023-PLENO. REPRESENTAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 9393/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Pium - TO. Representado: Paulo Sergio Aires Gomes e Valdemir Oliveira Barros. Assunto: Representação decorrente da fiscalização realizada pela Segunda Diretoria de Controle Externo, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pium - TO, sendo responsável o Senhor Valdemir  Oliveira Barros, Prefeito, em razão da não disponibilização na internet das informações necessárias e pertinentes no Portal de Transparência, descumprindo os artigos 48, inciso II e 48-A da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a Lei Federal nº 12.527/2011, da Lei Federal nº 13.460/2017 e Resolução ATRICON no 09/2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Sustentou oralmente a advogada Priscila Nascimento de Araújo - OAB/TO nº 11.672, em nome de Paulo Sérgio Aires Gomes e Valdemir Oliveira Barros (v. inteiro teor ao anexo II da ata). Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente. RESOLUÇÃO Nº 596/2023-PLENO. REPRESENTAÇÃO. Processo nº 7416/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - TO. Representante: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Representado: Dacio Nardel dos Santos Barbosa e Thiago Soares Carlos. Assunto: Representação apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., por meio do Procurador Mateus Barbosa Couto, OAB/SP nº 463.494 e 2ª Diretoria de Controle Externo – DICE2, acerca de irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 028/2022, promovido pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão - TO, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gerenciamento de Frota para a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO-TO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DEMAIS DEPARTAMENTOS VINCULADOS, através de cartões inteligentes personalizados para cada veículo e software disponibilizado pela internet, conforme discriminado no anexo II deste Edital”, sob a reponsabilidade do Senhor Thiago Soares Carlos – Prefeito e Dacio Nardel dos Santos Barbosa – Presidente da CPL e Pregoeiro. Resultado da Votação: Unanimidade. Após a leitura do voto, foi facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, que não apresentou óbice. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente. RESOLUÇÃO Nº 598/2023-PLENO.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSOS ORDINÁRIOS. Processo nº 15551/2020 e Apenso(s) nº 15552/2020, 15553/2020, 15554/2020, 15611/2020 e Anexo(s) nº 2231/2017, 8754/2019, 10676/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Guaraí - TO. Responsável: Lires Teresa Ferneda. Assunto: Recurso Ordinário interposto por Genésio Ferneda, Prefeito de Guaraí-TO, à época, Lires Teresa Ferneda, Secretária de Assistência Social de Guaraí-TO, à época, Rosane Bertamoni, membro da CPL, à época, Larissa Arantes Lopes, Secretária de Saúde de Guaraí-TO, à época, e Marivânia Fernandes Santiago, Secretária de Administração de Guaraí/TO, à época, em face do Acórdão nº 567/2020-TCE/TO-1ª Câmara, exarado nos autos de nº 2231/2017, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas da Tomada de Contas Especial, bem aplicou multa e imputou débito aos recorrentes. Resultado da Votação: Unanimidade. O Advogado Pabllo Vinicius Félix de Araújo (OAB/TO nº 3976) realizou sustentação oral requerida em nome de Lires Teresa Ferneda, nos termos do artigo 221 do RI-TCE/TO (v. inteiro teor ao anexo III da ata). Na discussão, o Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar, requereu registro sobre as funções desempenhadas pela equipe técnica, deste Tribunal, alertando que os técnicos atuam como "peritos", oferecendo elementos substanciais nos pareceres para compor a Decisão. Não sendo cabível contra argumentar as alegações da defesa, que poderá induzir a erro o Ministério Público de Contas e o Conselheiro Relator em seu voto. Facultada a palavra ao Ministério Público de Contas, o Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos se manifestou oralmente para negar provimento ao Recurso Ordinário, mantendo os termos do Acórdão nº 567/2020-TCE/TO - 1ª Câmara, como consta do PARECER Nº 80/2022-PROCD juntado aos autos em apreço.Votaram com o Relator os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, convocado para substituir o Conselheiro José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer dos presentes Recursos Ordinários, para no mérito, dar-lhes parcial provimento no sentido de excluir os itens 9.2 e 9.3 do Acórdão nº 567/2020-TCE/TO-1ª Câmara, referentes ao dano previamente imputado, mantendo os demais itens inalterados. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 688/2023-PLENO.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Processo nº 3115/2017. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Colméia - TO. Responsáveis: Elzivan Noronha Rodrigues Silva, Exito Contabil - Consultoria e Contabilidade Ltda - Me, Geraldo Jose da Silva, Hernani Mota - Sociedade Individual de Advocacia, Impacto Assessoria Empresarial Ltda - Me, Loyanna Leao Vieira - Sociedade Individual de Advocacia, Maria Gertrudes de Oliveira Neta de Melo, Maria Marcia Pereira da Costa Carvalho, Raimundo de Araújo Caldas, Vancelio Valdivino de Sousa e Weliques Pereira Morais. Assunto: Cartas Convites ns.° 01/2017 – Contratação de serviços advocatícios para atender a Prefeitura de Colmeia, 01/2017 – Contratação de serviços advocatícios para atender ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colmeia – TO; 01/2017 – Contratação de serviços advocatícios para atender ao Fundo Municipal de Saúde de Colmeia; 02/2017 – Contratação de Serviços Contábeis para atender a Prefeitura Municipal de Colmeia; 02/2017 – Contratação de serviços contábeis para atender ao Fundo Municipal de Assistência Social de Colmeia; 02/2017 – Contratação de serviços para atender ao Fundo Municipal de Saúde de Colmeia e 03/2017 – Contratação de prestação de serviços em assessoramento em licitações nas montagens, conferências e realizações dos procedimentos licitatórios para atender a Prefeitura Municipal de Colméia/TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Julgar formalmente ilegais as Cartas Convites ns.° 01/2017. Aplicar multa individual aos responsáveis, nos termos do art. 39, II, da Lei nº 1.284/20017, C/C art. 159, II, do RITCE/TO, no valor de 1.000,00 (mil reais) para cada irregularidade a qual deu causa e demais recomendações, nos termos do ACÓRDÃO TCE/TO Nº 687/2023-PLENO. PROJETO DE LEI. Processo nº 4530/2019. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Severiano José Costandrade de Aguiar. Assunto: Projeto de Lei, exercício de 2019, nº 04/2019, Que Dispõe Sobre A Alteração da Remuneração Atribuída Aos Cargos de Provimento Em Comissão do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Arquivar o presente Projeto de Lei 04/2019 em razão de que o mesmo perdeu seu objeto. RESOLUÇÃO Nº 599/2023-PLENO.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

RECURSO ORDINÁRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 3696/2022 e Anexo(s) nº 11548/2018. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Barra do Ouro - TO. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela senhora Nelida Basconcelos Miranda Cavalcante, à época Prefeita do Munícipio de Varra do Ouro -TO, em desfavor do Acórdão nº 171/2021– 1ª Câmara, exarado nos Autos nº 11548/2018, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou multa aos responsáveis no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por desatendimento injustificado de comunicação deste Sodalício. Resultado da Votação: Unanimidade. A Secretária-Geral das Sessões comunicou, por aplicativo de mensagem instantânea, ao advogado Juvenal Klayber Coelho, OAB/TO nº 182-A, que declinou da sustentação oral requerida em nome de Nelida Vaconcelos Miranda Cavalcante. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário, para negar-lhe provimento no mérito.  Manter incólume o do Acórdão nº 171/2022– 1ª Câmara, exarado nos Autos nº 11548/2018, no qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de ordenador da Prefeitura Municipal de Barra do Ouro –TO ACÓRDÃO TCE/TO Nº 685/2023-PLENO. RECURSO ORDINÁRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 356/2023 e Anexo(s) nº 11578/2019, 8264/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Arapoema - TO. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela senhora Lucineide Parizi Freitas e pelo senhor Renato Freitas Junior, através de seus procuradores, Adwardys de Barros Vinhal, OAB/TO nº 2.541, Oscar Jose Schimitt Neto, OAB/TO n° 5.102 entre outros, em desfavor do Acórdão nº 444/2022 - TCE/TO - 1ª Câmara, proferido nos autos n° 11578/2019, que julgou irregulares as contas decorrentes da Tomada de Contas Especial realizada na Prefeitura de Arapoema -TO, aplicando débito e multa aos responsáveis. Resultado da Votação: Unanimidade. Sustentou oralmente o advogado Oscar José Schimitt Neto - OAB/TO nº 5.102, em nome de Lucineide Parizi Freitas (v. inteiro teor ao anexo IV da ata). Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário, e, no mérito, negar provimento ao recurso contra decisão proferida por meio do Acórdão nº 444/2022 - TCE/TO - 1ª Câmara, mantendo-se, in totum, a decisão, por seus próprios termos. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 684/2023-PLENO. RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 1485/2023 e Anexo(s) nº 4936/2021. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Natividade - TO. Responsáveis: Domingos Verjo Barnabe Machado e Ray Marilen Soares Azevedo. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela senhora Ray Marilen Soares Azevedo – Gestora, e pelo senhor Domingos Verjo Barnabé - Contador, através de seu procurador Washington José Lima Feitosa, em desfavor do Acórdão nº 09/2023- TCE/TO - 2ª Câmara, proferido nos autos de Prestação de Contas de Ordenador n° 4936/2021, que julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Natividade – TO, aplicando multa aos responsáveis. Resultado da Votação: Unanimidade. Após a leitura do voto, foi facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas Oziel Pereira dos Santos, que não apresentou óbice. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o incólume o julgamento pela Irregularidade das Contas trazido no Acórdão TCE/TO nº 09/2023 – 2ª Câmara, tendo em vista a permanência das irregularidades. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 686/2023-PLENO.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE

RECURSO ORDINÁRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 7388/2023 e Anexo(s) nº 4955/2023. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins - TO. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Anderson Fazolo Watte – Secretário Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins, em face do Acórdão TCE/TO nº 431/2023 - 1ª Câmara, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3270, em 26/06/2023, exarado nos Autos nº 4955/2023, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou-lhe multa, em razão do descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), referentes à 1ª, 2ª e 3ª Remessas do exercício financeiro de 2022. Resultado da Votação: Unanimidade. A Secretária-geral das Sessões comunicou, por aplicativo de mensagem instantânea, a advogada Isabela Maria Santana de Menezes, OAB/TO nº 11.139, que declinou da sustentação oral requerida em nome de Anderson Fazolo Watte. Acolheram a Proposta de Decisão o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume os termos do Acórdão nº 431/2023 – 1ª Câmara, proferido no bojo do Processo nº 4955/2023 . ACÓRDÃO TCE/TO Nº 682/2023-PLENO.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO

SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 7384/2023 e Anexo(s) nº 4855/2023. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Dois Irmãos do Tocantins - TO. Assunto: Recurso Ordinário, interposto pela Senhora Rosinauria Lopes Pereira, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Dois Irmãos do Tocantins- TO, por meio de seus Advogados Públio Borges Alves, OAB/TO nº 2365, e Isabela Maria Santana de Menezes, OAB/TO nº 11.139, em face do Acórdão nº 441/2023 – 1º Câmara, publicado no BO nº 3270 em 26/06/2023, exarado nos autos de nº 4855/2023, no qual este Tribunal de Contas julgou o Processo Administrativo referente ao SICAP/LCO pela aplicação de multa-coerção. Resultado da Votação: Unanimidade. A Secretária-geral das Sessões comunicou, por aplicativo de mensagem instantânea, a advogada Isabela Maria Santana de Menezes, OAB/TO nº 11.139, que declinou da sustentação oral requerida em nome de Rosinauria Lopes Pereira. Acolheram a Proposta de Decisão o Auditor/Conselheiro-Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 683/2023-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 10433/2023
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: André Luiz de Matos Gonçalves
Assunto: Resolução Administrativa, exercício de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Sorteado para a Quarta Relatoria -  Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS SUBSTITUTOS:

Processo nº 7398/2023 e Anexo(s) nº 5128/2023
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga - TO
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 5128/2023 SICAP- Licitações e Obras
Sorteado para o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes.

Processo nº 7592/2023 e Anexo(s) nº 5830/2023
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dois Irmãos do Tocantins - TO
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 5830/2023 SICAP- Licitações e Obras
Sorteado para o Conselheiro Substituto Adauton Linhares da Silva.

Processo nº 7545/2023 e Anexo(s) nº 5932/2023
Origem/Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Campos Lindos - TO
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 5932/2023 SICAP- Licitações e Obras
Sorteado para o Conselheiro Substituto Fernando Cesar B. Malafaia.

Processo nº 7553/2023 e Anexo(s) nº 4902/2023
Origem/Órgão: Instituto Previdenciário Social dos Servidores Municipais de Pium - TO
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 4902/2023 SICAP- Licitações e Obras
Sorteado para o Conselheiro Substituto Moises Vieira Labre.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 26min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 24/10/2023 às 15:19:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 24/10/2023 às 16:07:59, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 322415 e o código CRC 9B20FF3