ATA DA 53ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
      (Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência )

Presidência: Conselheira Doris de Miranda Coutinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Antonio da Silva Modes
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior

Às 14h e 30min, conforme Resolução Normativa n° 1/2023-PLENO, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no BO n° 3188, de 17.02.2023, a Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 53ª Sessão Ordinária por Videoconferência da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Conselheiro Manoel Pires dos Santos, e Auditor/Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição a Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 85).

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Ausência justificada do Conselheiro Alberto Sevilha.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da 51ª Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 12/09/2023, foi homologada pela Primeira Câmara, por unanimidade.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET:

Os anexos desta Ata (processos nº 12751/2019 e 14235/2020) estão publicados na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEXTA RELATORIA. Auditor/Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva.  Processo nº 1860/2018  e Apenso(s) nº 5890/2017, 1121/2018 e 1190/2018. Origem/Órgão: Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador 2017, exercício de 2017 .

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 12751/2019. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO, vinculado à Prefeitura Municipal de Rio dos Bois - TO. Responsáveis: Dannilo Porfírio Cavalcante, Moacir de Oliveira Lopes e Renato Ermínio de Macedo. Assunto: Tomada de Contas Especial, exercício de 2019, por Conversão conforme Resolução nº 549/2021/SECA1, referente ao período de janeiro a setembro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Sustentou oralmente o advogado Pabllo Vinícius Félix de Araújo, inscrito na OAB/TO nº 3.976, em nome de Moacir de Oliveira Lopes. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 85) e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar irregulares as contas decorrentes da presente Tomada de Contas Especial, em cotejo com o art. 85, III, “b” da Lei Estadual de nº 1.284/2001 c/c art. 77, II do RITCE/TO e aplicar multa aos responsáveis. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL Processo nº 14235/2020. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Palmas - TO. Responsáveis: Christian Zini Amorim, Cleoma Adriana de Araújo, Dayane Andrade de Moraes, Environmental Project Management Consultoria LTDA - ME, Luiz Cláudio Gonçalves Benício, Marcelo Alves Silva, Vânia da Silva Trindade e Vera Lúcia Thoma Isomura. Assunto: Tomada de Contas Especial, exercício de 2015, para apurar o valor real do possível dano ao Erário em virtude dos indícios de antieconomicidade e de superfaturamento, Pregão Presencial - Edital nº 28/2015 e Contrato nº 361/2015,  prestação de serviços de locação de painéis de mensagens variáveis móveis. Resultado da Votação: Unanimidade. Sustentou oralmente a advogada Ângela Marquez Batista, inscrita na OAB/TO nº 1.079, em nome de Christian Zini Amorim. Facultada a palavra ao Procurador de Contas Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou no sentido de julgar irregulares as contas objeto da presente Tomada de Contas Especial, oriunda da inspeção determinada pela Resolução nº 398/2016-TCE/PLENO, realizada na Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas, nos termos da Resolução nº 557/2020 - TCE/PLENO, para proceder a verificação "in loco" e apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa Environmental Project Management Consultoria Ltda Me, cujo objeto era a prestação de serviços de locação, instalação, manutenção, deslocamento e suporte técnico de equipamentos de painéis de mensagens variáveis móveis, sendo que os valores contratados para os 11(onze) equipamentos forma de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) a diária, R$ 9.450 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais e R$ 1.247.400 (um milhão duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos reais) anual, consoante consubstanciado na Resolução nº 557/2020-Pleno, vez que restou evidenciado a ocorrência de prejuízo ao erário e ilegalidade do Edital de Pregão Presencial de nº 028/2015 e seu decorrente contrato; aplicar multa ao responsável e que seja afastada a responsabilidade das senhoras Cleoma Adriana de Araújo Oliveira, Vânia da Silva Trindade Sousa, Vera Lúcia Thoma Isomura e senhor Luiz Cláudio Gonçalves Benício, uma vez que não concorreram diretamente para a práticas das irregularidades identificadas, conforme o Parecer Ministerial acostado aos autos. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 85) e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Extinguir os presentes autos sem resolução de mérito, haja vista estarem em desconformidade com o que restou consignado na Resolução nº 574/2022-Pleno, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que, porventura, venham ser trazidos ao conhecimento desta Corte de Contas.

 Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, a Presidente franqueou a palavra ao Auditor/Conselheiro Substituto, ao Conselheiro e ao Procurador de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 00min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pela Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, PRESIDENTE DA SESSÃO EM SUBSTITUIÇÃO, em 26/09/2023 às 15:10:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO(A) DE CÂMARA, em 26/09/2023 às 15:33:15, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 322028 e o código CRC 3E5ED0A