ATA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
(Sessão Ordinária do Pleno por Videoconferência )

Presidência: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 45ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e Conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação n° 77/2023). 

REGISTROS DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes (Doc. Sei nº 0616136), Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Alberto Sevilha.

Não houve substitutos designados para os Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho (v. Sei nº 23.003825-5) e Alberto Sevilha  (v. Sei nº 23.003931-6).

Conselheiro Leondiniz Gomes para relatar os autos n° 11013/2019, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da Sessão ordinária por videoconferência do dia 30/08/2023 foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): A Conselheira Doris solicita a inclusão em pauta dos autos n° 9249/22.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

Processo nº 9393/2021 - Representação Interna, Acerca do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pium. Prefeitura Municipal de Pium. Havia pedido para realização de sustentação oral, contudo os autos foram retirados da pauta.

Processo nº 7416/2022 - Representação Interna, Acerca de Possíveis Irregularidades No Pregão Presencial - Edital Nº 028/2022, Cujo Objeto é A Contratação de Empresa Especializada Na Prestação de Serviços de Gerenciamento de Frota Por Meio de Cartão Magnético. Exercício de 2022. Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO MANOEL PIRES

Extra-Pauta. Processo nº 11013/2019 - Ação de Revisão - Ref. ao Proc. Nº 2272/2014 - Prestação de Contas de Ordenador de 2013. Exercício de 2013. Câmara Municipal de Cariri do Tocantins.

PROCESSOS JULGADOS / APRECIADOS:

PRESIDÊNCIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

AGRAVO. Processo nº 4180/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Assunto: Agravo interposto pela Sra. Suedi Maciel da Costa, servidora pública aposentada do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, referente à decisão proferida no SEI nº 23.000602-7 - Despacho nº 5618/2023 (doc. SEI nº 0559181). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso de Agravo, para, no mérito, negar-lhe provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 645/2023-PLENO. RESOLUÇÃO. Processo nº 9183/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Andre Luiz de Matos Goncalves. Assunto: Resolução, exercício de 2022. Proposta de Resolução Acerca Das Listas de Seleção Das Contas de Ordenador de Despesas do Estado e Municípios, Alusivas ao Exercício de 2022, Selecionadas Em Conformidade Com As Matrizes de Risco, Para Fins de Autuação e Julgamento. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram pela aprovação o Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar as listas das unidades jurisdicionadas. RESOLUÇÃO Nº 560/2023-PLENO.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

EXTRA-PAUTA. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Processo nº 9249/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução Administrativa. Que Dispõe Sobre A Concessão de Diárias e O Fornecimento de Passagens No âmbito Deste Tribunal de Contas, Revogando A Norma Anterior, Qual Seja, A Resolução Administrativa Nº 17/2006. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram pela aprovação, em votação única, o Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição ao Conselheiro José Wagner praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: APROVAR A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2023-PLENO.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 606/2023 e Anexo(s) nº 3925/2020. Origem/Órgão: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Marianópolis do Tocantins - TO. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela senhora Mara Andreia Prediger, Gestora à época, por procurador legalmente habilitado, e pelo senhor Ailton Martins Brito, Contador à época, da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Marianópolis-TO, em face do Acórdão nº 708/2022-TCE/TO-1ª Câmara, exarado nos autos de nº 3925/2020, no qual este Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da referida Secretaria, relativa ao exercício financeiro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento. RESOLUÇÃO Nº 557/2023-PLENO.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 4303/2023 e Anexo(s) nº 4233/2021. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins - TO. Assunto: Recurso Ordinário interposto por Maria Auxiliadora da Paixão Aires, Gestora, e Rubens Borges Barbosa, Contador, em face do Acórdão TCE/TO nº 201/2023-Segunda Câmara, exarado nos autos da Prestação de Contas de Ordenador nº 4233/2021, no qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins, referentes ao exercício de 2020, e aplicou multa aos Recorrentes. Resultado da Votação: Unanimidade. O Relator, Auditor/Conselheiro-Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes, prolatou voto pelo conhecimento do Recurso e por seu provimento, de modo a reformar parcialmente o Acórdão nº 201/2023-TCE/TO- 2ª Câmara para ressalvar as irregularidades da contribuição patronal para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e das informações registradas na execução orçamentária e na contabilidade a respeito dos Vencimentos e Vantagens Fixas, mantendo-se a irregularidade da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins, exercício 2020, bem como as sanções impostas. Posta a matéria em deliberação, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar manifestou divergência de entendimento apenas quanto aos fundamentos para, manter a irregularidade quanto a aplicação do índice de saúde por não totalizar o percentual mínimo de 15%, bem como quanto ao apontamento de restos a pagar, evidenciado no valor de R$ -79.968,76. Na sequência, o Relator informou que as razões expostas pelo Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar constam no voto. No mérito, votaram com o Relator, para manter o julgamento pela irregularidade das contas em apreço, os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Dar provimento às razões de recurso e, no mérito, reformar parcialmente, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 559/2023-PLENO. CONSULTA. Processo nº 4422/2023. Origem/Órgão: Secretaria da Saúde - TO. Assunto: Consulta, exercício de 2023. Sobre Aquisições e Contratações Decorrentes de Demanda Judicial, Credenciamento de Farmácias e Drogarias da Rede Pública. Atualização Periódica da Ata de Registro de Preços e Tabela CMED. Serviços At. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Consulta e Responder ao consulente nos termos da RESOLUÇÃO Nº 558/2023-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 8933/2023
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: André Luiz de Matos Goncalves
Assunto: Resolução Administrativa que dispõe sobre as atividades da biblioteca Conselheiro José Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Sorteado para a Sexta Relatoria - Conselheiro Alberto Sevilha.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS SUBSTITUTOS:

Processo nº 7435/2023 e Anexo(s) nº 4885/2023
Origem/Órgão: Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 4885/2023 SICAP- Licitações e Obras
Sorteado para o Conselheiro Substituto Moises Vieira Labre.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 19min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 26/09/2023 às 17:51:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 26/09/2023 às 18:03:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 319113 e o código CRC 82D3BA9