ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
(Sessão Ordinária do Pleno por Videoconferência )

Presidência: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

Às 14 horas e 30 minutos, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 43ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar, Alberto Sevilha, Conselheiro substituto Leondiniz Gomes, para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiros ausentes: Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Doris de Miranda Coutinho por motivo justificado a presidência. O Conselheiro Alberto Sevilha ausentou-se após o julgamento dos autos n°1713/2023, por motivo de força maior.

Auditores/Conselheiros-Substitutos convocados: Márcio Aluízio Moreira Gomes, para substituir o Conselheiro Alberto Sevilha (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e Leondiniz Gomes, para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 68/2023).

Registro a presença do Auditor/Conselheiro Substituto Fernando César Benevenuto Malafaia para relatar proposta de decisão nos autos n° 4062/2022.

Não houve substitutos designados para a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Sei nº 23.003807-7) e para o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Sei nº 23.003825-5). 

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da Sessão ordinária por videoconferência do dia 23/08/2023 foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Os anexos da Ata estão publicados na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na Internet (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA: O Presidente, acolhendo a solicitação do Conselheiro Alberto Sevilha, autorizou a inversão da pauta, para dar preferência no julgamento do autos n° 1713/23, uma vez que o mesmo, ausentou-se se por motivo justificado.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

- Processo nº 2130/2023 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 4434/2021, Prestação de Contas de Ordenador de 2020. Fundo Municipal de Saúde de Campos Lindos. Compareceu na sala virtual, a advogada Esdra Lima dos Santos Cruz (OAB/MA nº 22405) para produzir a sustentação oral requerida por meio do Expediente nº 8279/2023, evento 20, contudo não realizou a defesa, tendo em vista o processo ter sido retirado de pauta.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

CONSULTA. Processo nº 1713/2023 e Apenso(s) nº 4582/2023. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Nazaré - TO. Interessado: Associação Tocantinense de Municípios. Assunto: Consulta formulada pelo Município de Nazaré Acerca de Despesas Com Contratações de Médico, Advogado e Contador Contabilizam Como Gastos Com Pessoal, Integrando O Teto da LRF. Posta a matéria em discussão, o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar usou da palavra para sugerir ao Conselheiro Presidente, André Luiz de Matos Gonçalves, a realização de reunião junto à ATM - Associação Tocantinense dos Municípios para explicações necessárias da matéria, bem como parabenizou o Conselheiro Relator pelo voto exarado. O Conselheiro Presidente, o Auditor/Conselheiro-Substituto Leondiniz Gomes e o Conselheiro Alberto Sevilha, igualmente, parabenizaram a atuação do Conselheiro Relator na condução do voto relatado. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 68/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer das Consultas conforme RESOLUÇÃO Nº 538/2023-PLENO.

CONSULTA. Processo nº 2616/2023. Origem/Órgão: Procuradoria Geral do Estado - TO. Assunto: Consulta formulada pelo Procurador-Geral do Estado - Doutor Kledson de Moura Lima, trazendo questionamentos sobre a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDEB para o pagamento de adicional de 1/3 sobre as férias dos profissionais de educação lotados em sala de aula no período de 2007 a 2010, obrigação advinda de decisão judicial. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Auditores/Conselheiros-Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 68/2023) e o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer das Consultas conforme RESOLUÇÃO Nº 539/2023-PLENO.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo nº 11686/2017 e Apenso(s) nº 11594/2017, 11805/2017 e Anexo(s) nº 1913/2014, 6167/2016, 7616/2017. Origem/Órgão: Procuradoria Geral do Município de Palmas - TO. Responsáveis: Hitallo Ricardo Panato Passos e Públio Borges Alves. Interessado: Palmas Estacionamento Rotativo Ltda. Assunto: Pedidos de Reconsideração interpostos pelos Doutores Públio Borges Alves, Ex-Procurador-Geral do Município de Palmas e Hitallo Ricardo Panato Passos, Procurador do Município de Palmas, pelos Doutores Ricardo Barretto de Andrade e Yuri Vinicius Assen da Silva e pelos Senhores Christian Zini Amorim, Ex-Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos, Mobilidade, Trânsito e Transportes e Antônio Luiz Cardoso Brito, Ex-Superintendente de Compras e Licitação, em desfavor do Acórdão de nº. 760/2017_TCE_Pleno, datado de 20 de setembro de 2017, disponibilizado no Boletim Oficial de nº. 1931, do dia 22/09/2017, com data de publicação em 25/09/2017, exarado no bojo dos Autos nº 6167/2016_Inspeção, o qual julgou ilegal o Edital de Concorrência de nº. 014/2014, tipo melhor técnica e preço, e o seu decorrente Contrato de Concessão de nº. 211/2014 e o seu Termo Aditivo de Re-Ratificação nº. 001, sendo o ajuste firmado entre o Município de Palmas, por intermédio da Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte e a empresa Infosolo Informática S.A (CNPJ: 10.213.834/0001-39), tendo como objeto a outorga onerosa da concessão de serviços públicos, precedidas de obra pública, para implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado, aferição de uso remunerado das vagas de estacionamento rotativos em vias, áreas e logradouros públicos em formato digital e não inclusivo do Município de Palmas para veículos automotores e similares, com prazo de vigência de 120 meses (10 anos) e com valor estimado de R$ 94.965.240,66 (noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), em virtude da ocorrência de violação aos princípios licitatórios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da ampla competitividade, em infração aos artigos 3º, § 1º, I, 27, 30 e 41, todos da Lei 8.666/1993. Resultado da Votação: Unanimidade. O Relator, Auditor/Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires, solicitou a dispensa da leitura do RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 150/2023-RELT1, juntado aos autos em 21/08/2023. Com a aquiescência dos pares e da advogada Melissa Ribeiro dos Santos, OAB/DF nº 73635, passou-se para a defesa oral, produzida pela referida causídica, em nome de Infosolo Informática S.A (v. inteiro teor anexo a ata). Votaram com o Relator o Auditor/Conselheiro-Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer dos Pedidos de Reconsideração, e, no mérito, negar provimento. RESOLUÇÃO Nº 537/2023-PLENO.

 

PROCESSO NÃO JULGADO/DISCUSSÃO ADIADA - ART. 311 - REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE CONTAS:

- Processo nº 11013/2019. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Cariri do Tocantins. Responsável: Inonete Pereira da Silva. Assunto: Ação de Revisão referente ao processo n° 2272/2014 - Prestação de Contas de Ordenador, Exercício 2013. O Relator, Auditor/Conselheiro-Substituto Leondiniz Gomes solicitou a dispensa da leitura do RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 135/2023-RELT1, juntado aos autos em 17/08/2023. Com a aquiescência dos pares e do advogado José Carlos Ribeiro da Silva, OAB/TO nº 7264, passou-se para a defesa oral, solicitada pelo referido causídico, em nome de Ivonete Pereira da Silva (v. inteiro teor anexo a ata). Na sequência da sustentação oral, o Relator, com fundamento no inciso I, do artigo 311 do RI-TCE/TO, solicitou adiar o julgamento/discussão da matéria, de modo a apresentar voto na Sessão Ordinária Plenária, por videoconferência, do dia 06/09/2023, para melhor análise das informações apresentadas pelo causídico, sendo acolhido pelo Conselheiro Presidente André Luiz de Matos Gonçalves.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA

 RECURSO ORDINÁRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 4062/2022 e Anexo(s) nº 5283/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Guaraí - TO. Responsável: Maria de Fatima Coelho Nunes. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela senhora Maria de Fátima Coelho Nunes, Prefeita Municipal de Guaraí - TO, contra os termos do Acórdão nº 193/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 5283/2021, que lhe aplicou multa pela intempestividade/inconsistências relacionadas ao Sistema SICAP-LCO. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Auditores/Conselheiros-Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Alberto Sevilha (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 68/2023) e os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, para, no mérito, no mérito, dar-lhe provimento parcial. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 628/2023-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS SUBSTITUTOS:

Processo nº 7519/2023 e Anexo(s) nº 5679/2023
Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Tocantins - TO
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 5679/2023 SICAP - Licitações e Obras
Sorteado para o Conselheiro Substituto Fernando Cesar B. Malafaia.

Processo nº 7287/2023 e Anexo(s) nº 5157/2023
Origem/Órgão: Secretaria Municipal de Compras e Licitações de Porto Nacional - TO
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 5157/2023 SICAP - Licitações e Obras
Sorteado para o Conselheiro Substituto Adauton Linhares da Silva.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 26min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 18/09/2023 às 16:41:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 20/09/2023 às 12:00:41, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 315917 e o código CRC 14B5E3D