1. Processo nº: 7311/2023
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 3927/2021 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 20203. Responsável(eis): NAO INFORMADO 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Recorrente: JOAQUIM MAIA LEITE NETO - CPF: 47162473172 6. Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL 7. Distribuição: 3ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto ORLANDO ALVES DA SILVA
9. CERTIDÃO Nº 2093/2023-SEPLE
A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o senhor, Joaquim Maia Leite Neto, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 40/2023 – 2ª Câmara, autos nº 3927/2021.
O recurso em referência foi protocolizado pelos interessados em 10/07/2023 (segunda-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial nº 3249, de 23/05/2023 (terça-feira), com publicação em 24/05/2023 (quarta-feira).
Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 25/05/2023 (quinta-feira), com término em 12/07/2023¹ (quarta-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi oposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60², da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Terceira Relatoria nos termos do artigo 59³, da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 3937/2021.
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¹Ato nº 184/2023 - GABPR
Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 08 e 09 de junho de 2023, em função da Festividade Cristã alusiva a Corpus Christi.
Art. 2º São prorrogados para o dia 12 de junho de 2023 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 08 e 09 de junho de 2023.
¹.²Ato nº 254/2023 - GABPR
Art. 2º São prorrogados para o dia 10 de julho de 2023 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 5 (quarta-feira), 6 (quinta-feira) e 7 (sexta-feira) de julho de 2023.
²Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.
³Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 12/07/2023 às 09:30:33, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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