TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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1. Expediente nº:
7293/2023
2. Classe/Assunto:
15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 881/2023 - DISPENSA CONTRATO 02/2023
3. Responsável(eis):
MIZAEL LIMA RIBEIRO - 00587943106
4. Origem:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO
6. Distribuição:
QUARTA RELATORIA
7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 205/2023-4DICE
1. INFORMAÇÃO DA LICITAÇÃO
Trata-se de Análise Preliminar no SICAP/LCO do Processo Administrativo nº 02/2023 e ID 727300, oriundo da Câmara Municipal de Aparecida do Rio Negro – TO, sendo o responsável o Senhor Mizael Ribeiro Lima - CPF 005.879.431-06 – Presidente, referente a contratação por dispensa de licitação de serviços técnicos, procedimentos legislativos e administrativo, conforme Contrato nº 02/2023, celebrado com a empresa Lex Consultoria, Assessoria de Projetos Ltda, CNPJ 06.124.352/0001-35, representada pelo Senhor Rômulo Correia Passos Vieira - CPF 005.879.431-06, no valor total de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais).
2. ANÁLISE TÉNICA
Feita a análise no Sistema SICAP/LCO, 1ª FASE, verificou-se que os anexos dos documentos da dispensa foram cadastrados no dia 01/06/2023, sendo que foi publicado no DOM dia 01/06/2023, estando em conformidade com a IN/TCE nº 03/2017, art. 3º, § 2º, II.
Documentos cadastrados:
Constatações
Feita a análise na documentação apresentada no SICAP/LCO, referente a contratação de serviços técnicos, por dispensa de licitação no valor mensal de 5.250,00 (cinco duzentos e cinquenta reais) totalizado 8 meses no valor de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais), verificou-se as seguintes constatações:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023
1.3.O objeto não foi especificado com clareza no Contrato, não demonstrando quais são os serviços técnicos que a contratada irá prestar, descumprindo, a Lei nº 14.133/2021, art. 92, I;
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
1.4.Não foram apresentados no mínimo 03 orçamentos de pesquisa de preços, para essa contratação o que descumpre a Lei nº 14.133/2021, artigos 72,II c/c. 23,§ 1º, IV e jurisprudência do TCU;
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 1º....
IV. pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
Acórdão TCU nº 127/2007
Estimativa preços, coleta de 03(três) orçamentos.
3. CONCLUSÃO
Considerando as inconsistências evidenciadas nos autos em descumprimento a Lei nº 14.133/2021, sugere-se ao Relator:
O conhecimento e recebimento desta análise concomitante, na forma do §1º, do artigo 125-C, do Regimento Interno deste Tribunal;
Proposta de encaminhamento
Diante do exposto e, considerando as inconsistências pontuadas, sugere-se ao Relator a CITAÇÃO do responsável Senhor Mizael Ribeiro Lima - CPF 005.879.431-06 – Presidente da Câmara, para manifestação.
Documento assinado eletronicamente por: ALLAN KARDEC LEITE GOMES, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 10/07/2023 às 12:00:02 DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ, DIRETOR(A), em 19/07/2023 às 13:11:07 |
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