Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE ATOS, CONTRATOS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

   

1. Processo nº:2692/2022
    1.1. Anexo(s)4005/2008, 10884/2015
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 4005/2008
3. Responsável(eis):RAIMUNDO CARREIRO VARAO - CPF: 06961746187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:RAIMUNDO CARREIRO VARAO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DE AREIA
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

9. PARECER TÉCNICO Nº 168/2023-CAENG

9.1. INTRODUÇÃO

9.1.1  Trata-se de Ação de Revisão interposta pelo Sr. RAIMUNDO CARREIRO VARÃO, CPF: ***.617.461-**, Ex-Gestor da Prefeitura Municipal de Chapada de Areia/TO, em face do Acórdão nº 901/2015-TCE-2ªCâmara, disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 1454/2015 de 14/08/2015, exarado nos Autos nº 4005/2008 e anexos, que julgou irregulares as contas objeto da Tomada de Contas Especial relativa a denúncia realizada por Vereadores da Câmara Municipal de Chapada de Areia/TO sobre supostas irregularidades praticadas nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, bem como imputou o débito no valor de R$ 298.653,45 (duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos) e aplicou multas na totalidade de R$ 80.730,69 (oitenta mil, setecentos e trinta reais e sessenta e nove centavos).

9.1.2 Compulsando os autos, verifica-se que a Primeira Relatoria, através do DESPACHO Nº 141/2023-RELT1, determinou:

(...)

 9.4. Desse modo, considerando que compete ao Relator presidir a instrução processual, com fundamento no art. 199, II, "a", hei por bem determinar o encaminhamento do autos à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia-CAENG a fim de que proceda a análise pormenorizada e conclusiva acerca da documentação apresentada, inclusive respondendo aos questionamentos DESPACHO Nº 30/2022- COREC (evento 14), de modo a esclarecer o impacto das informações apresentadas em relação às irregularidades que deram causa às penalidades aplicadas Acórdão nº 901/2015 – TCE/TO – Segunda Câmara. (grifamos)

9.1.3 Através do DESPACHO Nº 30/2022-COREC, a Coordenadoria de Recursos, assim havia analisado a matéria de forma preliminar:

(...)

Narra o requerente que segundo o laudo pericial em anexo realizado pelo técnico de agrimensura por meio de serviços de georreferenciamento e agrimensura com GPS realizado anexo (DOC. 02), se comprova a construção de todos os mata burros e pontes que não foram contabilizados pela inspeção. (grifamos)

Alega ainda que resta comprovado com o documento de georreferenciamento supracitado a construção dos mata-burros e das pontes (não contabilizadas no Relatório de Inspeção) naquela gestão; considerando ainda que os apontamentos de supostos danos, poderiam ter sido verificados na totalidade, ainda que em nova(s) diligência(s) pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, exsurge-se cristalina a reforma do v. Acórdão TCE/TO nº 901/2015 – Segunda Câmara para excluir a imputação de débito e afastar a aplicação das multas ao Recorrente. (grifamos)

(...)

SENHOR CONSELHEIRO, nota-se que a presente ação de revisão tem sua análise jurídica atrelada a VERIFICAR a legalidade e veracidade dos APONTAMENTOS DO LAUDO PERICIAL, referente as obras vistoriadas na TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

Assim, considerando que se trata de uma temática que exige conhecimentos especializados em Engenharia, ESTE AUDITOR REQUER um parecer preliminar da CAENG - COORDENADÇÃO DE ENGENHARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS respondendo aos seguintes questionamentos:

1) O laudo pericial atende aos quesitos das normativas técnicas de engenharia?

2) O laudo comprova a inexistência da irregularidade apontada nos autos?

3) Há indícios de laudo não representa a verdade dos fatos?

 

9.1.4 Assim, essa Unidade Técnica fará uma análise na documentação apresentada pelo Ex-Gestor, onde na sequência fará proposta de encaminhamento.

 

9.2 ANÁLISE TÉCNICA

9.2.1 A respeito do novo documento apresentado, o Ex-Gestor assim se manifesta:

(...)

3.5.DO DOCUMENTO NOVO – GEORREFERENCIAMENTO DOS OBJETOS

Em que pese o Relatório de Inspeção nº 001/2008 ter apontado que vários mata-burros não foram contabilizados devido ao exíguo prazo disponibilizado à época para verificação in loco, como foi informado pelo auditor no próprio relatório, não há que se falar em danos ao erário, posto que todos foram construídos naquela gestão como será provado a seguir.

Conforme serviço de georreferenciamento e agrimensura com GPS realizado anexo (DOC. 02), se comprova a construção de todos os mata-burros e pontes que não foram contabilizados pela inspeção. (grifamos)

As fotos contidas do documento anexo informam as coordenadas da localização de cada um, senão veja-se:

Note-se que o documento é confiável e o agrimensor (inscrito no Registro Nacional) até faz observação que alguns mata-burros sofreram reformas.

(...)

Portanto, restando comprovado com o documento de georreferenciamento supracitado a construção dos mata-burros e das pontes (não contabilizadas no Relatório de Inspeção) naquela gestão; considerando ainda que os apontamentos de supostos danos, poderiam ter sido verificados na totalidade, ainda que em nova(s) diligência(s) pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, exsurge-se cristalina a reforma do v.Acórdão TCE/TO nº 901/2015 – Segunda Câmara para excluir a imputação de débito e afastar a aplicação das multas ao Recorrente. (grifamos)

9.2.2 O documento apresentado pelo Ex-Gestor de Chapada de Areia-TO, trata-se de um Relatório Fotográfico contendo coordenadas geográficas representadas pelo sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), para cada ponto descrito como serviços executados (ponte e mata-burro), com descrição da localidade, do mês da execução dos serviços e com data do levantamento cadastral.

9.2.3 Algumas fotos dos serviços executados contem referência do processo administrativo da Prefeitura que originou a referida prestação de serviço.

9.2.4 O documento é assinado pelo Técnico em Agrimensura, Sr. Manoel Jonas Cordeiro, CPF n.º ***.617.461-** e RNP n.º 1413824650/CFT.

9.2.5 E o documento é registrado no Conselho Federal dos Técnicos Industriais-CFT com Termo de Responsabilidade Técnica-TRT N.º BR20190092197, editado em 28/03/2019.

9.2.6 No referido documento, denominado TRT, a Atividade Técnica descrita é: “Levantamento Cadastral/ Agrimensura/ Medição de terra/ Sistema de Referência Geodésicas,” e tem no campo Observações: “Fazer levantamento com GPS de 29 (vinte e nove) pontes e mata burros no município de Chapada de Areia-TO.”

9.2.7 No quadro 01 abaixo, colocamos de forma resumida as informações para cada ponto de coordenada, conforme dados deste Levantamento Cadastral elaborado pelo Sr. Manoel Jonas Cordeiro:

Quadro 01: Coordenadas geográficas dos locais onde o Ex-Gestor de Chapada de Areia-TO informa que foram executados serviços de pontes e mata-burros.

Ponto

Coordenadas

Informações do Levantamento Cadastral

119

22 L 0699136 UTM 8869202

Pontes não localizadas (Anexo IV)

Mês de dezembro/2006

Ponte sobre o Córrego Surubim na estrada que liga Chapada de Areia a Fazenda do Senhor Luzo e Pedro Aires. Obs: onde se lê córrego estiva é Córrego Surubim.

Data da foto: 13/08/2018

120

22 L 0699333 UTM 8869458

Pontes não localizadas (Anexo IV)

Mês de dezembro/2006

Ponte sobre o Córrego Estiva na estrada que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Luzo e Pedro Aires.

Data da foto: 13/08/2018

101

22 L 0711966 UTM 8871668

Pontes não localizadas (Anexo IV)

Mês de dezembro/2007

Ponte sobre o Córrego Pedra Preta na estrada que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Raimundo Bico Doce na região da Pedra Preta.

Data da foto: 10/08/2018

103

22 L 0717629 UTM 8858350

Pontes não localizadas (Anexo IV)

Mês de dezembro/2007

Ponte sobre o Córrego Pau Ferrado na estrada que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Antônio Luiz na região da Igrejinha.

Data da foto: 10/08/2018

108

22 L 0691987 UTM 8882204

Processo 1841/2006

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Pedro Saladin

Data da foto: 10/08/2018

109

22 L 0692356 UTM 8883564

Processo 1841/2006

Mata-Burro da divisa do Senhor Wilson com a Fazenda do Senhor Pedro Saladin

Data da foto: 10/08/2018

110

22 L 0692246 UTM 8880888

Processo 1841/2006

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Wilson  Data da foto: 10/08/2018

111

22 L 0694248 UTM 8882354

Processo 1841/2006

Mata-Burro que liga a Fazenda do Senhor Wilson com a Fazenda do Senhor Batista

Data da foto: 10/08/2018

112

22 L 0696634 UTM 8881968

Processo 1841/2006

Mata-Burro que liga a Fazenda Estação com a Fazenda do Senhor Batista

Data da foto: 10/08/2018

113

22 L 0697199 UTM 8881876

Processo 0414/2005

Mata-Burro que liga a Fazenda Estação à Chapada de Areia

Data da foto: 10/08/2018

114

22 L 0697350 UTM 8881398

Processo 0414/2005

Mata-Burro que liga a Fazenda Sítio Novo à Chapada de Areia

Data da foto: 10/08/2018

115

22 L 0697776 UTM 8880734

Processo 0414/2005

Mata-Burro de Raimundo e Baguida sentido Chapada de Areia

Data da foto: 10/08/2018

117

22 L 0699243 UTM 8879644

Processo 0414/2005

Mata-Burro que liga a Fazenda Santa Luzia à Chapada de Areia

Data da foto: 10/08/2018

118

22 L 0698763 UTM 8881042

Processo 0414/2005

Mata-Burro que liga a Fazenda Matona à Chapada de Areia

Data da foto: 10/08/2018

104

22 L 0717037 UTM 8857310

Processo 0469/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Região da Igrejinha

Data da foto: 10/08/2018

105

22 L 0716683 UTM 8858268

Processo 0469/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Região da Igrejinha

Data da foto: Não informado

128

22 L 0717854 UTM 8860764

Processo 0469/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Abreu

Data da foto: 20/08/2018

99

22 L 0707875 UTM 8870882

Processo 1875/2006

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Região da Pedra Preta

Data da foto: 10/08/2018

100

22 L 0708270 UTM 8871394

Processo 1875/2006

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Região da Pedra Preta

Data da foto: 10/08/2018

102

22 L 0708270 UTM 8871394

Processo 1875/2006

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Região da Pedra Preta

Data da foto: 10/08/2018

106

22 L 0704768 UTM 8866004

Processo 1875/2006

Mata-Burro que liga Região da Vanuzia à Senhora Jovita

Data da foto: 10/08/2018

107

22 L 0704161 UTM 8866012

Processo 1875/2006

Mata-Burro que liga Região da Vanuzia à Região do Senhor Paulo Bezerra

Data da foto: 10/08/2018

121

22 L 0702725 UTM 8864552

Processo 0787/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Neco Aires, a partir da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Chapada de Areia

Data da foto: 13/08/2018

122

22 L 0703373 UTM 8864890

Processo 0787/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Neco Aires, a partir da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Chapada de Areia, na divisa de Gilmar e Zé Tiodomiro

Data da foto: 13/08/2018

125

22 L 0705969 UTM 8868894

Processo 0787/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Neco Aires, a partir da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Chapada de Areia, na Fazenda da Senhora Jovenita

Data da foto: 13/08/2018

126

22 L 0705844 UTM 8869402

Processo 0787/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Neco Aires, a partir da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Chapada de Areia, na divisa da Fazenda da Senhora Jovenita com a Associação

Data da foto: 13/08/2018

97

22 L 0700372 UTM 8871730

Processo 0468/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Zome Aires e Fazenda do Senhor Nilton

Data da foto: 10/08/2018

98

22 L 0699981 UTM 8870272

Processo 0468/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Luzo Aires

Data da foto: 10/08/2018

127

22 L 0703343 UTM 8868380

Processo 0468/2007

Mata-Burro que liga Chapada de Areia à Fazenda do Senhor Zome Aires

Data da foto: 20/05/2018 e 20/08/2018

Observações: As coordenadas e informações dos pontos 100 e 102 são idênticas

9.2.8 No quadro 02 abaixo, temos os apontamentos do Relatório de Inspeção n.º 01/2008 (E-Contas n.º 4005/2008, evento 79, Vol.1, Parte 1, Pdf 56/70) associando com os pontos das coordenadas geográficas indicadas pelo Levantamento Cadastral elaborado pelo Sr. Manoel Jonas Cordeiro:

Quadro 02: Serviços listados nos apontamentos de inspeção e as coordenadas geográficas dos locais destes serviços (pontos), conforme informações do Ex-Gestor:

Apontamentos

Pontos (Quadro 01)

2. Pagamentos a JOÃO MARQUES DASILVA - (ANEXO III)

(...)

Pontes não localizadas - (Anexo IV)/ Processo n.º 1.900/2006

 

Mês de dezembro/2006

Prestação de serviços de construção de ponte mista (madeira e concreto) medindo 9,00m x 3,00m (nove metros de comprimento por três metros largura) sobre o córrego Estiva, na estrada que liga chapada de areia a fazenda do Sr. luso e do Sr. Pedro Aires, neste município, R$ 21.555,00.

Córrego Estiva - Não há ponte, conforme foto abaixo e informação do Sr. Luzo Aires, proprietário da fazenda.

119, 120

2. Pagamentos a JOÃO MARQUES DASILVA - (ANEXO III)

(...)

Pontes não localizadas - (Anexo IV)/ Processo n.º 1.225/2007

(...)

Mês de dezembro/2007

Prestação de serviços de construção de 02 pontes sendo 01 medindo 6m x 3m sobre o córrego Pedra Preta na estrada que liga chapada de areia a fazenda do Sr. Raimundo Bico Doce e 01 medindo 8m x 3m sobre o córrego Pau Ferrado na estrada que liga Chapada de Areia a faz do Sr. Antônio Luiz, neste município. R$ 39.499,00.

Verificou-se que: conforme informação dos vereadores Joacy e Zé Maria, verifica-se que não existe o córrego Pedra Preta, e sim a região Pedra Preta. O córrego que corta esta região é o córrego Grotão. No entanto, não há possibilidade de ter sido feito os serviços.

Na ponte sobre o córrego Pau-Ferro, a madeira foi doada pelo fazendeiro.

101, 103

SERVIÇOS QUE NÃO FORAM PRESTADOS

4. Pagamentos ao Senhor Ailson Barros de Oliveira Total de R$ 22.897,40 (Anexo VII)

Dezembro/2006

Processo n° 1841/2006 - Prestação de serviços de construção de 05 (cinco) mata-burros, na estrada que liga a faz. mansidão a faz. do Sr. batista 01 (um), faz. Mansidão a faz. do Sr. Pedro Saladim 01 (um), chapada de areia, R$ 7.910,00.

108, 109, 110, 111, 112

SERVIÇOS QUE NÃO FORAM PRESTADOS

4. Pagamentos ao Senhor Ailson Barros de Oliveira Total de R$ 22.897,40 (Anexo VII)

Dezembro/2006

(...)

Processo n° 0414/2005 - Prestação de serviços para a construção de 05 mata-burros nas estradas que ligam Chapada de Areia à fazenda Sitio Novo, fazenda Santa Luzia, fazenda Estação e fazenda São Ramão. R$ 7.963,53.

113, 114, 115, 117, 118

SERVIÇOS QUE NÃO FORAM PRESTADOS

4. Pagamentos ao Senhor Ailson Barros de Oliveira Total de R$ 22.897,40 (Anexo VII)

Dezembro/2006

(...)

Processo n° 0469/2007 - Prestação de serviços de construção de três (03) mata burros, sendo 02 na estrada que liga Chapada de areia a região da Igrejinha e um na estrada que liga Chapada de Areia a fazenda do Sr. Abreu, neste município. R$ 4.425,00.

104, 105, 128

SERVIÇOS NÃO REALIZADOS

5. Manoel Salvador Rodrigues - R$ 24.452,10 (Anexo VIII)

Dezembro/2006

Processo n° 1875/2006 - Prestação de serviços de construção de 05 (cinco) mata-burros, na estrada que liga a chapada de areia a região da pedra preta 02 (dois), chapada de areia a região da Wanuzia 02 (dois), Chapada de Areia, R$ 7.910,00.

99, 100, 102, 106, 107

SERVIÇOS NÃO REALIZADOS

5. Manoel Salvador Rodrigues - R$ 24.452,10 (Anexo VIII)

(...)

Dezembro/2007

Processo n° 0787/2007 - Prestação de serviços na construção 05(cinco) mata-burros na estrada que liga Chapada de Areia a Fazenda do senhor Neco Aires, a partir da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Chapada de Areia (ASTRA), R$ 7.878,00.

121, 122, 125, 126 (Faltou 1)

SERVIÇOS NÃO REALIZADOS

5. Manoel Salvador Rodrigues - R$ 24.452,10 (Anexo VIII)

(...)

Dezembro/2007

Processo n° 0468/2007 - Prestação de serviços de construção de 04 mata-burros, sendo um na estrada que liga a chapada de Areia a fazenda do Sr. Hélio Nevack, um na estrada que liga Chapada de Areia a fazenda do Sr. Luzo, um na estrada que liga chapada de areia a fazenda do Sr. Zome Aires a fazenda do Sr. Nilton, neste município. R$ 6.151,00.

97, 98, 127

 (Faltou 1)

9.2.9 Analisando o quadro 02, verifica-se que no Processo n.º 0787/2007 consta a prestação de serviços de 05 (cinco) mata-burros, no entanto, foram apresentadas as coordenadas geográficas de apenas 04 (quatro), e no Processo n.º 0468/2007, com previsão de prestação de serviços de 04 (quatro) mata-burros, porém, foram apresentadas as coordenadas geográficas de apenas 03 (três).

9.2.10 Fazendo uma análise do quadro 01, verifica-se que todas as coordenadas geográficas dos pontos indicados de possíveis locais de execução dos serviços de pontes e mata-burros estão inseridas na área do município de Chapada de Areia-TO, conforme inserção destas informações nos sites Google Earth e Google Maps, vide prints abaixo: