ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 31 DE MAIO DE 2023.
(Sessão Ordinária do Pleno por Videoconferência )

 

Presidência: Conselheiro José Wagner Praxedes
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 26ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Manoel Pires dos Santos, Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes, Conselheiro substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Substituições: Auditores/Conselheiros-Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 34/2023) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 42/2023).

Ausências: André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente), Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Alberto Sevilha.

Não houve substitutos designados para a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e para o Conselheiro Alberto Sevilha, ausentes da sessão por motivo justificado (v. Sei nº 23.002362-2 e 23.002521-8).

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da Sessão ordinária por videoconferência do dia 24/05/2023 foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Não houve.

PRESIDÊNCIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

Processo nº 4483/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: André Luiz de Matos Gonçalves. Assunto: Proposta de Alteração da Resolução Nº 604/2022, que dispõe sobre as listas das unidades jurisdicionadas estaduais para o quadriênio 2023/2026. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram pela aprovação os Auditores/Conselheiros-Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 34/2023) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 42/2023) e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Não houve substitutos designados para a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e para o Conselheiro Alberto Sevilha, ausentes na sessão por motivo justificado (v. Sei nº 23.002362-2 e 23.002521-8). Conselheiros ausentes: André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente), Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Alterar o art. 2º da Resolução nº 604/2022 – PlenoRESOLUÇÃO Nº 316/2023-PLENO.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

Processo nº 285/2019 e Anexo(s) nº 9295/2010, 1761/2011, 7098/2014, 7144/2014, 9049/2016, 15629/2016. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Gurupi - TO. Responsáveis: Antônio Jonas Pinheiro Barros, Denes Jose Teixeira, Jose Alves Maciel, Jose Carlos Ribeiro da Silva, Mauricio Nauar Chaves, Wanda Maria Santana Botelho e Zenaide Dias da Costa. Assunto: Ação de Revisão interposta por Antônio Jonas Pinheiro Barros, gestor à época, Denes José Teixeira, José Alves Maciel, José Carlos Ribeiro da Silva, Maurício Nauar Chaves, Wanda Maria S. Botelho e Zenaide Dias da Costa, vereadores à época, em face do Acórdão nº 478/2014 – TCE/TO – 1ª Câmara, disponibilizado no Boletim Oficial nº 1230, de 21/08/2014, proferido nos autos nº 1761/2011, o qual  julgou irregulares as Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Gurupi/TO, alusivas ao exercício financeiro de 2010, com imputação de débito referente ao pagamento de remuneração para o Presidente da Câmara a título de Verba de Representação, acima do teto fixado na Constituição Federal, pagamento de remuneração a título de Verba Indenizatória/Verba de Gabinete para o Presidente, sem a comprovação da boa e regular aplicação de tais recursos públicos e, solidariamente aos demais vereadores, pela não comprovação com documentos idôneos da regular aplicação dos recursos pagos a título de Verba Indenizatória de gabinete aos vereadores, e ainda aplicação de multa aos responsáveis. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. Abriu divergência, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho pelo não conhecimento da Ação de Revisão, mantendo-se incólume os termos do Acórdão nº 478/2014 - TCE/TO - 1ª Câmara, o qual julgou irregulares as Contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Gurupi-TO, alusivas ao exercício financeiro de 2010, com imputação de débito e aplicação de multa aos responsáveis, em consonância com o Parecer nº 830/2023 - PROCD, acostado aos autos. Votaram com o Relator os Auditores/Conselheiros-Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 34/2023) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 42/2023). O advogado José Carlos Ribeiro da Silva -OAB/TO 7264, não compareceu para acompanhar o processo, conforme requerido. Não houve substitutos designados para a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e para o Conselheiro Alberto Sevilha, ausentes da sessão por motivo justificado (v. Sei nº 23.002362-2 e 23.002521-8). Conselheiros ausentes: André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente), Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Ação de Revisão, para, no mérito, julgá-la procedente. RESOLUÇÃO Nº 317/2023-PLENO.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 14h e 41min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 29/06/2023 às 17:56:09
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
GLENDA FABRINNE FERREIRA, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO, em 26/06/2023 às 15:04:10, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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