ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA, 25 DE ABRIL DE 2023.

(Sessão Ordinária da Segunda Câmara Videoconferência)

Presidência: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues
Secretária da Segunda Câmara: Eurazia Fernandes Barros

Às 10h, conforme Resolução Normativa n° 1/2023-PLENO, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no BO n° 3188, de 17.02.2023, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 22ª Sessão Ordinária Por videoconferência da Segunda Câmara. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes para apresentarem proposta de decisão.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 20ª Sessão Ordinária Videoconferência do dia 18.04.2023 foi homologada pela Segunda Câmara, por unanimidade.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):  Não houve.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4207/2021. Origem: Fundo Municipal de Saúde de Luzinópolis - TO. Responsáveis: Elisane de Sousa Mota da Luz, Francisco Anilton Feitosa da Costa e José Júnior Neres da Silva. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares as contas de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Luzinópolis - TO, sob a responsabilidade do Senhor José Junior Neres da Silva, Gestor no período de 01/01 a 08/04/2020, com fundamento nos artigos 10, I; 85, I e 86 da Lei Estadual nº 1.284/2001, concedendo-se quitação ao responsável, nos termos do supracitado artigo 86, e parágrafo único do artigo 75 do Regimento Interno deste Tribunal, sem prejuízo do reexame da matéria à vista de novos elementos que porventura venham a ser trazidos à apreciação por esta Corte de Contas. Julgar irregulares  as contas de Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Luzinópolis - TO, sob a responsabilidade da Senhora Elisane de Sousa Mota da Luz, Gestora no período de 17/04 a 31/12/2020, com fundamento nos arts. 10, I e 85, III, “b” e 88 da Lei Estadual nº 1.284/2001, c/c art. 77, II e III do Regimento Interno deste Tribunal de Contas,  aplicar multa à Senhora Elisane de Sousa Mota da Luz, Gestora no período de 17/04 a 31/12/2020, do Fundo Municipal de Saúde de Luzinópolis - TO, no valor total de  R$ 1.000,00 (mil reais), para a irregularidade mencionada no item 8.2 subitem “I” desta Decisão, com fundamento no art. 39, VI da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c art. 159, VI do Regimento Interno deste Tribunal, com fixação do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da multa à conta do Fundo de Aperfeiçoamento e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

SUSTENTAÇÃO ORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4233/2021. Origem: Fundo Municipal de Saúde de Cariri do Tocantins - TO. Responsáveis: Maria Auxiliadora da Paixão Aires e Rubens Borges Barbosa. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. O Senhor Renan Albernaz de Souza, advogado - OAB/TO nº 5365, desistiu de produzir a sustentação oral requerida em nome de Maria Auxiliadora da Paixão Aires. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros José Wagner Praxedes e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente).  Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar irregulares as contas, aplicar multa aos responsáveis.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

ATO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. Processo nº 8993/2016. Origem: Prefeitura de Axixá do Tocantins - TO. Responsáveis: Auri Wulange Ribeiro Jorge, DamiÃO Castro Filho, Iuri Vieira Aguiar, Kelly Luana Lopes Teixeira da Silva e Zelma Amorim Silvino Moreira. Assunto: Concurso Público. Conforme Edital Nº 1/2016. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator da proposta de decisão os Conselheiros José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Considerar legal o Concurso Público da Prefeitura de Axixá/TO, regido pelo Edital nº 01/2016,  destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas em cargos de Nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior, da Prefeitura de Axixá/TO, realizado pelo Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa LTDA – EPP (ICAP), cuja data de realização se deu no dia 11 de setembro de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Auri Wulange Ribeiro Jorge - atual (e à época) Prefeito Municipal.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros Substitutos, aos Conselheiros e ao Procurador de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 14h e 14min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária da Segunda Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 02/05/2023 às 14:10:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETARIA DE CAMARA, em 02/05/2023 às 15:19:19, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 281641 e o código CRC CE76AC5