Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 184/2023-PLENO

1. Processo nº:351/2023
    1.1. Anexo(s)3364/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3364/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2019
3. Recorrente(s):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:DIEGO HENRIQUE PIRES OLIVEIRA COSTA CASTRO - CPF: 00159419140
RENATO DONIZETI FICHER - CPF: 17546692806
6. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANORTE
7. Relator:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
8. Distribuição:2ª RELATORIA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINARIO. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA. DÉFICIT FINANCEIRO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 

           11. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário interposto pelos Senhores Renato Donizeti Ficher, gestor à época e Diego Henrique Pires Oliveira Costa Castro, contador, ambos do Fundo Municipal de Saúde de Miranorte - TO, em desfavor do Acórdão nº 644/2022 - TCE/TO - 1ª Câmara, de 06 de dezembro de 2022, prolatado nos autos nº 3364/2020, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas, do Fundo Municipal de Saúde de Miranorte, exercício de 2019, pelo reconhecimento de despesa de exercício anterior no valor de R$ 149.754,37, em descumprimento ao disposto no art. 50, II da LC nº 101/2000 e arts. 58 a 60 da Lei Federal nº 4.320/64 e déficit Financeiro evidenciado nas Fontes de Recursos: 40 - Recursos do ASPS no valor de R$ -479.833,89 e 101 – Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal de R$ -92.066,68, em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando multa ao gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 39, I da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c o art. 159, I, do Regimento Interno desta Corte de Contas.

Considerando tudo mais que dos autos consta;

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, com fundamento no art. 1º, XVII, da Lei nº 1.284/2001 c/c o art. 294, V, do Regimento Interno deste Tribunal, em:

11.1. conhecer o presente Recurso Ordinário, por presentes os pressupostos de sua admissibilidade, e no mérito, negar-lhe provimento;

11.1.2. manter inalterados todos os termos do Acórdão nº 644/2022 – TCE/TO – 1ª Câmara, de 06 de dezembro de 2022, extraído dos autos nº 3364/2020, que examinou, discutiu e relatou a Prestação de Contas de Ordenador, referente ao exercício de 2019, do Fundo Municipal de Saúde de Miranorte;

11.1.3 Determinar à Secretaria do Pleno que:

i) encaminhe aos responsáveis e ao atual gestor cópia desta deliberação, bem como do relatório e voto que a fundamentam, por meio processual adequado, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2012; 

ii) publique esta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade com o artigo 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 341, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários, advertindo-se os responsáveis de que o prazo recursal inicia sua contagem na data da publicação;

iii) vincule cópia da presente decisão, bem como do relatório e voto que a fundamentam, aos autos nº 3364/2020 (Prestação de Contas de Ordenador do Fundo Municipal de Saúde de Miranorte, referente ao exercício de 2019).

11.2. Após o atendimento das determinações supras e ocorrido o trânsito em julgado com a certificação nos autos, sejam estes autos enviados à Coordenadoria do Cartório de Contas para as providências e, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda ao arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 19 do mês de abril de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 24/04/2023 às 10:03:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, RELATOR (A), em 19/04/2023 às 15:11:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 19/04/2023 às 15:06:33, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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