ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

(Sessão Ordinária do Plenário por Videoconferência )

Presidência: Conselheiro Alberto Sevilha (Vice-Presidente no exercício da presidência)
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

Às 14 horas e trinta minutos, o Presidente em exercício, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, com a presença dos Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar e Manoel Pires dos Santos.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro ausente: André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente).

Conselheiro Substituto convocado: Leondiniz Gomes, para relatar os autos n° 1763/2020 e 8521/2016 em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, titular da 2ª relatoria,à época.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da Sessão ordinária por videoconferência do dia 22/03/2023 foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): 

O  Presidente em exercício, Conselheiro Alberto Sevilha (Convocação nº 19/2023), informou a apresentação do Requerimento nº 1/2023, da lavra do Conselheiro Presidente André Luiz de Matos Gonçalves, no qual requereu, considerando a edição do Ato nº 134/2023 e a declaração de ponto facultativo, a partir das 12h, do dia 28 de março de 2023, o cancelamento da sessão quanto aos processos que repercutem diretamente na esfera de jurisdição dos responsáveis gestores e, a imediata inclusão desses na pauta de julgamento da próxima Sessão, mantendo-se os processos que se referem aos atos administrativos: 1603/2023 – Plano Anual de Fiscalização; 7335/2022 – Resolução normativa  e 1592/2023 – Regulamentação da Lei de Licitações. Após discussão, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho apresentou voto, parcialmente divergente, de modo ao não cancelamento da sessão, mas da retirada da pauta de julgamento dos processos que repercutem diretamente na esfera de jurisdição dos responsáveis gestores, contudo mantendo-se a apreciação dos processos administrativos. Os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes acompanharam, por unanimidade, o entendimento exarado pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

Conselheira Doris de Miranda Coutinho ainda explanou que com a decretação do mencionado ponto facultativo a publicação das pautas das Sessões Virtuais e de Videoconferência, dos Colegiados deste TCE, estariam, igualmente, prejudicadas quanto a contagem do prazo, solicitando por fim, a análise destas pautas para demais providências necessárias.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES - TERCEIRA RELATORIA

 - Processo nº 9068/2022 - Agravo - Ref. ao Proc. Nº 5389/2022. Prefeitura Municipal de Palmas.

CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - SEGUNDA RELATORIA 

- Processo nº 9438/2021 - Pedido de Reconsideração - Ref. ao Proc. Nº 10552/2020. Câmara Municipal de Sítio Novo do Tocantins.

CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO - QUINTA RELATORIA

 - Processo nº 10436/2022 - Pedido de Reexame - Ref. ao Proc. Nº 11602/2020 Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas de 2019. Prefeitura Municipal de Muricilândia.

CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR - QUARTA RELATORIA 

- Processo nº 54/2023 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 4217/2021 - Prestação de Contas de Ordenador de 2020. Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre do Tocantins.

CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS - PRIMEIRA RELATORIA 

- Processo nº 2805/2022 - Pedido de Reexame - Ref. ao Proc. Nº 5392/2019 - Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas - Exercício 2018. Prefeitura Municipal de Divinópolis do Tocantins.

CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA - SEXTA RELATORIA

 - Processo nº 7038/2020 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 12333/2017. Fundação Cultural e de Comunicação Valença FCC. Registra-se pedido de sustentação oral deferida por meio do Despacho nº 475/2023-GABPR, em atendimento a solicitação requerida pelo advogado Raimundo Costa Parrião Júnior (OAB/TO 4.190) no Expediente nº 1539/2023.

- Processo nº 11785/2020 - Representação acerca de supostas ilegalidades no edital de licitação de concorrência pública N° 002/2019 que objetiva contratação de empresa especializada na prestação de serviços de varrição e limpeza. Exercício de 2019. Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. Compareceu na sala virtual, o advogado Gilberto Sousa Lucena (OAB/TO nº 1186) para produzir a sustentação oral requerida por meio do Expediente nº 5708/2022, evento 21, contudo não realizou a defesa, tendo em vista o processo ter sido retirado de pauta.

CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, EM SUBSTITUIÇÃO AO TITULAR DA 2ª RELATORIA

- Pedido de Vista. Processo nº 1763/2020 - Pedido de Reexame - Ref. ao Proc. Nº 4315/2018 - Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas 2017. Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins.

- Pedido de Vista. Processo nº 8521/2016 - Representação Objetivo de Identificar Possíveis Responsabilidades Por Despesas Realizadas Em Desacordo Com As Normas De contratação Publica Processo 2015/09040/000100/CGE. Secretaria da Educação. Compareceu na sala virtual, o advogado Virgílio Ricardo Coelho Meirelles Batista (OAB/TO 4017-B) para fazer o uso da palavra concedido por meio do DESPACHO Nº 512/2023-GABPR, expediente nº 1998/2023, evento 181, contudo não foi realizada, tendo em vista o processo ter sido retirado de pauta.

PROCESSOS APRECIADOS:

PRESIDÊNCIA - VICE-PRESIDENTE CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA, EM SUBSTITUIÇÃO AO PRESIDENTE CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

- Processo nº 1603/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: André Luiz de Matos Goncalves. Assunto: Resolução. Referente ao Plano Anual de Auditorias e Fiscalização do Exercício de 2023. Resultado da Votação: Unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar o Plano Anual de Fiscalização e estabelecer as diretrizes para execução do controle concomitante para o exercício de 2023. RESOLUÇÃO Nº 146/2023-PLENO.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

- Processo nº 7335/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução Normativa que altera a redação do caput do art. 342, do Regimento Interno do TCE-TO, o qual versa sobre a figura do Redator no âmbito desta Corte de Contas. O Conselheiro Alberto Sevilha reiterou sua proposta de nomenclatura divergente apresentada formalmente no SEI (Memorando RELT6 nº 0567677), no sentido de acolher como via de nominação daquele que inaugura a divergência de voto, o “Prolator do voto vencedor”. Foi dispensada a leitura da referida proposta, considerando que seu inteiro teor encontra-se disponível no processo SEI nº 22.005206-9. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Relator) informou que foi encaminhada a proposta sugerida pelo Conselheiro Alberto Sevilha aos Conselheiros Relatores e ao Procurador-Geral de Contas, para conhecimento, por meio do precitado processo SEI. Após, ratificou os termos do projeto de Resolução Normativa originário, relatado consoante os termos do VOTO Nº 52/2023-RELT2, de modo a manter a nominação "Redator", consoante utilizado em Tribunais, como STF, TCU, TCE/ SP, TCE/MT e TCE/PI, entre outros. Em seguida, não havendo manifestações, o Conselheiro Presidente declarou a 2ª apresentação do projeto de Resolução Normativa em apreço.

 PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo nº 1592/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: André Luiz de Matos Goncalves. Assunto: Resolução Administrativa que dispõe sobre normas e procedimentos para as contratações pertinentes a obras, serviços, aquisições e alienações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Aprovaram o projeto de Resolução Administrativa, em única apresentação, os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7/2023-PLENO.

RETIRADOS DE PAUTA/PROCESSOS PARA SORTEIO:

 - Processo nº 9059/2022, Apenso nº 9060/22 e Anexo nº 9899/21 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 9899/2021. Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins.

 - Processo nº 606/2023 e Anexo nº 3925/20 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 3925/2020 - Prestação de Contas de Ordenador de 2019. Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Marianópolis do Tocantins.

- Processo nº 1485/2023 e Anexo nº 4936/21 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 4936/2021. Fundo Municipal de Saúde de Natividade.

 - Processo nº 1610/2023 e Anexo nº 4839/21 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 4839/2021. Fundo Municipal de Educação de Almas.

- Processo nº 89/2023 e Anexos nº 2834/12, 5827/12, 7027/13, 7094/13, 7813/18 e 11917/20 - Ação de Revisão - Ref. ao Proc. Nº 2384/2012. Fundo Municipal de Saúde de Juarina.

 - Processo nº 1748/2023 - Instrução Normativa que Dispõe Sobre A Alteração da Instrução Normativa TCE/TO. Nº 3, de 07 de dezembro de 2016, buscando adequar a redação sobre os documentos que deverão subsidiar a análise dos atos concessórios de aposentadoria. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 20min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 18/04/2023 às 10:29:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 24/04/2023 às 18:55:00, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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