ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
(Sessão Ordinária do Plenário por Videoconferência )
 
Presidência: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente)
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador - Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária - Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

Às 14 horas e trinta minutos, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, com a presença dos Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS: Não houve

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da Sessão ordinária por videoconferência do dia 15/03/2023 foi aprovada pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Comunicado de processos retirados de pauta e extra-pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

PRESIDÊNCIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES (Presidente)

Processo nº 1603/2023 - Resolução Referente ao Plano Anual de Auditorias e Fiscalização do Exercício de 2023. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

Processo nº 3646/2021 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 10285/2017. Prefeitura Municipal de Araguatins. 

Processo nº 492/2022 - Representação em face da Tomada de Preços - Edital Nº 007/2021 - contratação para execução de terraplanagem, Pav. Asfáltica da Av. NS 04 (1 pista entre a entrada da Arse 142 e Av. Lo-33, Incluindo A Alça e 1 Pista Entre A da Av. Lo-31 e a entrada da Arse. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Palmas/Construtora ALJA Ltda.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo nº 358/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução Administrativa cujo objeto é a alteração da Resolução Administrativa Nº 06/2014, a qual versa sobre a concessão de auxílio-creche aos servidores ativos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Aprovaram o projeto de Resolução Administrativa, em única apresentação, os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho.  Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Alterar a redação do caput e dos parágrafos 3º e 4º, e revogar o §5° do artigo 2º, da Resolução Administrativa n° 06, de 17 de dezembro de 2014. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2023-PLENO. CONSULTA - Processo nº 1406/2023. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO. Assunto: Consulta formulada pelos senhores Alberto Loiola Gomes Moreira, Prefeito Municipal de São Miguel do Tocantins e HO-CHE-MIN Silva de Araújo, Prefeito de Praia Norte, tendo como objeto dúvida sobre a possibilidade da ocorrência de erros na forma utilizada para calcular o repasse do duodécimo dos municípios tocantinenses bem como qual seria o formato a ser adotado para os cálculos e quais os índices efetivamente devem ser computados para os repasses às câmaras municipais, bem como se as verbas Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) compõem, em sua totalidade, a base de cálculo para fins de repasse do duodécimo ao Poder Legislativo.   Resultado da Votação: Unanimidade. Na apreciação da Consulta, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos votou acompanhando o Relator e, registrou, que o voto apresentado se alinha ao entendimento adotado no processo de Consulta nº 3089/2007, de sua Relatoria, da Câmara Municipal de Gurupi, consoante RESOLUÇÃO nº 1386/2007 - TCE - PLENO, no qual este TCE respondeu no sentido de que somente as receitas mencionadas no artigo 29-A da Constituição Federal são consideradas para o cálculo, ou seja, exclui-se automaticamente a base de cálculo do ganho líquido do FUNDEB. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da consulta. RESOLUÇÃO Nº 126/2023-PLENO

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

RECURSO ORDINÁRIO - Processo nº 5446/2021 e Anexo(s) nº 3929/2019. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Taguatinga - TO. Responsável: Elem Maria Borges dos Santos. Interessado: Márcio Gonçalves Moreira. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela senhora Elem Maria Borges do Santos, gestora à época do Fundo Municipal de Assistência Social de Taguatinga -TO, em face do Acórdão nº 232/2021 - TCE/TO - 1ª Câmara, de 11 de maio de 2021, prolatado nos autos nº 3929/2019, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas, do Fundo Municipal de Assistência Social de Taguatinga - TO, exercício de 2018,  aplicando multa no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 39, I da Lei nº 1.284/2001 c/c o art. 159, I, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: conhecer do Recurso Ordinário, e no mérito, dar-lhe parcial provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 142/2023-PLENO. Processo nº 2923/2022 e Anexo(s) nº 11505/2020. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Oliveira de Fátima - TO. Responsáveis: Fabio Carvalho de Oliveira, Monica Pereira dos Santos e Vittor Hugo Correia Gomes. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos senhores Fábio Carvalho de Oliveira, Vittor Hugo Correira Gomes e Mônica Ferreira dos Santos (gestor, contador e controle interno à época, respectivamente) contra o Acórdão nº 105/2022 – Segunda Câmara, prolatado nos autos nº 11505/2020, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima-TO, exercício de 2019,  aplicando multa individual de R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais), de R$ 1.000,00 (mil reais) e de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 39, I da Lei nº 1.284/2001 c/c o art. 159, I, do Regimento Interno desta Corte de Contas. Resultado da Votação: Unanimidade. Preliminar: O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Relator) REJEITOU a preliminar de nulidade de citação aduzida pelos recorrentes, senhores Fábio Carvalho de Oliveira, Vittor Hugo Correira Gomes e Mônica Ferreira dos Santos (gestor, contador e controle interno à época, respectivamente). A Preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, conforme o voto apresentado. Mérito: O Conselheiro Relator apresentou voto pelo conhecimento e provimento do Recurso Ordinário, reformando integralmente o Acórdão nº 105/2022 - TCE/TO - 2ª Câmara, julgando regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima-TO, exercício de 2019 e dando quitação aos recorrentes. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  conhecer do Recurso Ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 143/2023-PLENO. Processo nº 8633/2022 e Anexo(s) nº 4080/2019. Origem/Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Goianorte - TO. Responsáveis: Clovis de Sousa Santos Junior e Ivanete Ferreira da Silva Lopes. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela senhora Ivanete Ferreira da Silva Lopes, gestora, e senhor Clóvis de Sousa Santos Júnior, contador à época, por meio de seu procurador senhor Washington José Lima Feitosa, em desfavor do Acórdão nº 475/2022 - TCE/TO - 1ª Câmara, de 04 de outubro de 2022, prolatado nos autos nº 4080/2019, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas, da Secretaria Municipal de Educação de Goianorte/TO, exercício de 2018.  Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, e no mérito, negar-lhe provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 144/2023-PLENO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Processo nº 10176/2021 e Anexo(s) nº 3351/2019. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Nazaré - TO. Assunto: Embargos de Declaração interposto pelo senhor João Batista Neres Barbosa, gestor, e senhor Clóvis de Sousa Santos Júnior, por meio de seu procurador senhor Valdery Matias Conceição, em desfavor do Acórdão nº 666/2021 - TCE/TO - 2ª Câmara, de 21 de setembro de 2021, prolatado nos autos nº 3351/2019, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas, da Câmara Municipal de Nazaré - TO, exercício de 2018Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Embargos de Declaração, e no mérito, dar-lhe provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 145/2023-PLENO. RESOLUÇÃO NORMATIVA - Processo nº 7335/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução Normativa que altera a redação do caput do Art. 342, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o qual versa sobre a figura do redator no âmbito desta Corte de Contas. Resultado da Votação: 1ª Apresentação. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Relator), acolhendo a proposta original do projeto de Resolução Normativa, requereu ao Tribunal Pleno, em sessão única, a discussão e votação da normativa em apreço. Posto o requerimento em deliberação, o Conselheiro Alberto Sevilha solicitou esclarecimentos quanto a inclusão do termo "Redator". Após, acolhendo a sugestão do Conselheiro Relator, o assessor da 2ª Relatoria, Renato Duarte, prestou verbalmente informações complementares, consoante artigo 315 do RI-TCE/TO. Na sequência, o Conselheiro Relator emendou o requerimento acima apresentado e, solicitou a aplicação do artigo 289 do RI-TCE/TO, de modo a manter o projeto na pauta da próxima Sessão Plenária Ordinária, por videoconferência, a realizar-se em 29/03/2023. Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo nº 10679/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução Administrativa que dispõe acerca da política de governança de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2023-PLENO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo nº 101/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução Administrativa que dispõe sobre a concessão de auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Aprovaram o projeto de Resolução Administrativa, em única apresentação, os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2023-PLENO.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Processo nº 7760/2022 e Anexo(s) nº 11197/2021. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO. Responsável: Carloman Lemos. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo senhor Carloman Lemos, presidente da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, representado pelos procuradores constituídos nos autos Weslley Samuell R. Moraes e Marcos D. S. Emílio, registrados na OAB/TO sob o nº 10.533 e 4659, contra a Resolução nº 11197/2021 - Pleno, de 23/08/2022, publicada no Boletim Oficial nº 3076, proferida nos autos nº 11197/2022, em que este Tribunal de Contas conheceu a respectiva representação e, no mérito, determinou ao gestor que restitua ao erário o valor correspondente ao dano apurado nestes autos, podendo-se efetivar o respectivo ressarcimento mediante o parcelamento do valor total por meio de desconto em folha de pagamento nos doze meses seguintes à vigência da decisão, após prévio procedimento administrativo, oportunizando-os a opção de desconto, nos termos do art. 68, II, "b", e art. 84 do Regimento Interno do TCE/TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no méritonegar-lhe provimento. RESOLUÇÃO Nº 125/2023-PLENO.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo nº 1626/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: André Luiz de Matos Gonçalves. Assunto: Resolução Administrativa que dispõe sobre a concessão das férias e licenças gerais ou especiais aos Membros e Procuradores de Contas Deste Sodalício. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator) informou da apresentação de emenda substitutiva ao projeto, nos termos do inciso II, do artigo 286 do RI-TCE/TO e, do não acolhimento da proposição sugerida por Procuradores de Contas, no Memorando SEI 0566040. Ao final, requereu ao Tribunal Pleno, em sessão única, a discussão e votação do projeto em apreço. Posto em deliberação, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho considerou a apresentação única do projeto em análise e, antecipando o voto, declarou divergência, em parte, apenas quanto a redação do parágrafo 3º, do artigo 1º, de modo a manter seu posicionamento exarado no Despacho SEI 8363 (0566945), processo nº 23.001219-1. Aprovaram o projeto de Resolução Administrativa nos termos apresentados pelo Conselheiro Relator e em única apresentação, os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. A Conselheira Doris de Miranda Coutinho divergiu tão somente quanto a redação do parágrafo 3º, do artigo 1º e, acompanhou os demais termos do projeto relatado pelo Conselheiro Severiano. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6/2023-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 1225/2023 e Anexo(s) nº 4558/2021
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Peixe - TO
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 4558/2021 Prestação de Contas de Ordenador de 2020.
Sorteado para a Terceira Relatoria - Conselheiro José Wagner Praxedes.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 43min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária - Geral das Sessões e pelo Presidente.

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 13/04/2023 às 10:38:00
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 13/04/2023 às 10:41:00, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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