ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Presidente: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos

Secretária-Geral das Sessões: Glenda Fabrinne Ferreira, em substituição a titular Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 10ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 1/2020-PLENO, de 13/03 a 17/03/2023. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS: 

Conselheiro substituto Wellington Alves da Costa para relatar proposta de decisão.

HOMOLOGAÇÃO DE ATAS: 

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 27/02/2023 foi homologada, por unanimidade, pelo Tribunal PlenoA Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 06/03/2023 não foi disponibilizada por problemas técnicos e operacionais na Secretaria-Geral das Sessões.  

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEXTA RELATORIA -CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

Processo nº 7038/2020 Apenso nº 12752/2020. Recurso Ordinário referente ao processo nº 12333/2017. Origem/Órgão: Fundação Cultural de Comunicação Valença - FCC. Sustentação oral deferida por meio do DESPACHO nº 475/2023-GABPR, em atendimento a solicitação requerida pelo advogado Raimundo Costa Parrião Junior (OAB/TO 4.190) no Expediente nº 1539/2023.

Processo nº 11556/2021. Recurso Ordinário referente ao processo nº 7385/2018.  Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins. Sustentação oral deferida por meio do DESPACHO nº 473/2023-GABPR, em atendimento a solicitação requerida pelo advogado Olavo Guimarães Guerra Neto(OAB/TO 7.271) no Expediente nº 1509/2023.

Processo nº 8968/2022 - Recurso Ordinário referente ao processo nº 3757/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Marianópolis do Tocantins. Sustentação oral deferida por meio do DESPACHO nº 2153/2023-GABPR, em atendimento a solicitação requerida pelo advogado Olavo Guimarães Guerra Neto(OAB/TO 7.271) no Expediente nº 1480/2023.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

REPRESENTAÇÕES. Processo nº 9230/2021. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Educação de Tocantinópolis - TO. Representados: Emivaldo da Silva Aguiar e Verônica Rufino de Macedo. Assunto: Representação proposta pela Terceira Diretoria de Controle Externo decorrente da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 474/2021-3DICE, realizada em face da Tomada de Preços nº 2/2021, realizada pelo Fundo Municipal de Educação de Tocantinópolis/TO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de uma Escola de Tempo Integral, no Setor Esplanada, localizada no município citado. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente, declarando a ilegalidade da Tomada de Preços nº 2/2021 com aplicação de multa aos representados. Processo nº 4416/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Nazaré - TO. Representado: Marivalton Borges de Carvalho. Assunto: Representação decorrente de procedimento fiscalizatório realizado pela 3ª Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Nazaré/TO, sob responsabilidade do gestor, senhor Marivalton Borges De Carvalho – Gestor, em razão do descumprimento da Lei da Transparência, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a Lei de Acesso à Informação, no que diz respeito, especificamente, a disponibilização, em desconformidade com a legislação, das informações quanto às despesas, receitas e atos do ente em comento no Portal da Transparência constante da Internet. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente, com aplicação de multa ao representado. Processo nº 4826/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - TO. Representados: Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus e Lucilene Gomes de Brito Almeida. Assunto: Representação proposta pela Terceira Diretoria de Controle oriunda da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 354/2022, realizada em face do Pregão Presencial nº 035/2022 tendo como objeto o Registro de Preços para eventual e futura aquisição de de material gráfico para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins – TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente, declarando a ilegalidade do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 035/2022, com aplicação de multa aos representados. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Processo nº 325/2023. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho Presidente à época. Assunto: Resolução Administrativa que revoga a Resolução Administrativa nº 17/1992, de 30 de outubro de 1992, que dispõe sobre a estruturação da corregedoria e atuação do corregedor. Resultado da Votação: Unanimidade. Aprovaram  a Resolução Administrativa os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho.  Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 2713/2022 e Anexo(s) nº 4671/2019, 3308/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Esperantina - TO. Recorrente: Antônio José Oliveira Rodrigues. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo senhor Antônio José Oliveira Rodrigues, Gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Esperantina/TO, em face do Acórdão nº 80/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, no qual este Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do mencionado FMS, relativa ao exercício financeiro de 2019 e, aplicou multa ao recorrente. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos do Acórdão recorrido.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

REPRESENTAÇÕES. Processo nº 4173/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Campos Lindos - TO. Representado: Romil Iakov Kalugin. Assunto: Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia em face de possíveis irregularidades na Tomada de Preços nº 07/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para construção de complexo esportivo no município de Campos Lindos/TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la improcedente. Processo nº 4303/2022. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Educação de Palmeirante - TO. Representados: Carlessandro Ribeiro Cruz e Raimundo Brandão dos Santos. Assunto: Representação por via da qual, através de demanda formulada no sistema de Ouvidoria do Tribunal de Contas, são narradas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico (SRP) nº 04/2022, realizado pela Secretaria/Fundo Municipal de Educação de Palmeirante-TO, objetivando a locação de veículos para realizar o transporte escolar dos alunos residentes na zona rural, matriculados na rede pública municipal de ensino, por 12 meses, prorrogáveis. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. O Conselheiro Relator, Manoel Pires dos Santos, prolatou voto pelo conhecimento da Representação e por sua procedência, sem aplicação de sanção, vez que houve o saneamento das inconsistências apuradas. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho apresentou divergência para julgamento do processo em Sessão Plenária por videoconferência/presencial, considerando que o parecer da unidade técnica, pelo arquivamento, diverge do voto relatado pelo Conselheiro Relator, em cumprimento ao inciso VII, artigo 1º da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2020. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Conselheiro com voto vencido: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Lavra a Decisão, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Relator). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente, mas sem aplicação de sanção.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 8763/2022 e Anexo nº 3740/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caseara - TO. Recorrente: Paulo Roberto Ferreira da Mata. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo senhor Paulo Roberto Ferreira da Mata, Gestor à época do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caseara, em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 500/2022 – 1ª Câmara que julgou irregulares as contas do exercício de 2019, com aplicação de multa. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos do Acórdão recorrido. REPRESENTAÇÕES. Processo nº 4689/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Tabocão - TO. Representado: Aparecido Lucena Cavalcante. Assunto: Representação proveniente de fiscalização realizada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas, que verificou ausência de lançamentos das informações no SICAP-LCO da Câmara Municipal de Tabocão-TO. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. O Conselheiro Relator, Alberto Sevilha, prolatou voto pelo conhecimento da Representação e por sua procedência, sem aplicação de multa, por considerar que o jurisdicionado cooperou com a atuação fiscalizatória do TCE e promoveu, após a instauração do contraditório, a inserção das informações no SICAP-LCO. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho apresentou divergência para julgamento do processo em Sessão Plenária por videoconferência/presencial, considerando que o parecer do Ministério Público de Contas, pela procedência da Representação com multa, diverge do voto relatado pelo Conselheiro Relator, em cumprimento ao inciso VII, artigo 1º da Instrução Normativa TCE/TO nº 01/2020. Votaram com o Relator os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner PraxedesConselheiro com voto vencido: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Lavra a Decisão, o Conselheiro Alberto Sevilha (Relator). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente, mas sem aplicação de multa. Processo nº 4787/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Guaraí - TO. Representante: Rom Card - Administradora de Cartões Ltda. Representado: Maria de Fatima Coelho Nunes. Assunto: Representação interposta pela ROM Card Administradora de Cartões LTDA, por meio de seu representante legal, Ricardo Luiz dos Santos, referente ao apontamento de possíveis ilegalidades no Pregão Eletrônico nº 16/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Guaraí/TO, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar para os servidores que compõem o quadro funcional do Município de Guaraí/TO”. Resultado da Votação: Unanimidade. O Conselheiro Severiano José Constandrade de Aguiar apresentou Declaração de Voto nº 44/2023-RELT4, acompanhando o voto do Relator, considerando que à época da assinatura do Contrato nº 31/2022, objeto da Representação, o entendimento era pela possibilidade de utilização da taxa negativa de administração, posto que tal vedação teve como marco a partir da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.442/2022, que se deu em 2 de setembro de 2022. Votaram com o Relator os Conselheiros Manoel Pires dos Santos, Severiano José Constandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la improcedente.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES - CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA

RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 9234/2022 e Anexo nº 5278/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Colméia - TO. Responsável: Jocta José dos Reis. Assunto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 534/2022 – TCE/TO – Segunda Câmara, que aplicou multa em função da intempestividade no envio de informações de procedimentos licitatórios no sistema SICAP-LCO. Resultado da Votação: Unanimidade. Acolheram a Proposta de Decisão relatada pelo Conselheiro Substituto Wellington Alves da Costa, os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume o Acórdão recorrido.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16h, de 17 de março de 2023, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Glenda Fabrinne Ferreira, Secretária-Geral das Sessões em substituição e pelo Conselheiro Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 04/04/2023 às 11:55:02
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 10/04/2023 às 15:55:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 274032 e o código CRC 342ADFF