ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
(Sessão Ordinária do Plenário por Videoconferência )
 
Presidência: Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Presidente)
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Antônio da Silva Modes
Secretária-Geral das Sessões: Glenda Fabrinne Ferreira, em substituição a titular Kelle Ramos Résio
 

Às 14 horas e trinta minutos, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 11ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, com a presença dos Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos, Alberto Sevilha; dos Conselheiros Substitutos Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar.

Substituições: Conselheiro Substituto Orlando Alves Da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO).

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da Sessão ordinária por videoconferência do dia 08/03/2023 foi aprovada pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DO ANEXO NA INTERNET: O anexo da Ata está publicado na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins na Internet.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Manifestação do Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, ao final da Sessão

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEGUNDA RELATORIA - NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

Processo nº 7626/2022 - Resolução Administrativa que dispõe sobre o centro de Gerenciamento de Informações Estratégicas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

SUSTENTAÇÕES ORAIS

Na apreciação do processo 3245/2022, cujo Relator é o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, foi realizada a sustentação oral requerida pelo advogado Ronison Parente Santos, OAB/TO nº 1990 (v. anexo).

Na apreciação do processo 24/2017, cujo Relator é o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, a procuradora constituída nos autos, Sra Ângela Marquez Batista, declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Cristian Zini Amorim, considerando a informação, pelo Relator, que o voto seria favorável à parte.

Na apreciação do processo 9276/2021, cujo Relator é o Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, convocado para substituir o Conselheiro José Wagner Praxedes, o advogado Raimundo Costa Parrião Júnior, OAB/TO nº 4190, declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome da empresa FECI Engenharia Ltda, considerando a informação, pelo Relator, que o voto seria favorável à parte.

O Conselheiro Presidente, André Luiz de Matos Gonçalves, inverteu a ordem da pauta para o Conselheiro Manoel Pires dos Santos relatar os processos, considerando problemas técnicos na conexão de rede do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

INSPEÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 24/2017 e Apenso(s) nº 8537/2016. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas - TO. Responsáveis: Alexandre Augusto Ferreira Guerreiro, Bf Locadora e Produtora de Eventos Eireli, Christian Zini Amorim, Marcelo Alves Silva, Publio Borges Alves e Vania da Silva Trindade. Assunto: Representação com pedido de Medida Cautelar Inominada, proposta pelo Ministério Público de Contas, conjuntamente com o Ministério Público Estadual, noticiando possíveis irregularidades/ilegalidades no Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2016, proveniente do Edital de Pregão Presencial nº 007/2016, celebrado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte de Palmas-TO e a empresa BF Locadora e Produtora de Eventos Ltda-ME, tendo por objeto a locação de estrutura e sonorização para realização de eventos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos, Trânsito e Transporte, bem ainda sobre Inspeção in loco, determinada pelo Acórdão nº 1.120/2016 – TCE/TO – Pleno, visando obter dados, documentos e apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2016. Declinou da sustentação oral requerida, a procuradora constituída nos autos, Sra Ângela Marquez Batista. Resultado da Votação: Unanimidade. Declarou suspeição o Conselheiro Alberto Sevilha, por motivo de foro íntimo, no presente processo e nos demais relacionados ao então Prefeito, Carlos Enrique Franco Amastha e aos Ordenadores de Despesas de sua gestão (v. DESPACHO Nº 1593/2022-RELT6, evento nº 25 do processo nº 12548/2017 e processo nº 9274/2022). Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho.Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la improcedente. RESOLUÇÃO Nº 102/2023-PLENO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO - Processo nº 6024/2018. Origem/Órgão: Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hidricos - TO. Responsáveis: Leonardo Sette Cintra, Luzimeire Ribeiro de Moura Carreira, Renato Jayme da Silva e Vivianne Frantz Borges da Silva. Interessado: HIPARC Geotecnologia Projetos e Aerolevantamentos Ltda. Assunto: Pregão eletrônico nº 130/2017 que resultou no contrato nº 42/2017, celebrado entre a Secretaria do meio ambiente e recursos hídricos do Estado do Tocantins – SEMARH e a empresa HIPARC geotecnologia, projetos e aerolevantamentos LTDA, cujo objeto seria a aquisição de imagens de satélites com a cobertura total do Estado, equalizadas, ortorretificadas e mosaicadas, compostas pelas bandas do espectro visívet (RGB), do nfravermelho proxtmo (NRR) e banda pancromática, coletadas a partir de janeiro de 2017, visando implementar o projeto de desenvolvimento regional integrado e sustentável _ PDRIS. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Considerar formalmente legal o Pregão Eletrônico em apreço. RESOLUÇÃO Nº 101/2023-PLENO.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

RECURSO. RECURSOS ORDINÁRIOS. Processo nº 5364/2021 e Anexo(s) nº 3571/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Campos Lindos - TO. Recorrente: Walquíria Ramos da Silva. Assunto:  Recurso Ordinário interposto em desfavor do Acórdão nº 219/2021 - TCE/TO - 1ª Câmara, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Campos Lindos, exercício de 2019, pelo registro de contribuição patronal em 7,95%. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 120/2023-PLENO. Processo nº 5708/2021 e Anexo(s) nº 3742/2019. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza do Tocantins - TO. Recorrente: Creuzelia Regina Felício dos Santos Aires. Assunto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 352/2021 - TCE/TO - 2ª Câmara, que julgou irregulares as contas com aplicação de multa. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 119/2023-PLENO. Processo nº 9238/2021 e Anexo(s) nº 3461/2020. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus - TO. Recorrentes: Kleber Xavier dos Santos e Washington José Lima Feitosa. Assunto: Recurso Ordinário interposto em desfavor do Acórdão nº 582/2021 - TCE/TO - 1ª Câmara, que julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus-TO, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 118/2023-PLENO. CONSULTA. Processo nº 4464/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Alvorada - TO. Assunto: Consulta formulada objetivando obter o posicionamento desta Corte de Contas acerca da possibilidade de implementação da verba de Gabinete para suprir as necessidades dos trabalhos Legislativos dos Vereadores do Município de Alvorada – TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Não conhecer da consulta. RESOLUÇÃO Nº 103/2023-PLENO. REPRESENTAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 3245/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Alvorada - TO. Representado: Derli Pellenz. Assunto: Representação decorrente da fiscalização realizada pela Segunda Diretoria de Controle Externo - 2ª DICE, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Alvorada - TO, em razão da não disponibilização na internet das informações necessárias e pertinentes no Portal de Transparência. Sustentou oralmente o advogado Ronison Parente Santos, OAB/TO nº 1990, em nome de Derli Pellenz. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação para, no mérito, julgá-la procedente. RESOLUÇÃO Nº 104/2023-PLENO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. Processo nº 8449/2021. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho - Presidente à época. Assunto: Resolução Administrativa. Resultado da Votação: Unanimidade. Aprovaram o projeto de Resolução Administrativa, em única apresentação, os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 13/2023) e os Conselheiros Alberto Sevilha e Manoel Pires dos Santos. Ausência momentânea da Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Alterar a redação do art. 1º da Resolução Administrativa nº 07 e a redação do art. 1º da Resolução Administrativa nº 010. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1/2023-PLENO.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 9276/2021 e Apenso(s) nº 9395/2021, 9397/2021 e Anexo(s) nº 1692/2009, 5250/2010. Origem/Órgão: Secretaria Das Cidades e Infraestrutura - TO. Recorrentes: Alex Peixoto dos Santos, Feci Engenharia Ltda e Jose Miguel Santos Peixoto. Assunto: Recursos Ordinários interpostos em face do Acórdão TCE/TO nº 556/2021 – 1ª Câmara, que considerou formalmente legal o Contrato nº 013/2009, julgou irregulares as contas apreciadas na Tomada de Contas Especial com imputação de débito e aplicação de multa. Declinou da sustentação oral requerida, o advogado Raimundo Costa Parrião Júnior, OAB/TO nº 4190. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer dos Recursos Ordinários nº 9276/2021 e 9395/2021, para, no mérito, dar-lhes provimento. RESOLUÇÃO Nº 99/2023-PLENO. REPRESENTAÇÃO. Processo nº 2696/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Tocantinópolis - TO. Responsável: Paulo Gomes de Souza. Representado: Emivaldo da Silva Aguiar, Vanderly Ferreira Conceição e Welighton Jesus Caetano da Silva. Assunto: Representação originária de procedimento fiscalizatório deste Tribunal de Contas acerca do procedimento licitatório aberto pela Prefeitura Municipal de Tocantinópolis – Pregão Presencial nº 002/2022 – que teve como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas destinadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, no Sistema Registro de Preço (SRP). Resultado da Votação: Unanimidade.  Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente, sem, contudo, aplicar multa aos Responsáveis. RESOLUÇÃO Nº 100/2023-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 604/2023 e Anexo(s) nº 9512/2021.
Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Cristalândia - TO.
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. nº 9512/2021.
Sorteado para: Segunda Relatoria - Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

Processo nº 741/2023 e Anexo(s) nº 4867/2021.
Origem/Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Araguatins - TO.
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. nº 4867/2021 - Prestação de Contas de Ordenador de 2020.
Sorteado para: Quarta Relatoria - Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

Processo nº 356/2023 e Anexo(s) nº 11578/2019, 8264/2022.
Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Arapoema - TO.
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. nº 11578/2019.
Sorteado para: Sexta Relatoria - Conselheiro Alberto Sevilha.

Processo nº 775/2023 e Anexo(s) nº 6346/2020.
Origem/Órgão: Agência de Fomento do Estado do Tocantins - TO.
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. nº 6346/2020.
Sorteado para: Terceira Relatoria - Conselheiro José Wagner Praxedes.

Processo nº 1479/2023.
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO.
Responsável: André Luiz de Matos Goncalves.
Assunto: Alteração da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1, de 29 de abril de 2020 que regulamenta a Sessão Virtual no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Sorteado para: Primeira Relatoria - Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

Processo nº 1592/2023 (incluído extrapauta).
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO.
Responsável: André Luiz de Matos Goncalves.
Assunto: Resolução Administrativa que dispõe sobre normas e procedimentos para as contratações pertinentes a obras, serviços, aquisições e alienações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Sorteado para: Primeira Relatoria - Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

Processo nº 1626/2023
(incluído extrapauta).
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO.
Responsável: André Luiz de Matos Gonçalves.
Assunto: Resolução Administrativa que dispõe sobre a concessão das férias e licenças gerais ou especiais aos Membros e Procuradores de Contas deste sodalício.
Sorteado para: Quarta Relatoria - Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Conselheiro Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Ministério Público de Contas. O Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, apresentou apontamentos referentes as intimações, emitidas por esta Corte, em específico quanto as melhorias e aperfeiçoamentos necessários no sistema do SICOP, ressaltando ainda, os meios de comunicações mais céleres considerados pelo STF e STJ, como o programa de WhatssApp, desde que respeitados critérios definidos previamente. Na sequência, o Conselheiro Presidente agradeceu a manifestação do parquet e, destacou os trabalhos desenvolvidos pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho, em conjunto com o General Martins, para implementação de melhorias no sistema de informações desta Corte. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 37min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Conselheiro Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 27/03/2023 às 16:47:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 27/03/2023 às 17:54:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 273808 e o código CRC 233F61D