ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues
Secretária da Segunda Câmara: Eurazia Fernandes Barros

Às 10h, conforme Resolução Normativa n° 1/2023-PLENO, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no BO n° 3188, de 17.02.2023, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 10ª Sessão Ordinária por videoconferência da Segunda Câmara. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS: Não houve.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:  A Ata da 8ª Sessão Ordinária Videoconferência do dia 07.03.2023 foi homologada pela Segunda Câmara, por unanimidade. 

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Não houve.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4543/2021. Origem: Fundo Municipal de Educação de Maurilândia do Tocantins - TO. Responsáveis: Amaurilio Cândido de Oliveira e Leda Maria Brandão Leite. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas, concedendo-se quitação aos responsáveis. Processo nº 4668/2021. Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Tocantinópolis - TO. Responsáveis: Eleny Araújo Pinho da Silva, Francisco Anilton Feitosa da Costa, Paulo Wanderson de Sousa Damasceno e Verônica Rufino de Macedo. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros José Wagner Praxedes e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas, concedendo-se quitação aos responsáveis.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

Processo nº 4612/2021. Origem: Fundo Municipal de Educação de Alvorada - TO. Responsável: Vera Sonia Tomasi Almeida. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros José Wagner Praxedes e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas. Processo nº 3690/2020, apenso nº 13057/2019. Origem: Fundo Municipal de Educação de Talismã - TO. Responsáveis: Alexandre Bernardino de Oliveira Carrijó, Joselena Monteiro Dias Nunes, Nivalda Alves da Silva Amorim e Raimundo Coelho Neto. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2019. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. O Relator, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar proferiu voto pela regularidade com ressalvas as contas de ordenador do fundo Municipal de Educação de Talismã, referente ao exercício de 2019, com aplicação de multa, sendo acompanhado pelo Conselheiro José Wagner Praxedes. Divergiu, o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho pelo julgamento regulares com ressalvas sem aplicação de multa. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas, acolher o relatório de auditoria e aplicar multa aos responsáveis. Processo nº 3867/2021. Origem: Fundo Municipal de Saúde de Palmeirópolis - TO. Responsáveis: Denevar Resende Costa e Marcia Araujo Moura. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros José Wagner Praxedes e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas. 

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 10h e 22min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária da Segunda Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 21/03/2023 às 13:57:56
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETARIA DE CAMARA, em 21/03/2023 às 14:11:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 273133 e o código CRC C67C8A0