ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 1º DE MARÇO DE 2023.

Presidente: Vice-Presidente, Conselheiro Alberto Sevilha, em substituição ao Conselheiro Presidente André Luiz De Matos Gonçalves (Convocação nº 9/2023)
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

À hora regimental, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 7ª Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno. QUÓRUM: Conselheira Doris de Miranda Coutinho; Conselheiro Manoel Pires dos Santos; Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes; Conselheiro Substituto Marcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho e o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiros Ausentes: José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar, Napoleão de Souza Luz Sobrinho e André Luiz De Matos Gonçalves (Presidente).

Conselheiros Substitutos convocados: Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 7/2023), Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO) e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 6/2023).

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da sessão ordinária por videoconferência do dia 15/02/2023 foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

O Conselheiro Coordenador da Ouvidoria, Manoel Pires dos Santos, apresentou ao Tribunal Pleno o Relatório de Gestão Anual da Ouvidoria, desta Corte de Contas, contendo as atividades desenvolvidas e os resultados concernentes ao exercício de 2022, na conformidade do inciso II, do artigo 14 c/c artigo 15 da Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa dos direitos do usuário de Serviços Públicos), o qual fora recebido pelo Conselheiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, Alberto Sevilha.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO  NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

Processo nº 5708/2021 - Recurso Ordinário referente ao processo nº 3742/2019. Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza do Tocantins. 
Processo nº 9238/2021 - Recurso Ordinário referente ao processo nº 3461/2020. Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus.

QUARTA RELATORIA  - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

Processo nº 755/2021 e Apenso nº 1609/2021 - Representação em Face do Pregão Eletrônico - Edital Nº 004/2021- SRP que tem por objeto a prestação de serviços de monitoramento e fiscalização de trânsito, relatórios de registro de fluxo de veículos e dados estatísticos nas vias e rodovias sob circunscrição de Palmas, exercício de 2021. Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Palmas. 

SUSTENTAÇÃO ORAL

Na apreciação do processo nº 1560/2022, cujo relator é o Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, a Senhora Aline Ranielle Oliveira de Souza Lima (OAB/TO nº 4458) declinou de produzir sustentação oral em nome de Thiago Valuá da Silva Araújo.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 1560/2022 e Anexo(s) nº 12845/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO. Responsável: Thiago Valuá da Silva Araújo. Assunto: Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão nº 958/2021 – TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 12845/2020, que julgou irregulares as contas decorrentes da Tomada de Contas Especial, com imputação de débito e aplicação de multa ao gestor. A Secretaria-Geral das Sessões comunicou, por aplicativo de mensagem instantânea, a advogada Aline Ranielle O. Sousa Lima (OAB/TO nº 4.458), que desistiu de produzir a sustentação oral requerida em nome de Thiago Valuá da Silva Araújo. Votação. Preliminar: O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Relator), REJEITOU a preliminar de ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular  para conversão dos autos em Tomada de Contas Especial, arguida pelo recorrente, senhor Thiago Valuá da Silva Araújo. A preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, conforme o voto apresentado. Mérito: O Relator prolatou voto pelo conhecimento do Recurso e por negar provimento, de modo a manter os termos do ACÓRDÃO nº 958/2021-PRIMEIRA CÂMARA, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial, com imputação de débito e aplicação de multa, fazendo constar apenas correção no valor do débito constante na Decisão recorrida. Na discussão, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho sugeriu adequação do dispositivo para conceder provimento parcial ao Recurso, considerando que houve alteração no valor do débito, que foi acolhido pelo Relator. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (§§ 1º e 3º do artigo 366 do RITCE-TO), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 7/2023) e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Resultado da Votação: Unanimidade. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 54/2023-PLENO. REPRESENTAÇÃO. Processo nº 867/2022. Origem/Órgão:  Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins - TO. Representados: Antônio da Silva Campos, Evellynn Ganzarolli Soares Rodrigues e Geysa Graciela Oliveira Pinto. Assunto: Representação, originado pela resposta ao Ofício nº 1758/2021-RELT4, enviado à Prefeitura Municipal de Santa Tereza Tocantins/TO, acerca da licitação na modalidade Pregão Presencial - SRP nº 02/2022- tipo: “Menor Preço Por Item”, ObjetoPrestação de serviços contínuos de limpeza dos logradouros públicos, com coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar urbano, celebrado Contrato nº 119/2021 com a empresa Construsanta Empreendimentos Ltda. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, considerá-la procedente, contudo sem aplicação de multa. RESOLUÇÃO Nº 30/2023-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 434/2023 e Anexo(s) nº 3309/2020
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Nazaré - TO
Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 3309/2020 - Prestação de Contas de Ordenador de 2019
Sorteado para a Quinta Relatoria - Conselheira Doris de Miranda Coutinho

Processo nº 351/2023 e Anexo(s) nº 3364/2020
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Miranorte - TO
Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 3364/2020 - Prestação de Contas de Ordenador de 2019
Sorteado para a Segunda Relatoria - Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

Processo nº 441/2023 e Anexo(s) nº 4221/2021
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Xambioá - TO
Assunto: Recurso Ordinário referente ao processo nº 4221/2021 - Prestação de Contas de Ordenador de 2020
Sorteado para a Quinta Relatoria - Conselheira Doris de Miranda Coutinho

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 14h e 52min, da qual fora lavrada a presente Ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 10/03/2023 às 15:00:48
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
GLENDA FABRINNE FERREIRA, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES EM SUBSTITUIÇÃO, em 09/03/2023 às 11:48:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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