ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

Presidente em exercício: Conselheiro José Wagner Praxedes
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Zailon Miranda Labre Rodrigues
Secretária da Segunda Câmara: Eurazia Fernandes Barros

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 1ª Sessão Ordinária por videoconferência da Segunda Câmara. QUÓRUM: Conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Severiano José Costandrade de Aguiar.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Registro a participação do Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 1/2023), quando do julgamento dos autos nº 9130/2021, tendo em vista que o referido titular da quarta relatoria encontra-se impedido.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A Ata da 78ª Sessão Ordinária Videoconferência do dia 13.12.2022 foi homologada pela Segunda Câmara, por unanimidade.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Nos termos do artigo 331 do RI-TCE/TO, o Presidente em exercício, Conselheiro José Wagner Praxedes deu início a eleição para Presidente da Segunda Câmara, biênio 2023/2024.

Por unanimidade dos votos dos Conselheiros José Wagner Praxedes (Presidente em exercício), Napoleão de Souza Luz Sobrinho e Severiano José Costandrade de Aguiar, foi eleito para Presidente da Segunda Câmara, biênio 2023/2024 o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

Neste Momento, o Presidente, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho assumiu a presidência da sessão.

PROCESSO PEDIDO DE VISTA - ART. 312 - REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE CONTAS:

QUARTA RELATORIA - Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.  Processo nº 9130/2021. Origem: Prefeitura de Paraíso do Tocantins. Entidade: Secretaria da Educação. Assunto: Tomada de Contas Especial em face do Convênio nº 032/2011, que tem por objeto a ampliação da Escola Bernardo Sayão no Bairro Santana do Município de Paraíso do Tocantins. Responsáveis: Celso Soares Rego Morais, Sebastião Paulo Tavares. Pediu vista o Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente).

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4105/2021, apenso nº 946/2020. Origem: Câmara Municipal de Silvanópolis - TO. Responsáveis: Cristiano Rodrigues Santana e Wenos Pinto de Araújo. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas, dando quitação ao responsável. Processo nº 4680/2021. Origem: Secretaria Municipal da Administração de Porto Nacional - TO. Responsáveis: Gilberto Tomaz de Souza, José Antonio Mota de Macedo e Lucijones Lopes Costa. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas a prestação de contas do Senhor José Antônio Mota de Macedo, gestor da Secretaria de Administração de Porto Nacional-TO, no período de 01/01/2020 a 14/01/2020, referente ao exercício financeiro de 2020, dando quitação ao responsável, com fundamento nos artigos 85, inciso II e 87 da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c o artigo 76 do Regimento Interno, julgar irregulares as contas,  consoante os termos do artigo 85, inciso III, alíneas ‘b’ e ‘e’ da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c art. 77, incisos II e V do Regimento Interno deste Tribunal, as contas anuais de ordenador de despesa de responsabilidade do  Senhor Gilberto Tomaz de Souza, gestor  da Secretaria de Administração de Porto Nacional-TO no período de 15/01/2020 a 31/12/2020, relativo ao exercício de 2020, aplicar multa aos responsáveis.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4116/2021, apenso nº 1001/2020. Origem: Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins - TO. Responsáveis: Clóvis Antônio Borges, Hikaro Thalles Alves Batista e Vittor Hugo Correia Gomes. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros José Wagner Praxedes e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as contas. Processo nº 4558/2021. Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Peixe - TO. Responsáveis: Almirani Dias Batista, Cristina Gonçalves Rodrigues Santos e Rubens Borges Barbosa. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros José Wagner Praxedes e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em: Julgar irregulares as contas, aplicar multa aos responsáveis. Processo nº 4433/2021. Origem: Fundo Municipal de Saúde de Peixe - TO. Responsáveis: Darlem Miranda de Andrade, Julliana Dias Pinheiro, Weslley Martins Maia e Willes Rosa Martins. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros José Wagner Praxedes e Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente). Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, em:  Julgar regulares com ressalvas as contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de Peixe – TO, sob a responsabilidade do senhor Willes Rosa Martins - Gestor, no período de 01/01 a 13/02/2020 e da senhora Darlem Miranda de Andrade - Gestora, no período de 14/02/2020 a 15/05/2020, com fundamento nos artigos 10, I; 85, II da Lei Estadual nº 1.284/2001, sem prejuízo do reexame da matéria, à vista de novos elementos que porventura venham a ser trazidos à apreciação por esta Corte de Contas.  Julgar irregulares as contas da senhora Julliana Dias Pinheiro - Gestora, no período de 16/05 a 31/12/2020 do Fundo Municipal de Saúde de Peixe – TO, referentes ao exercício de 2020, com fundamento nos arts. 85, III, 88, da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 77 do Regimento Interno deste TCE/TO, aplicar multa aos responsáveis.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 16h e 17min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária da Segunda Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
EURAZIA FERNANDES BARROS, SECRETARIA DE CAMARA, em 14/02/2023 às 15:04:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 14/02/2023 às 14:25:44, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 266263 e o código CRC ACA165B