Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

 ANEXO  DA ATA DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

Sessão Plenária Ordinária     

O Presidente, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, concedeu a palavra a advogada Angela Marquez Batista, OAB/TO 1079, em nome do Sr. Christian Zini Amorim, nos autos n°15024/2020.

Advogada Angela Marquez Batista: ''Boa tarde a todos. Cumprimento a Mesa na pessoa da Conselheira Doris. Conforme bem explanou o Conselheiro Manoel Pires, o presente processo aplicou uma multa ao meu cliente de R$ 3 mil e determinou abertura de tomada de contas especial. O que se está em jogo aqui, o que estamos criticando neste momento, é a questão do Parecer que foi emitido em relação... na verdade, um Relatório de Inspeção que foi executado e que aponta algumas divergências. Eles puxam o valor de prestação dos mesmos serviços de Cuiabá, de São Paulo e do Distrito Federal e que não são serviços correlatos. O de Cuiabá tratava-se de painéis fixos, e não painéis móveis, como é o nosso caso; o de São Paulo, a prestação de serviços... os painéis eram colocados à disposição da Companhia de Trânsito de São Paulo, portanto, eles não haveriam de ter despesas com Prestador de serviço, com pessoal, com a contratação de empregados, ou com combustível, ou com transporte, ou até mesmo com o depósito desse material. Então, são objetos distintos. Já o do Distrito Federal, eu trouxe para os Conselheiros, entreguei memoriais... o Tribunal de Contas aprovou, não apontou irregularidade ou sobrepreço, e o valor lá era bem similar ao valor de Palmas,  eu entreguei esses memoriais junto com essa decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal para que pudesse ser verificado.

E por fim Excelência, é a questão da multa aplicada. Nós entendemos que a multa de R$ 3 mil por suposta divergência ou ausência de demonstração do termo de referência é uma multa alta a ser aplicada ao Sr. Christian, e a gente pede, pelo princípio da razoabilidade, que seja reduzido esse valor da multa aplicada, caso haja essa permanência no suposto defeito do termo de referência''

Essas são as minhas considerações. Eu espero que haja alteração do acórdão e peço a compreensão de todos."

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 09/02/2023 às 15:46:14
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