Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

 ANEXO I DA ATA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Sessão Plenária Ordinária     

O Presidente, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, concedeu a palavra à advogada Letícia Gomes Araújo Queiroz, em nome do Sr. Elio Dionizio de Santana, nos autos 9874/2021.

Argumentos:

Advogada Letícia Gomes Araújo Queiroz: "Boa tarde, Excelências. Tudo bem? Primeiramente, a representação contra o Município de Chapada da Natividade não deve ser julgada procedente, visto que essa lei, ela foi sancionada na Gestão anterior, quando o Prefeito era Joaquim Urcino, e não o atual Prefeito, Elio Dionízio. Ou seja, não há que se falar em dolo, visto que o atual Prefeito e os demais Gestores que estão aqui na representação não chegaram a participar do sancionamento nem ao menos do projeto de lei.

Nesse mesmo sentido, há que se esclarecer ainda que não foi demonstrado nenhum dano ao Erário no decorrer do processo, pois aqui na representação está sendo falado que esse dano se trata de emendas ou valores que foram deixados de ser aplicados à saúde do município, porém, não existiu essa questão, todos os valores foram aplicados à saúde, não houve mortes, não houve nenhum... todos... assim, todos os benefícios a população teve durante a covid-19. Ou seja, não há que se falar dano ao erário.

Ademais, há de se esclarecer que não há prova nos autos que demonstrem também que os Gestores participaram disso, razão pela qual a gente pleiteia pela improcedência da presente representação. No momento, é só isso que a gente tem para falar."

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 02 do mês de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 09/02/2023 às 14:43:43
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