Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

   

1. Processo nº:9059/2022
    1.1. Apenso(s)

9060/2022

    1.2. Anexo(s)9899/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 9899/2021.
3. Responsável(eis):CAMILA FERNANDES DE ARAUJO - CPF: 90952073153
PAULO EMILIO SOARES MACIEL - CPF: 84575166120
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CAMILA FERNANDES DE ARAUJO
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

9. DESPACHO Nº 42/2023-GABPR

9.1. Tratam-se de Recursos Ordinários interpostos pela Senhora Camila Fernandes de Araújo, Gestora à época, Senhor Paulo Emílio Soares Maciel, responsável pelo Controle Interno, à época e Senhor Joniel Gomes de Souza, Fiscal de Contrato, todos  da Prefeitura de Miracema do Tocantins-TO, por meio dos Procuradores Leandro Manzano Sorroche, OAB/TO nº 4.792, Cayo Bandeira Coelho, OAB/TO nº 8.850, Ana Júlia Felícia dos S. Aires, OAB nº 6.792 e Sinthia Ferreira Caponi Mendonça, OAB nº 6.536, em face do Acórdão nº 548/2022-TCE/TO –Segunda Câmara, exarado nos autos nº 9899/2021, no qual este Tribunal de Contas julgou  a auditoria de Regularidade da mencionada Prefeitura, referente ao período a setembro janeiro a dezembro de 2021.

9.2. Os presentes autos foram recebidos nesta Presidência, por meio dos Despachos nºs. 1350 e 1351//2022, oportunidade em que foi determinada a realização de sorteio de Relator, conforme determina o art. 193, inciso I, § 1º, c/c art. 230 do Regimento Interno TCE/TO.

9.3. Os presentes autos foram sorteados ao Conselheiro Titular da Primeira Relatoria na 75ª Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno, de 07/12/2022, conforme Extrato de Decisão nº 2005/2022-SEPLE.

9.4  Os presentes processos  aportaram nesta Presidência por meio do Despacho nº 811/2022-RELT1, exarado pelo Conselheiro Manoel Pires dos Santos, nos seguintes termos: 

“8.1. 9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Camila Fernandes de Araújo, Gestora à época, e pelo Senhor Paulo Emílio Soares Maciel, responsável pelo Controle Interno, à época, ambos da Prefeitura de Miracema do Tocantins-TO, por meio dos seus procuradores, Dr. Leandro Manzano Sorroche, OAB/TO nº 4.792, Dr. Cayo Bandeira Coelho, OAB/TO nº 8.850, Dra. Ana Júlia Felícia dos S. Aires, OAB/TO nº 6.792 e Dra. Sinthia Ferreira Caponi Mendonça, OAB/TO nº 6.536, em face do Acórdão nº 548/2022-TCE/TO –Segunda Câmara, exarado nos autos nº 9899/2021, sorteado para apreciação por esta Relatoria, conforme Extrato de Decisão nº 2005/2022 – SEPLE (evento 07).

Considerando que no bojo do processo Sei nº 20.0004391-9, declarei-me suspeito para atuar nos processos relacionados ao município de Miracema/TO, com base no art. 145, § 1º do CPC, C/C o art. 401, do RITCE/TO;

Considerando que tal posicionamento já se deu quando da apreciação dos autos de nsº. 6693/2019, da pauta da 57ª Sessão Ordinária virtual do pleno de 26/09 a 30/09/22, 4172/2022 da pauta da 46ª Sessão Ordinária virtual do pleno de 15/08 a 19/08/22 e 2141/2022 da pauta da 36ª Sessão Ordinária virtual do pleno de 13/06 a 20/06/22, hei por bem:

I - Encaminhar os presentes auto à Presidência para análise e determinação de novo sorteio, nos termos do que dispõe o artigo 193, I, do Regimento Interno.”

8.5.O art. 192, inciso II do Regimento Interno, dispõe:

Art. 192. Em sessão Plenária no mês de dezembro, observado o fim da gestão dos prefeitos e governador, o Presidente sorteará, entre os Conselheiros, na forma estabelecida em Resolução, o Relator de cada Lista de Unidades Jurisdicionadas, ao qual serão distribuídos todos os processos, de qualquer classe de assunto, que derem entrada ou se formarem no Tribunal ao longo do quadriênio. (NR) (Resolução Normativa nº 1/2022, de 6 de abril de 2022, Boletim Oficial TCE/TO nº 2989 de 7/4/2022).

§1º omissis

§2º omissis

I – omissis

II - impedimento ou suspeição do Relator, atinente a determinado órgão ou entidade; [...]

9.6. Verifica-se que o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, quando do sorteio das listas de Unidades Jurisdicionadas Municipal e Estadual para o biênio 2021/2022, realizado na 4ª Sessão Extraordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno de 15/12/2020, declarou-se suspeito ou impedido para atuar nos processos relacionados ao Município de Miracema_TO, conforme Despacho 0361785 – RELT1, contido no Processo Sei nº 20.004391-9,  como se extrai da Certidão nº 3534/2020 (e-Contas nº 15496/2020).

9.7. Em face do exposto e considerando que de fato existe a necessidade de definir novo Relator para atuar nos presentes autos, em observância às disposições do artigo 193, inciso I, § 1º, c/c art. 230, do Regimento Interno TCE/TO e art. 12 da Instrução Normativa nº 05/2002, determino o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria do Pleno-SEPLE para que proceda novo sorteio de Conselheiro para relatar os Autos nº 9059/2022 e seu apenso 9060/2022 e anexo 9899/2021, bem como providencie a publicação do presente Despacho.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 17 do mês de janeiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 18/01/2023 às 09:44:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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