ATA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Presidente: Conselheira Doris de Miranda Coutinho, Vice-Presidente no exercício da Presidência, em substituição ao Conselheiro Napoleão De Souza Luz Sobrinho.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos.
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio.

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021, publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, a Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 75ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro Ausente: Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente), ausente por motivo de força maior.

Conselheiros Substitutos convocados: Jesus Luiz de Assunção para relatar os autos n° 8361/2022, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação n° 93/22) e Leondiniz Gomes para relatar os autos n° 4820/22, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A ata da sessão plenária ordinária, por videoconferência do dia 30/11/2022, foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: O anexo desta ata (processos nº 15024/2020), está publicado na página do Tribunal de Contas do estado do Tocantins (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Comunicados de processos retirados de pauta, requerimento e processo extra-pauta (abaixo relacionados).

REQUERIMENTO - Procurador Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos apresenta requerimento: Requerimento para atualização dos auxílios, alimentação e saúde, no âmbito deste Tribunal, acompanhado do estudo de viabilidade orçamentária e financeira, para o exercício financeiro do ano de 2023 e subsequentes, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA). A Vice-Presidente, no exercício da Presidência (Convocação nº 94/2022), Conselheira Doris de Miranda Coutinho, submeteu ao Pleno, não havendo manifestações contrárias ao deferimento do referido Requerimento. Na sequência, considerando que consta justificativa com o estudo técnico que demonstra a viabilidade orçamentária e financeira, com a aquiescência do Tribunal Pleno, recebeu e deferiu o sobredito Requerimento e, por conseguinte, determinou o encaminhamento deste ao Gabinete da Presidência para confecção do Ato, com efeitos financeiros a partir de sua publicação. Requerimento deferido por unanimidade pelos Conselheiros José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha e pelo Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, convocado para substituir a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR –

Processo nº 1560/2022 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. nº 12845/2020. Prefeitura Municipal de Porto Nacional. Responsável: Thiago Valua da Silva Araújo. Compareceu na sala virtual, a advogada Aline Ranielle Oliveira de Sousa Lima (OAB/TO nº 4458) para produzir a sustentação oral requerida, nos termos regimentais, contudo não realizou a defesa, tendo em vista o processo ter sido retirado de pauta.

Processo nº 7336/2022 - Instrução Normativa que dispõe sobre a forma de controle pelo Tribunal de Contas acerca do cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos efetuados pelas unidades no âmbito do Estado do Tocantins. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

SEGUNDA RELATORIA -  CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES –

Processo nº 3245/2022 - Representação Em Face do Processo de Acompanhamento Nº 1111/2022, Decorrente do Portal da Transparência. Câmara Municipal de Alvorada. O Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Relator) retirou de pauta o presente processo para correção, tendo em vista ter detectado erro material. Compareceu na sala virtual, o advogado Ronison Parente Santos (OAB/TO nº 1990) para produzir a sustentação oral requerida por meio do Expediente nº 10548/2022, evento 19, contudo não realizou a defesa, tendo em vista o processo ter sido retirado de pauta.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO –

Processo nº 14222/2020 - Representação Denúncia "anônima" da Ouvidoria Nº 194.141.225.770, acerca de possíveis irregularidades na contratação de servidor para prestação de serviços ao município de Pequizeiro e outros órgãos Jurisdicionados do TCE/TO. Prefeitura Municipal de Pequizeiro. Representados: Adriana Lecia Terto Xavier e outros.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

REPRESENTAÇÃO - Processo nº 10715/2021. Entidade: Prefeitura Municipal de Tocantinópolis - TO. Representado: Emivaldo da Silva Aguiar, Maria Vandecy Soares Ribeiro, Paulo Gomes de Souza, Thais Luna de Jesus Sousa, Vanderly Ferreira Conceição, Veronica Rufino de Macedo e Welighton Jesus Caetano da Silva. Assunto: Representação Interna, Em Face do Pregão Presencial Nº 31/2021, Cujo Objeto é A Futura Aquisição de Materiais de Construção, Destinados As Necessidades da Prefeitura e dos Fundos do Município, Para Execução de Serviços de Manutenção e Execução de Obras Públicas. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação para, no mérito, considerá-la procedente; declarar a ilegalidade do Pregão Presencial nº 31/2021 realizado pela Prefeitura Municipal de Tocantinópolis/TO e os atos subsequentes, por descumprir o disposto no art. 15, § 1º e § 7º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e arts. 8º e 32 da Lei nº 12.527/2011; aplicar multa individual aos senhores Paulo Gomes de Souza, Prefeito Municipal de Tocantinópolis e Welighton Jesus Caetano da Silva, Pregoeiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela ausência de estudo técnico preliminar para a definição dos quantitativos e não apresentação do projeto básico para a execução das obras, configurando falhas de natureza grave e demais determinações de praxe. RESOLUÇÃO Nº 576/2022-PLENO

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR -

RECURSO ORDINÁRIO - Processo nº 4989/2022 e Anexo(s) nº 3761/2019. Entidade vinculante: Fundo Municipal de Saúde de Goianorte - TO. Responsáveis: Clovis de Sousa Santos Júnior e José Helenilson Resplandes Araújo. Assunto: Recurso Ordinário, interposto por José Helenilson Resplandes Araújo – Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte e Clóvis de Sousa Santos Júnior – Contador, à época, em face do Acórdão  265/2022 – TCE/TO – Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 3761/2019, no qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do referido fundo, exercício de 2018. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. O Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar, quanto as impropriedades apontadas no item 8.1 do ACÓRDÃO Nº 265/2022-PRIMEIRA CÂMARA, votou para ressalvar o apontamento da letra "a" relativo à contribuição patronal, mantendo as demais irregularidades. Votaram com o Conselheiro Relator, o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves e José Wagner Praxedes. Divergiu o Conselheiro Manoel Pires dos Santos para manter todas as irregularidades apontadas no item 8.1 do referido ACÓRDÃO. No mérito, mantendo a irregularidade da Prestação de contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Goianorte, referente ao exercício de 2018, com as respectivas penalidades, votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Voto vencido, em parte: Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Lavra a Decisão: Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 674/2022-PLENO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Processo nº 11895/2018 e Anexo(s) nº 4155/2005, 1238/2006, 4952/2006, 1015/2012. Entidade vinculante: Agência Tocantinense de Saneamento - TO. Responsável: Oscar Caetano Ramos. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo senhor Oscar Caetano Ramos, Presidente da Agência Estadual de Saneamento-AGESAN, através de seus procuradores constituídos, em face do Acórdão nº 804/2018-TCE/TO-Pleno, exarado nos Autos nº 4155/2005, por meio da qual este Tribunal julgou formalmente ilegal o Termo de Apostilamento de reajustamento de preço das 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª medições parciais, no valor total de R$ 117.702,63 (cento e dezessete mil, setecentos e dois reais e sessenta e três centavos) referente ao Contrato n° 148/2002, bem como aplicou multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao recorrente. Resultado da Votação: Unanimidade. O Conselheiro Relator, Severiano José Costandrade de Aguiar, informou que apreciaria a preliminar de uniformização de jurisprudência junto ao mérito. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial. RESOLUÇÃO Nº 578/2022-PLENO. PEDIDO DE REEXAME - Processo nº 934/2022 e Anexo(s) nº 5319/2019. Entidade: Prefeitura Municipal de Figueirópolis - TO. Responsável: Fernandes Martins Rodrigues. Assunto: Pedido de Reexame interposto por Fernandes Martins Rodrigues, Prefeito do Município de Figueirópolis/TO, à época, em face da decisão proferida nos Autos nº 5319/2019, consubstanciada no Parecer Prévio nº 77/2021 – TCE – 2ª Câmara, que recomendou a rejeição das contas consolidadas, exercício de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reexame, para no, mérito, dar-lhe parcial provimento. RESOLUÇÃO Nº 575/2022-PLENO. REPRESENTAÇÃO - Processo nº 7444/2021. Entidade: Prefeitura Municipal de Pugmil - TO. Representado: Dircineu Francisco Bolina. Assunto: Representação decorrente da fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo – 4ª DICE, precisamente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Pugmil-TO, de responsabilidade do senhor Dircineu Francisco Bolina, Prefeitura Municipal, cuja unidade promoveu a presente Representação ao analisar o cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº 10.540/2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação formulada pela 4ª Diretoria de Controle Externo, para, no mérito, considerá-la procedente. RESOLUÇÃO Nº 577/2022-PLENO. REPRESENTAÇÃO - Processo nº 3088/2022. Entidade: Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO. Representado: Cristina Sardinha Wanderley e Vanderley José de Oliveira. Assunto: Representação oriunda de controle concomitante realizado pela Quarta Diretoria de Controle Externo, em que se identificou a existência de possíveis irregularidades no Edital de Licitação do Pregão Presencial SRP n° 6/2022, tipo “menor preço por item”, cujo objeto consiste na locação de veículos novos/usados com motorista, para realizar o transporte escolar dos alunos da Zona Rural, da Rede Municipal e Estadual de Ensino, para o ano de 2022, da Secretaria da Educação e Juventude de Paraíso do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 673/2022-PLENO.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

SUSTENTAÇÃO ORAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Processo nº 15024/2020 e Anexo(s) nº 1764/2016, 14305/2016. Entidade vinculante: Secretaria Municipal de Acessibilidade Mobilidade Trânsito e Transporte de Palmas - TO. Responsáveis: Christian Zini Amorim e Marcelo Alves Silva. Assunto: Pedido de Reconsideração em desfavor do ACÓRDÃO nº 557/2020 – Pleno, datado de 11/11/2020, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2661, de 11/11/2020, com data de publicação em 12/11/2020, referente aos Autos nº 14305/2016 e 1764/2016, o qual acolheu o Relatório de Inspeção nº 06/2016, conheceu e julgou procedente a Representação, considerando ilegal o Edital de Pregão Presencial nº 028/2015 e seu decorrente Contrato nº 361/2015, tendo aplicado multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao senhor Christian Zini Amorim e determinado a instauração de processo apartado de Tomada de Contas EspecialResultado da Votação: Unanimidade. A Secretaria Geral das Sessões comunicou, por meio eletrônico, o advogado Públio Borges Alves - OAB/TO nº 2365, que desistiu de produzir a sustentação oral requerida em nome de Marcelo Alves Silva. Sustentou oralmente a Senhora Ângela Marquez Batista, em nome de Christian Zini Amorim (V. inteiro teor ao anexo I da ata). Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Declarou suspeição o Conselheiro Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reconsideração, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial. RESOLUÇÃO Nº 574/2022-PLENO.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

EXTRA-PAUTA - RESOLUÇÃO NORMATIVA - Processo nº 9351/2022 e Apenso(s) nº 10084/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução Normativa visando acrescer as alíneas "c", "d" e "e" ao inciso VI e § 3° ao art. 378-a do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tratando acerca da reestruturação Administrativa do Ministério Público junto ao TCE/TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Aprovaram o projeto de Resolução Normativa, apresentado pelo Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Aprovar a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2022-PLENO.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

A Vice-Presidente no exercício da presidência, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, transferiu a presidência dos trabalhos ao Corregedor, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, no julgamento dos autos n° 8361/22. Após retornou à presidência dos trabalhos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - Processo nº 8361/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Instrução Normativa que altera a redação do art. 24 e acresce o art. 25 a Instrução Normativa n° 03, de 31 de agosto de 2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Aprovaram o projeto de Instrução Normativa, apresentado pelo Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. Declarou suspeição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 4/2022-PLENO.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

PEDIDO DE REEXAME - Processo nº 4820/2022 e Anexo(s) nº 5400/2019. Entidade: Prefeitura Municipal de São Valério da Natividade - TO. Responsável: Olímpio dos Santos Arraes. Assunto: Pedido de Reexame interposto por Olímpio dos Santos Arraes, Prefeito do Município de São Valério da Natividade/TO, à época, através de seu procurador constituído, Renan Albernaz de Souza, OAB/TO 5365, em face do Parecer Prévio nº 24/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, emitido nos Autos nº 5400/2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção, em substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e José Wagner Praxedes. O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, presente na Sessão, não participou da discussão/votação em virtude da Convocação nº 92/2022. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reexame, para no, mérito, negar-lhe provimento. RESOLUÇÃO Nº 573/2022-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 8632/2022 e Apenso(s) nº 8774/2022 e Anexo(s) nº 10772/2018
Origem/Órgão: Secretaria da Saúde - TO
Responsável: Eliane Inácio da Silva
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 10772/2018.
Sorteado para Quinta Relatoria – Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

Processo nº 8763/2022 e Anexo(s) nº 3740/2020
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Caseara - TO
Responsável: Paulo Roberto Ferreira da Mata
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 3740/2020 - Prestação de Contas de Ordenador de 2019
Sorteado para Sexta Relatoria – Conselheiro Alberto Sevilha.

Processo nº 8633/2022 e Anexo(s) nº 4080/2019
Origem/Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Goianorte - TO
Responsáveis: Clovis de Sousa Santos Júnior e Ivanete Ferreira da Silva Lopes
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 4080/2019.
Sorteado para Segunda Relatoria – Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

Processo nº 9059/2022 e Apenso(s) nº 9060/2022 e Anexo(s) nº 9899/2021
Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Miracema do Tocantins - TO
Responsáveis: Camila Fernandes de Araújo e Paulo Emilio Soares Maciel
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 9899/2021.
Sorteado para Primeira Relatoria – Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

Processo nº 8976/2022 e Anexo(s) nº 4205/2021
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Tocantins - TO
Responsável: Ana Paula da Costa Carvalho
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 4205/2021.
Sorteado para Terceira Relatoria – Conselheiro José Wagner Praxedes.

Processo nº 8968/2022 e Anexo(s) nº 3757/2020
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social de Marianópolis do Tocantins - TO
Responsável: Idalina Maria Diniz Barbosa Piagem
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 3757/2020 - Prestação de Contas de Ordenador de 2019.
Sorteado para Sexta Relatoria – Conselheiro Alberto Sevilha.

Processo nº 8971/2022 e Anexo(s) nº 11552/2021
Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Responsáveis: Adriane Carvalho de Alencar e W & A Villefort Consultoria e Tecnologia Ltda.
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 11552/2021.
Sorteado para Sexta Relatoria – Conselheiro Alberto Sevilha.

Processo nº 8873/2022 e Anexo(s) nº 3397/2020
Origem/Órgão: Câmara Municipal de Alvorada - TO
Responsável: Claudinei Doniseti Augusto
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 3397/2020 - Prestação de Contas de Ordenador de 2019.
Sorteado para Terceira Relatoria – Conselheiro José Wagner Praxedes.

Processo nº 8849/2022 e Anexo(s) nº 3937/2019
Origem/Órgão: Fundo Municipal de Educação de Guaraí - TO
Responsáveis: João Porfirio da Costa Júnior e Sebastião Mendes de Sousa
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 3937/2019 - Prestação de Contas de Ordenador de 2018.
Sorteado para Quarta Relatoria – Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS SUBSTITUTOS:

Processo nº 9234/2022 e Anexo(s) nº 5278/2021
Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Colméia - TO
Responsável: Jocta Jose dos Reis
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 5278/2021.
Sorteado para Conselheiro Substituto Wellington Alves da Costa.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, a Vice-Presidente no exercício da presidência, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 45min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária Geral das Sessões e pelo Presidente.

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 30/12/2022 às 11:33:05
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 30/12/2022 às 13:02:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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