ATA DA 75ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos.
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior.

Às 9:00h, conforme o Ato n° 271/2022 publicado no BO n° 3133, de 22.11.2022,  o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 75ª Sessão Ordinária por Videoconferência da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho e Manoel Pires dos Santos.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da 73ª Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 29/11/2022, foi homologada pela Primeira Câmara, por unanimidade.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Não houve.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4864/2021. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Educação de Ponte Alta do Bom Jesus - TO. Responsáveis: Valeston Cardoso Tavares e Wenos Pinto de Araújo. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este opinou de acordo o voto do relator, no sentido de julgar irregulares as contas anuais de ordenador e aplicar multa ao responsável. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar irregulares  as contas anuais de ordenador de responsabilidade do senhor Valeston Cardoso Tavares, gestor do Fundo Municipal de Educação de Ponte Alta do Bom Jesus, relativo ao exercício de 2020 e aplicar multa ao responsável.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 3448/2019. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Itacajá - TO. Responsável: Wesley Clayton Barros. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro José Wagner Praxedes. Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este opinou de acordo o voto do relator, no sentido de julgar irregulares as contas anuais de ordenador, aplicar multa e imputar débito ao responsável. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar irregulares as presentes contas de ordenador de despesas do Poder Legislativo do Município de Itacajá-TO, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do senhor Wesley Clayton Barros, ordenador de despesas no exercício de 2018, aplicar multa e imputar débito ao responsável. 

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 09h e 10min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 13/12/2022 às 09:13:22
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 13/12/2022 às 13:19:06, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 258223 e o código CRC 962AF4F