RESOLUÇÃO Nº 565/2022-PLENO
1. Processo nº: 739/2022     1.1. Anexo(s) 13717/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 13717/2020.3. Recorrente(s): PAULO SERGIO TORRES FERNANDES - CPF: 42130107591 RONYLSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: 80659969149 4. Interessado(s): ROGER DE MELLO OTTANO - CPF: 81984804049 5. Origem: PAULO SERGIO TORRES FERNANDES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS 7. Relator: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Distribuição: 3ª RELATORIA 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES 10. Proc.Const.Autos: DHIEGO RICARDO SCHUCH (OAB/TO Nº 5408)
ROGER DE MELLO OTTANO (OAB/TO Nº 2583)11. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INDICIOS DE IRREGULARIDADES. VISITA TÉCNICA NÃO OBRIGATÓRIA. POSSIBILIDADE DE ASSINATURA DE TERMO DE RENÚNCIA DE VISITA TÉCNICA. PREVISÃO REGULAR. REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. OBJETO LICITATÓRIO COMPLEXO. EXIGÊNCIA REGULAR. AFASTAMENTO DA MULTA. REFORMA DA DECISÃO A QUO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL. ARQUIVAR.
12. Decisão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de 739/2022 que tratam de pedido de reconsideração interposto pelos senhores Paulo Sérgio Torres Fernandes, prefeito, e Ronylson Pereira dos Santos, presidente da Comissão Permanente de Licitação, ambos do município de Conceição do Tocantins/TO, contra os termos da Resolução nº 1012/2021 – Pleno, constante nos autos nº 13717/2020, em que este Tribunal conheceu e julgou procedente a representação formulada pela 3ª Diretoria de Controle Externo acerca de potenciais irregularidades na Tomada de Preços nº 4/2021, aplicando multa aos responsáveis.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas pela Relatora, em:
12.1. CONHECER do presente recurso como Pedido de Reconsideração interposto pelos senhores Paulo Sérgio Torres Fernandes, prefeito, e Ronylson Pereira dos Santos, presidente da Comissão Permanente de Licitação, ambos do município de Conceição do Tocantins/TO, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO com vistas a reformar a Resolução nº 1012/2021 – Pleno, constante nos autos nº 13717/2020, retirando as sanções aplicadas sobre os responsáveis e declarando legal a respectiva licitação, cujo teor da decisão passa a ser o seguinte:
12.2. Determinar à Secretaria Geral das Sessões que, desde logo:
12.3. Em face da divergência com o parecer ministerial, remeta-se cópia da decisão e voto que a subsidia para apreciação do Parquet.
12.4. Após o atendimento das determinações supra e ocorrido o trânsito em julgado com a certificação nos autos, sejam estes autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral para arquivamento, com as cautelas de praxe.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de novembro de 2022 .
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 30/11/2022 às 18:37:08, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. DORIS DE MIRANDA COUTINHO, RELATOR (A), em 30/11/2022 às 17:50:16, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 30/11/2022 às 17:36:16, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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