ATA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021, publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 73ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Alberto Sevilha, Conselheiro substituto Fernando Cesar B. Malafaia, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, Conselheiro substituto Marcio Aluizio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Conselheiro substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiros Ausentes: André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar.

Conselheiros Substitutos convocados: Fernando César Benevenuto Malafaia, para substituir o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 91/2022), Márcio Aluízio Moreira Gomes, para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 88/2022) e Leondiniz Gomes, para substituir o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação n° 89/22).

Conselheiro Substituto convocado, ausente: Leondiniz Gomes, para substituir o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação n° 89/22), ausente por motivo de saúde.

 HOMOLOGAÇÃO DE ATA: A ata da sessão plenária ordinária, por videoconferência do dia 23/11/2022, foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): Não houve.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

PRIMEIRA RELATORIA - MÁRCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES –

Processo nº 9353/2021 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 3258/2020. Câmara Municipal de Taipas do Tocantins. Responsável: Rhayson Cardoso Proencia

Processo nº 285/2019 - Ação de Revisão - Ref. ao Proc. Nº 1761/2011. Prestação de Contas de Ordenador 2010 - Exercício 2010. Câmara Municipal de Gurupi. Responsáveis: Antônio Jonas Pinheiro Barros e outros.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

REPRESENTAÇÃO - Processo nº 8321/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de São Miguel do Tocantins - TO. Representado: Alberto Loiola Gomes Moreira, Edmar Cruz de Almeida, Eduarda Viana Sousa e Paulo da Silva Pereira. Assunto: Representação que teve origem por meio de expediente tendo como objeto a Análise Preliminar de Acompanhamento nº 395/2021, onde a Coordenadoria de Análise de Atos Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia efetuou verificação nos documentos enviados ao Tribunal de Contas via SICAP-LCO que tratam do procedimento licitatório nº 40/2021 da Prefeitura de São Miguel do Tocantins, para a eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de pré-moldados, no valor estimado em R$ 584.384,40 (quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar e os Conselheiros Alberto Sevilha e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação e extinguir sem julgamento de mérito. RESOLUÇÃO Nº 563/2022-PLENO. DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO - Processo nº 1585/2022. Origem/Órgão: Secretaria Municipal de Educação de Araguatins - TO. Responsável: Alcides Martins Guimarães Júnior. Interessado: Bm Locações Eireli. Representado: Sidney da Silva Viana e Ulissevania Sales da Silva. Assunto: Representação com Pedido de Medida Cautelar decorrente do Expediente nº 1585/2022,  protocolizada e posteriormente autuada Corte de Contas tendo como Representante a empresa MRN - Locações de Veículos e Intermediações de Negócios, em face dos Representados senhor Sidney da Silva Viana, Pregoeiro do Município de Araguatins-TO, senhora Ulissevania Sales da Silva, Secretária de Educação do Município de Araguatins e senhor Diego Rennan Torres Costa, Assessor Jurídico também do sobredito município, tendo em vista supostas irregularidades na condução do certame licitatório Registro de Preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de locação de veículo, para atender a secretaria municipal de educação, no transporte escolar, de acordo com as rotas para o ano 2022, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital PE/2022.003-SME SRP e seus anexos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar e os Conselheiros Alberto Sevilha e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da representação para, no mérito considerá-la procedente. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 638/2022-PLENO.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

Processo nº 739/2022 e Anexo(s) nº 13717/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Conceição do Tocantins - TO. Responsáveis: Paulo Sérgio Torres Fernandes e Ronylson Pereira dos Santos. Interessado: Roger de Mello Ottano. Assunto: Pedido de Reconsideração - Ref. ao Proc. Nº. 13717/2020. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. A Conselheira Doris de Miranda Coutinho apresentou voto vista divergente pelo conhecimento provimento do Pedido de Reconsideração com vistas a reformar a Resolução nº 1012/2021 - Pleno, retirando as sanções aplicadas sobre os responsáveis, conhecendo e considerando improcedente a Representação e declarando legal a Tomada de Preços nº 4/2021. O Conselheiro José Wagner Praxedes (Relator) manteve o seu voto pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e por seu não provimento, de modo a manter os termos da Resolução do Pleno do TCE nº 1012/2021, pela procedência da Representação, considerando ilegal a Tomada de Preços nº 4/2021, com aplicação de multa aos representados. Acompanharam a divergência os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar. Votou com o Relator o Conselheiro Alberto Sevilha. Lavra a decisão a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Vencidos: Conselheiros José Wagner Praxedes (Relator) e Alberto Sevilha. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reconsideração, para, no mérito, dar-lhe provimento. RESOLUÇÃO Nº 565/2022-PLENO. DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO - Processo nº 4693/2022. Origem/Órgão: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV Tocantins - TO. Representado: Lívia Alves Oliveira e Sharlles Fernando Bezerra Lima. Assunto: Representação, exercício de 2022, em Face do Pregão Eletrônico - Edital Nº 038/2022, Cujo Objeto é A Contratação de Serviços Especializados Para Organização e Digitalização de Documentos de Todos Os Aposentados, Instituidores de Pensão, Militares, da Reserva e dos Ex-servidores. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar e os Conselheiros Alberto Sevilha e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no méritoconsiderá-la improcedente. RESOLUÇÃO Nº 561/2022-PLENO. DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO - Processo nº 9363/2022. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO. Representante: Carlos Eduardo Colombi Froelich. Representado: Bruna Mirelly Simões Vieira, Lorena Martins Vilela e Wilington Izac Teixeira. Assunto: Representação, com pedido de cautelar, formulada pela empresa Triunfo Legis Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda., por meio de seus representantes legais, sobre indício de irregularidade no edital de Credenciamento Público nº 4/2022, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, para a contratação de empresa(s) especializada(s) da área da saúde, para a realização de consultas, exames, procedimentos cirúrgicos oftalmológicos, tratamento de glaucoma, destinados a atender os pacientes do sistema único de saúde (SUS) munícipes de porto nacional e região de saúde amor perfeito. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar e os Conselheiros Alberto Sevilha e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação bem como ratificar a medida cautelar adotada por meio do Despacho nº 1064/2022-RELT5. RESOLUÇÃO Nº 564/2022-PLENO.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

DENÚNCIA E REPRESENTAÇÃO - Processo nº 5727/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Itacajá - TO. Representado: Carlos Alberto Coelho da Costa. Assunto: Representação Interna, proveniente de fiscalização realizada pelo corpo técnico desta Corte de Contas, que ao desenvolver seu trabalho de controle externo concomitante, verificou inconsistências no lançamento de informações no Portal Transparência e SICAP-LCO da Câmara Municipal de Itacajá-TO. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e Fernando César Benevenuto Malafaia, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar e os Conselheiros Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, julgar procedente, sem aplicação de multa. RESOLUÇÃO Nº 562/2022-PLENO.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR B. MALAFAIA EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - Processo nº 10553/2021. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Gurupi - TO. Responsáveis: Johnny da Silva Amorim, Lucas Nunes de Abreu, Marcelo Adriano Stefanello, Odete Pereira Franco, Rodrigo Meneses Maciel e Wendel Antônio Gomides. Assunto: Dispensa de Licitação nº 08, de 12 de agosto de 2020, cujo objetivo foi contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para revisão e compatibilização de todos os projetos da construção do prédio sede do referido órgão, celebrado com a empresa FVF Engenharia EIRELI-ME, CNPJ nº 18.589.769/0001-52, no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e os Conselheiros Alberto Sevilha, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Considerar formalmente ilegal o Ato de Dispensa de Licitação nº 08/2020 e o seu respectivo Contrato nº 12/2020. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 639/2022-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 9249/2022
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Assunto: Projeto de Resolução Administrativa que dispõe sobre a concessão de diárias e o fornecimento de passagens no âmbito deste tribunal de contas, revogando a norma anterior, qual seja, a resolução administrativa nº 17/2006. Sorteado para Quinta Relatoria – Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS – CONSELHEIROS SUBSTITUTOS:

Processo nº 4062/2022 e Anexo(s) nº 5283/2021
Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Guaraí - TO
Responsável: Maria de Fatima Coelho Nunes
Assunto: Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº
5283/2021. Sorteado para Conselheiro Substituto Fernando Cesar B. Malafaia.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 33min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 30/12/2022 às 12:00:45
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE DA SESSÃO EM SUBSTITUIÇÃO, em 30/12/2022 às 12:24:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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