Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

ANEXO III DA ATA DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

Sessão Plenária Ordinária     

O Presidente, Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, concedeu a palavra ao advogado Gilberto Sousa Lucena (OAB/TO Nº 1186), em nome de Cristina Sardinha Wanderley, nos autos 3088/2022.

Argumentos:

SR. GILBERTO SOUSA LUCENA: Obrigado, Sr. Presidente. De início, eu cumprimento Vossa Excelência e também cumprimento o nobre relator, conselheiro Severiano, e, em razão disso, cumprimento os demais conselheiros, e também cumprimento aqui presente na sessão o nobilíssimo procurador-geral Oziel Pereira.

Diante do fato da leitura do relatório por parte do conselheiro relator, aonde já disse do que se trata o processo, com representação em relação ao edital de um pregão presencial realizado pela Prefeitura de Paraíso, cujo objeto é a contratação de... é a locação de veículos para o transporte escolar em rotas específicas tanto na zona urbana como na zona rural do município de Paraíso. No decorrer do trâmite processual, como bem disse o relatório, alguns dos itens foram acatados diante da apresentação das nossas alegações de defesas e remanesceu o Item 2, que trata sobre a não exigência de planilha de custo, de orçamento detalhado, que expresse a composição de todos os seus custos unitários, como bem diz o § 2º do art. 7º da Lei 866.

Realmente, esse edital, assim como os outros e todos os outros que o município de Paraíso prepara para especificamente a locação de transporte escolar no município para atender a rede municipal de ensino, não há a exigência de um orçamento detalhado que expresse a composição de todo os seus custos. E por que a razão disso? Porque ela é uma... o próprio termo de referência, como está bem explanado no processo, ele já define como é essa locação, as rotas específicas e define a quilometragem de cada rota, e qualquer dono de veículo usado ou novo, observada aquela resolução do Conselho Estadual de Trânsito que define quais os requisitos mínimos para que um carro faça o transporte escolar, feito isso, há a participação nessa licitação, e como o município contrata o veículo nessa locação sem a necessidade de... o município não paga, não fornece motorista, não paga manutenção, tudo é por conta do proprietário do veículo, motorista, manutenção, enfim, é um serviço único e que é realizado no decorrer do semestre letivo e é pago um valor fixo mensal. Aí, diante de todas as peculiaridades, todas as... a relação das exigências que constam no termo de referência e também diante dos requisitos mínimos que são exigidos lá na resolução do Detran, a prefeitura, e o município, e a Comissão Especial de Administração atende da não necessidade, nesse caso específico, de apresentação de um orçamento detalhado que expressa a composição de todos os seus custos unitários, até porque é um serviço de locação, e esse serviço de locação, ele... não há necessidade de mão de obra específica, de apresentação de material, de apresentação de serviços extras ou de identificação exclusiva; é um serviço de locação único e exclusivamente de um veículo para o transporte escolar. E esse transporte escolar, ele foi feito... Inclusive, é uma licitação que foi feita fora do período normal. Por que razão? Porque na licitação geral, naquela que é feita no início do ano das rotas, houve desistências dos ganhadores e dos vencedores. Então, houve a necessidade de o município fazer uma nova licitação. E essa aqui é igual à anterior que já foi homologada, inclusive estão sendo contratados. E houve também a necessidade de início, acho que até o conselheiro relator tem essa informação, de que aqui no município de Paraíso a empresa que tinha a concessão do transporte público municipal desistiu dessa concessão, e aí ficaram sem transporte público os alunos que eram transportados para o IFTO. Então, por um período curto, o município teve que contratar ônibus para dar suporte a esses alunos que estavam em uma escola pública federal, a fim de não perderem o seu ano letivo.

Então, esse edital é um edital que nós trabalhamos há muito tempo com ele, nunca se exigiu esse orçamento detalhado, essa composição de custos detalhados, e já seguimos as experiências anteriores, que, inclusive, foram postas ao tribunal, e as experiências anteriores foram amplamente aprovadas por esse Pleno, e também há de se destacar que os preços que foram contratados nesse pregão específico estão em acordo igual ou parecido com os preços que a gente contratou esse ano na outra licitação geral e também nas licitações em anos anteriores. Então, o que a gente prima é que essa representação, ela seja recebida, seja aceita, mas que o Pleno possa julgar improcedente de que o município utilizou-se da melhor compreensão possível em relação à contratação desse transporte escolar. É só isso que a defesa pretende apresentar e requer que o Pleno possa considerar tudo o que foi colocado aqui. Muito obrigado. Boa tarde a todos.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 29 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 09/02/2023 às 15:13:07
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