INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 4/2022-PLENO, de 07 de dezembro de 2022
EMENTA: REVOGA O ART. 3°, ACRESCE O ART. 3°-A E ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 3º da Lei no 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c artigos 276 a 286 do Regimento Interno;
Considerando que a Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil Municipal SICAP/CONTÁBIL MUNICIPAL, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos municípios e sua administração indireta, bem como das câmaras municipais do Estado do Tocantins; e
Considerando a necessidade de adequação da norma supracitada, conforme sugerido pela Comissão do SICAP-Contábil, instituída pela Portaria TCE/TO nº 253/2019 e atualizada pelas Portarias nºs. 203/2021 e 25/2022, segundo as razões expostas na Ata de Reunião nº 22/2022 (doc. SEI nº 0515401),
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o art. 3° da Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° Acrescentar o artigo 3°-A à Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, que passará a ter os seguintes termos:
Remessa |
Abertura |
Fechamento |
Orçamento |
01/02 |
30/03 |
1ª Remessa |
01/03 |
30/03 |
2ª Remessa |
01/05 |
30/05 |
3ª Remessa |
01/07 |
30/07 |
4ª Remessa |
01/09 |
30/09 |
5ª Remessa |
01/11 |
30/11 |
6ª Remessa |
01/01 |
30/01 |
7ª Remessa |
01/02 |
01/03 |
8ª Remessa |
15/03 |
15/04 |
Remessa |
Prazo de envio das remessas |
|
Data de Abertura |
Data de Fechamento |
|
Informações Orçamentárias |
01/02 |
28/02 |
Informações de Janeiro |
01/03 |
15/03 |
Informações de Fevereiro |
10/03 |
30/03 |
Informações de Março |
10/04 |
30/04 |
Informações de Abril |
10/05 |
30/05 |
Informações de Maio |
10/06 |
30/06 |
Informações de Junho |
10/07 |
30/07 |
Informações de Julho |
10/08 |
30/08 |
Informações de Agosto |
10/09 |
30/09 |
Informações de Setembro |
10/10 |
30/10 |
Informações de Outubro |
10/11 |
30/11 |
Informações de Novembro |
01/12 |
19/12 |
Informações de Dezembro |
10/01 |
30/01 |
Prestação de Contas de Ordenador |
15/02 |
01/03 |
Prestação de Contas Consolidadas |
15/03 |
15/04 - Prazo Regimental |
Art. 3° Alterar a redação do caput do art. 5° da Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, que passará a ter os seguintes termos:
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de dezembro de 2022 .
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CORREGEDOR(A), NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, em 07/12/2022 às 16:21:10, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, RELATOR (A), em 07/12/2022 às 15:34:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 07/12/2022 às 15:35:03, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 07/12/2022 às 16:18:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 07/12/2022 às 17:04:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 07/12/2022 às 17:15:40, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 08/12/2022 às 14:36:07, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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