ATA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador José Roberto Torres Gomes.
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior.

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 71ª Sessão Ordinária por Videoconferência da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho e Manoel Pires dos Santos.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da 68ª Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 08/11/2022, foi homologada pela Primeira Câmara, por unanimidade.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Não houve.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS.

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 5379/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Colméia - TO. Responsáveis: Clóvis de Sousa Santos Junior e Elzivan Noronha Rodrigues Silva. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2018. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. A Secretaria da Primeira Câmara comunicou, por meio eletrônico, o advogado Renan Albernaz de Souza - OAB/TO nº 5.365, que desistiu de produzir a sustentação oral requerida em nome de Elzivan Noronha Rodrigues Silva. O Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Relator) apresentou voto pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas prestadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal de Colmeia-TO, exercício de 2018 com recomendações à atual gestão.  Acompanhou o voto do Relator a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Votou divergente o Conselheiro José Wagner Praxedes, pela aprovação das Contas Anuais Consolidadas prestadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal de Colmeia-TO, exercício de 2018, Sra. Elzivan Noronha Rodrigues Silva, Prefeita Municipal à época, tendo em vista a contribuição patronal, seguindo o entendimento firmado no Acórdão nº 118/2020. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas prestadas pela Chefe do Poder Executivo Municipal de Colmeia-TO, exercício de 2018, prestadas pela Senhora Elzivan Noranha Rodrigues Silva, Prefeita Municipal à época. Processo nº 11512/2020 e Apenso(s) nº 11503/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Rio Sono - TO. Responsáveis: Divino Alves Das Neves e Itair Gomes Martins. Interessado: Mauricio Cordenonzi. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. A Secretaria da Primeira Câmara comunicou, por meio eletrônico, o advogado Maurício Cordenonzi - OAB/TO nº 2223B, que desistiu de produzir a sustentação oral requerida em nome de Itair Gomes Martins. Votaram com o Relator a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais de responsabilidade do Senhor Itair Gomes Martins, Chefe do Poder Executivo do Município de Rio Sono -TO, no exercício de 2019, as quais contemplam os demonstrativos contábeis que integram a 7ª remessa do SICAP/Contábil.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavra aos Conselheiros e ao Procurador de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 13h e 49min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 29/11/2022 às 14:03:06
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 29/11/2022 às 14:36:52, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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