Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 468/2023-PLENO

1. Processo nº:2884/2022
    1.1. Anexo(s)2840/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 2840/2021.
3. Recorrente(s):JOSE MESSIAS ALVES DE ARAUJO - CPF: 15472175100
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:JOSE MESSIAS ALVES DE ARAUJO
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
9. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINARIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 

10. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos os autos sobre Recurso Ordinário , interposto pelo Sr. José Messias Alves de Araújo, Gestor à época da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado do Tocantins, em face do Acórdão nº 82/2022-TCE/TO-Segunda Câmara (Processo nº 2840/2021), pelo qual esta Corte de Contas aplicou multa em razão do descumprimento do prazo no envio das informações concernentes ao Sistema de Controle e Auditoria Pública - Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), relativos às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª remessas de 2020.

Considerando que o recurso ordinário será admitido das decisões definitivas e terminativas das Câmaras Julgadoras, bem como terá efeito suspensivo, nos termos dos arts. 46 e 47, da Lei Estadual nº 1.284/2001, e arts. 228 a 231, do Regimento Interno deste Tribunal e, ainda, que este recurso é próprio, tempestivo e legítimo às partes recorrentes, portanto, atendidas as normativas deste Tribunal;

Considerando que o recorrente não trouxe nesta fase recursal fatos comprobatórios capazes de sanar a impropriedade atinente ao descumprimento do prazo estabelecido na Instrução Normativa de nº 03, de 20 de setembro de 2017, que regulamenta o Sistema de Licitações, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia (SICAP/LCO) no âmbito deste Sodalício e impõe aos seus jurisdicionados a obrigatoriedade do envio das informações assinaladas na precitada normativa;

Considerando a Análise de Recurso nº 137/2022-COREC e o Parecer nº 692/2022-PROCD (eventos 9 e 10, respectivamente);

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 294, V, do Regimento Interno c/c art. 9º, da Instrução Normativa 05, de 18 de dezembro de 2002, alterado pela Instrução Normativa 04, de 28 de agosto de 2013, deste Tribunal em:

10.9.1. Conhecer do Recurso Ordinário, interposto pelo Sr. José Messias Alves de Araújo, Gestor à época da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado do Tocantins, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão proferida no Acórdão nº 82/2022-TCE/TO-Segunda Câmara, exarado nos autos nº 2840/2021.

10.9.2. Determinar à Secretaria Geral das Sessões para que proceda a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001, e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação, bem como a juntada de cópia desta Decisão nos autos anexos de nº 2840/2021 (Processo Administrativo); 

10.9.3. Encaminhar os autos à Coordenadoria do Cartório de Contas-COCAR, após o trânsito em julgado, para as providências pertinentes aos itens 7.3, 7.4 e 7.5 do Acórdão nº 82/2022-TCE/TO-Segunda Câmara e, em seguida, sejam remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO, para a adoção das medidas de sua alçada.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de junho de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A), em 04/07/2023 às 08:17:54
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
LEONDINIZ GOMES, RELATOR (A), em 03/07/2023 às 16:26:02, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 04/07/2023 às 09:41:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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