RESOLUÇÃO Nº 584/2022-SEGUNDA CÂMARA
1. Processo nº: 14887/2020
2. Classe/Assunto:
8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA: 000122/2020 DE: 06/03/20203. Responsável(eis): JOSINIANE BRAGA NUNES - CPF: 28884329191 KARITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA - CPF: 88876675191 RITA MARIA MARQUES DA SILVA CAVALCANTE - CPF: 58679677191 4. Interessado(s): DELMA LOPES ABRAO - CPF: 38049368149 5. Origem: GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI 6. Órgão vinculante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI 7. Relator: Conselheiro Substituto FERNANDO CESAR B. MALAFAIA 8. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO.
9. Decisão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de n.° 14887/2020, referente aos Atos expedido pela Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi – GURUPI PREV, concernente ao benefício de Aposentadoria concedida à servidora, Sra. DELMA LOPES ABRÃO, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, encaminhado a esta Egrégia Corte de Contas para fins de análise da legalidade e registro do respectivo Ato.
Considerando a legitimidade da requerente;
Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar o ato de concessão de aposentadoria (art. 71, inciso III da CF c/c art. 33, inciso III da CE);
Considerando que a interessada cumpriu os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria, conforme previsto no art. 40, § 1°, Inciso I da Constituição Federal;
Considerando os entendimentos proferidos na Análise de Deefsa da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e no Parecer do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas;
Considerando tudo mais que dos autos consta,
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno deste Tribunal em:
9.1 considerar legal a Portaria N.° 122/2020, de 06 de março de 2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, à Sra. DELMA LOPES ABRÃO, no cargo de Professora, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, determinando, de consequência, o devido registro nesta Corte;
9.2. Julgar legais as despesas decorrentes do ato concessivo, nos termos do artigo 10, II da Lei nº 1.284 de 2001;
9.3. Determinar a Secretaria da 2ª Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado;
9.4. Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.
9.5. Determinar o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e, em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para devolução ao órgão de origem.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO SEVILHA, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 09:44:53, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, RELATOR (A), em 09/12/2022 às 17:54:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:05:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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