Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 558/2022-PLENO

1. Processo nº:4478/2022
    1.1. Apenso(s)

4141/2022

    1.2. Anexo(s)5815/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 5815/2021.
3. Recorrente(s):ROBERVAL ALVES RODRIGUES - CPF: 02811961178
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ROBERVAL ALVES RODRIGUES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS
7. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
8. Distribuição:3ª RELATORIA
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
10. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO Nº 4141/2022. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO Nº 4478/2022. 

11. DECISÃO: VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos que tratam dos Pedidos de Reconsideração nº 4141 e 4478/2022, interpostos respectivamente por Railda de Sousa Santos, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Araguatins/TO, e Roberval Alves Rodrigues, então Preogeiro do Município de Araguatins/TO, em face da Resolução nº 266/2022 – PLENO, autos nº 5815/2021, que conheceu da Representação com questionamentos acerca do Pregão Eletrônico nº 25/2021 promovido pela respectiva Prefeitura, julgando-a procedente com aplicação aplicou multa individual no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) aos Recorrentes.

Considerando as manifestações da Área Técnica e do Ministério Público de Contas.

Considerando, finalmente, os argumentos e a fundamentação constante do Voto do Conselheiro Relator.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no artigo 1°, inciso XVII, da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 294, inciso V, do Regimento Interno do TCE:

11.1. conhecer dos Pedidos de Reconsideração nº 4141 e 4478/2022, eis que constatados os pressupostos de admissibilidade e no mérito:

11.2. Dar provimento ao Pedido de Reconsideração nº 4141/2022, para afastar a multa aplicada à senhora Railda de Sousa Santos, então Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Araguatins, por meio da Resolução nº 266/2022-Pleno, considerando a ausência de nexo de causalidade entre a conduta da agente pública e as irregularidades inerentes ao Pregão Eletrônico nº 25/2021;

11.3. Dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração nº 4478/2022, para reduzir a multa aplicada ao senhor Roberval Alves Rodrigues, então pregoeiro do Município de Araguatins, por meio da Resolução nº 266/2022-Pleno, de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 1.000,00 (um mil reais), pelas razões já expostas. 

11.4. determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º, do RITCE/TO, para que surtam os efeitos legais necessários;

11.5. após a certificação do trânsito em julgado desta decisão, remeter o processo à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 23 do mês de novembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 23/11/2022 às 18:23:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, RELATOR (A), em 23/11/2022 às 16:54:11, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 23/11/2022 às 16:26:35, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 255148 e o código CRC 7017357

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.