Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 626/2023-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:7468/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - - APLICAÇÃO DE MULTA POR SONEGAÇÃO DE INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS, QUANTO ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À COVID-19.
3. Responsável(eis):ANA PERMINA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: 02729139109
JOAO CARLOS BOTELHO MARTINS - CPF: 30734347120
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
6. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OUTROS. INDISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES NO PORTAL. ARQUIVAR. 

9. Decisão:

9.1.VISTOS, relatados e discutidos estes autos de nº 7468/2021, que versam sobre Processo Administrativo autuado em face do senhor João Carlos Botelho Martins, Prefeito à época,  e da senhora Ana Permína Ribeiro de Almeida – gestora do Fundo Municipal de Saúde, para fins de aplicação de multa devido à sonegação de informações/documentos, acerca das informações relativas à COVID-19.

9.2. Considerando que foram fielmente observados os Princípios Constitucionais da ampla defesa e do contraditório;

9.3. Considerando a revelia das partes citadas nos autos do processo, e a defesa apresentada pelo substituto legal do responsável revel;

9.4. Considerando os fundamentos expostos no Voto do Relator, o qual é parte integrante desta decisão;

9.5. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, em:

I- CONHECER do presente Processo Administrativo, para, no mérito, julgá-lo procedente;

II- ARQUIVAR SEM APLICAÇÃO DE MULTA, devido ao falecimento do gestor, e posterior juntada de documentação comprobatória de alimentação aos sistemas do Portal da Transparência e SICAP-LCO, conforme fundamentação constante do voto;

III- DETERMINAR que a Secretaria- Geral das Sessões proceda a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a fim de que surta os efeitos legais;

IV – DAR CIÊNCIA da resolução, do relatório e do voto que a fundamentam, aos responsáveis do processo, por meio adequado;

V- RECOMENDAR aos gestores da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde do Município de Dois Irmãos do Tocantins, que adotem contínua e tempestivamente, providências necessárias quanto à disponibilização, no Portal da Transparência do Município, das informações tratadas neste processo, cumprindo, assim, o princípio da transparência e evitando novas demandas desta ordem;

VI- APÓS a certificação do trânsito em julgado desta decisão, remeta o processo à Coordenadoria do Cartório de Contas, para que adote imediatamente todas as providências dispostas na Instrução Normativa TCE/TO nº 003/2013, que estabelece o procedimento para formalização do processo de acompanhamento do cumprimento das decisões. Em seguida, à Coordenadoria de Protocolo Geral, para as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de setembro de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, PRESIDENTE (A) EM SUBTITUIÇÃO, em 26/09/2023 às 18:06:48
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, RELATOR (A), em 26/09/2023 às 16:05:38, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 26/09/2023 às 15:00:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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