Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 590/2022-PLENO

1. Processo nº:2005/2022
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1376/2022, ACERCA DE POSSÍVEL FALTA DE PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 001/2022 NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:SANDRO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 63454572134
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRATINS
8. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
9. Distribuição:6ª RELATORIA
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO INTEMPESTIVA E INCOMPLETA DO SISTEMA SICAP-LCO. INDISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES NO PORTAL. CORREÇÃO DE IRREGULARIDADES NO CURSO DO PROCESSO. JULGAR PROCEDENTE SEM APLICAÇÃO DE SANÇÃO. 

11. Decisão:

11.1. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Representação Interna, proveniente de fiscalização realizada pelo Corpo Técnico desta Corte de Contas, que ao desenvolver seu trabalho de controle externo concomitante, verificou a ausência de publicação do aviso de licitação do Leilão Público n° 01/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Itapiratins-TO.

11.2. Considerando que foram fielmente observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

11.3. Considerando, desse modo, que a providência concernente à inserção de dados nos sistemas não conduz à extinção da representação propriamente dita, posto que a sobredita licitação, esta sim, deixou de perfazer eficácia no universo jurídico-administrativo, mas, inobstante, não minimiza a atuação pedagógica deste Sodalício a fim de conduzir o jurisdicionado com um vetor orientativo capaz de evitar a reiteração das impropriedades detectadas no âmbito desta representação.

11.4. Considerando os fundamentos expostos no Voto do Relator, o qual é parte integrante desta decisão.

11.5. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator e, tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei n° 1.284/2001, em:

I – Conhecer da presente Representação formulada 6ª Diretoria de Controle Externo, pela ausência de lançamento de dados no SICAP-LCO e Portal Transparência, da Prefeitura Municipal de Itapiratins-TO.

II – Julgar procedente, sem aplicação de multa, tendo em vista que o representado operou em cooperação com a atuação fiscalizatória deste Sodalício e promoveu, após a instauração e a consumação do contraditório, a inserção de informações no SICAP-LCO e Portal Transparência. 

III – Recomendar que o gestor que observe as diretrizes da Lei n° 12.527/2011, da IN n° 03/2017 do TCE/TO e legislações correlatas, a fim de evitar irregularidades nos futuros procedimentos licitatórios, posto que a não observância pode dar ensejo à reprimenda, após atuação por esta Corte de Contas.

IV- Notificar o Representado de que a reincidência no cometimento de impropriedades na deflagração de novo certame, com o mesmo objeto, pode dar ensejo à reprimenda, após atuação por esta Corte de Contas.

V – Determinar à Secretaria-Geral das Sessões, que proceda a publicação desta decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a fim de que surta os efeitos legais, bem como, promova a ciência das partes, por meio processual adequado.

VI – Após a certificação do trânsito em julgado desta decisão, determinar a remessa dos autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para as providências de sua alçada.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 18:31:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, RELATOR (A), em 12/12/2022 às 09:45:20, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:41:31, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253488 e o código CRC 5B212F8

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.