Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 18/2023-SEGUNDA CÂMARA

1. Processo nº:6989/2022 e Outros
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 0000000000 De: 2021-08-11
3. Responsável(eis):GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI DE GURUPI - CNPJ: 14120591000145
4. Interessado(s):MARIA MIRTES NUNES DE CARVALHO SOUZA - CPF: 53462092120
5. Origem:GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
6. Órgão vinculante:GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
7. Relator:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos e os demais constantes da relação anexa que integra a presente decisão, relativos aos Atos emanados do  Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi-GURUPI-PREV,  os quais concedem aposentadorias a servidores integrantes dos quadros de pessoal efetivo das entidades relacionadas na tabela anexa a esta decisão, encaminhados a esta Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e efetivação de registro dos mesmos, nos termos da Instrução Normativa TCE/TO Nº 3, de 7 de dezembro 2016.

Considerando a legitimidade dos beneficiários;

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar a legalidade e deliberar sobre o registro dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal c/c art. 33, inciso III, da Constituição Estadual;

Considerando que os beneficiários cumpriram os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria, conforme previsto no art. 40, da Constituição Federal e legislação infraconstitucional aplicável;

Considerando os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, e do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas;

Considerando tudo o mais que dos autos consta;

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso IV, no art. 10, inciso II, e no art. 109, inciso II, da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001 e no art. 112, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas:

9.1. Considerar LEGAIS os Atos emanados do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi-GURUPI-PREV,  os quais  concedem aposentadorias a servidores integrantes dos quadros de pessoal efetivo das entidades constantes da relação anexa, determinando, de consequência, os registros dos mesmos nesta Corte de Contas.

9.2Julgar legal a despesa decorrente, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001.

9.3Determinar à Secretaria da 2ª Câmara que dê ciência da r. decisão prolatada aos responsáveis e interessados, nos termos legais e regimentais;

9.4. Determinar a publicação da r. decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, na conformidade do art. 27, caput, da Lei Estadual nº. 1.284, de 17.12.2001 e do artigo 341, § 3º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, para que surta os efeitos legais necessários;

9.5Determinar o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro de Atos de Pessoal deste Tribunal e, em seguida, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, à Coordenadoria do Protocolo-Geral para as providências decorrentes.

TABELA ANEXA

Ord.

Processo nº

Órgão de Origem

Entidade Vinculante

Nome Do Servidor

Cargo

Portaria nº

Tipo de Aposentadoria/Proventos

1

6989/2022

GURUPIPREV

Prefeitura Municipal de Gurupi

Maria Mirtes Nunes de Carvalho Souza - CPF: 53462092120

Auxiliar de Serviços Gerais

68, de 02 de junho de 2021, Publicada  Placar 01/07/2021

Voluntária por Tempo de Contribuição/Integral

 2

6995/2022

GURUPIPREV Prefeitura Municipal de Gurupi

Amaury da Cunha Araújo- CPF: 29584035134

Auxiliar de Serviços Gerais

103, de 02 de setembro de 2021, Publicada  Placar 03/09/2021

Invalidez/Proporcional

3

7247/2022

GURUPIPREV

Prefeitura Municipal de Gurupi

Alexandrina Melo de Oliveira- CPF: 33050180110

Auxiliar de Serviços Gerais

74, de 14 de junho de 2021, Publicada  Placar 01/07/2021

Invalidez/Integral

4

7258/2022

GURUPIPREV

Prefeitura Municipal de Gurupi

Maria Verdelina do Nascimento Santana  - CPF: 26113600149

Auxiliar de Serviços Gerais

41, de 31 de março de 2021, Publicada  Placar 31/03/2021

Voluntária por Implemento de Idade/Proporcional

5

7673/2022

GURUPIPREV Prefeitura Municipal de Gurupi

Francisco Pereira dos Santos- CPF: 37091832191

Agente de Limpeza

47, de 31 de março de 2022, Publicada  Placar 01/04/2022

Invalidez/Integral

6

7702/2022

GURUPIPREV

Prefeitura Municipal de Gurupi

José Átilas da Rocha Moleiro - CPF:  48944238715

Auxiliar de Serviços Gerais

56, de 26 de maio de 2022, Publicada Placar 01/06/2022

Voluntária por Implemento de Idade/Proporcional

 

        

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de fevereiro de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 22/02/2023 às 15:46:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, RELATOR (A), em 22/02/2023 às 14:20:08, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 22/02/2023 às 15:29:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 252962 e o código CRC 59BE4AE

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