RESOLUÇÃO Nº 18/2023-SEGUNDA CÂMARA
1. Processo nº: 6989/2022 e Outros
2. Classe/Assunto:
8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 0000000000 De: 2021-08-113. Responsável(eis): GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI DE GURUPI - CNPJ: 14120591000145 4. Interessado(s): MARIA MIRTES NUNES DE CARVALHO SOUZA - CPF: 53462092120 5. Origem: GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI 6. Órgão vinculante: GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI 7. Relator: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES 8. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos e os demais constantes da relação anexa que integra a presente decisão, relativos aos Atos emanados do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi-GURUPI-PREV, os quais concedem aposentadorias a servidores integrantes dos quadros de pessoal efetivo das entidades relacionadas na tabela anexa a esta decisão, encaminhados a esta Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e efetivação de registro dos mesmos, nos termos da Instrução Normativa TCE/TO Nº 3, de 7 de dezembro 2016.
Considerando a legitimidade dos beneficiários;
Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar a legalidade e deliberar sobre o registro dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal c/c art. 33, inciso III, da Constituição Estadual;
Considerando que os beneficiários cumpriram os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria, conforme previsto no art. 40, da Constituição Federal e legislação infraconstitucional aplicável;
Considerando os pareceres da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, e do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas;
Considerando tudo o mais que dos autos consta;
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso IV, no art. 10, inciso II, e no art. 109, inciso II, da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001 e no art. 112, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas:
9.1. Considerar LEGAIS os Atos emanados do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi-GURUPI-PREV, os quais concedem aposentadorias a servidores integrantes dos quadros de pessoal efetivo das entidades constantes da relação anexa, determinando, de consequência, os registros dos mesmos nesta Corte de Contas.
9.2. Julgar legal a despesa decorrente, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001.
9.3. Determinar à Secretaria da 2ª Câmara que dê ciência da r. decisão prolatada aos responsáveis e interessados, nos termos legais e regimentais;
9.4. Determinar a publicação da r. decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, na conformidade do art. 27, caput, da Lei Estadual nº. 1.284, de 17.12.2001 e do artigo 341, § 3º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, para que surta os efeitos legais necessários;
9.5. Determinar o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro de Atos de Pessoal deste Tribunal e, em seguida, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, à Coordenadoria do Protocolo-Geral para as providências decorrentes.
TABELA ANEXA
Ord. |
Processo nº |
Órgão de Origem |
Entidade Vinculante |
Nome Do Servidor |
Cargo |
Portaria nº |
Tipo de Aposentadoria/Proventos |
1 |
6989/2022 |
GURUPIPREV |
Prefeitura Municipal de Gurupi |
Maria Mirtes Nunes de Carvalho Souza - CPF: 53462092120 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
68, de 02 de junho de 2021, Publicada Placar 01/07/2021 |
Voluntária por Tempo de Contribuição/Integral |
2 |
6995/2022 |
GURUPIPREV | Prefeitura Municipal de Gurupi |
Amaury da Cunha Araújo- CPF: 29584035134 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
103, de 02 de setembro de 2021, Publicada Placar 03/09/2021 |
Invalidez/Proporcional |
3 |
7247/2022 |
GURUPIPREV |
Prefeitura Municipal de Gurupi |
Alexandrina Melo de Oliveira- CPF: 33050180110 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
74, de 14 de junho de 2021, Publicada Placar 01/07/2021 |
Invalidez/Integral |
4 |
7258/2022 |
GURUPIPREV |
Prefeitura Municipal de Gurupi |
Maria Verdelina do Nascimento Santana - CPF: 26113600149 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
41, de 31 de março de 2021, Publicada Placar 31/03/2021 |
Voluntária por Implemento de Idade/Proporcional |
5 |
7673/2022 |
GURUPIPREV | Prefeitura Municipal de Gurupi |
Francisco Pereira dos Santos- CPF: 37091832191 |
Agente de Limpeza |
47, de 31 de março de 2022, Publicada Placar 01/04/2022 |
Invalidez/Integral |
6 |
7702/2022 |
GURUPIPREV |
Prefeitura Municipal de Gurupi |
José Átilas da Rocha Moleiro - CPF: 48944238715 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
56, de 26 de maio de 2022, Publicada Placar 01/06/2022 |
Voluntária por Implemento de Idade/Proporcional |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de fevereiro de 2023 .
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 22/02/2023 às 15:46:55, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, RELATOR (A), em 22/02/2023 às 14:20:08, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 22/02/2023 às 15:29:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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