Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 659/2022-PLENO

1. Processo nº:6911/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL Nº 16/2021-SRP, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA.
3. Responsável(eis):FABIO COELHO DA FONSECA REIS - CPF: 01003244106
MARCIRLENE GOMES DA SILVA - CPF: 92981798120
4. Representado:SANDRO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 63454572134
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRATINS
8. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
9. Distribuição:6ª RELATORIA
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO INTEMPESTIVA E INCOMPLETA DO SISTEMA SICAP-LCO. ANÁLISE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INCONSISTÊNCIAS FORMAIS EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. JULGAR PROCEDENTE. MULTA. 

11. Decisão:

11.1. VISTOS, relatados e discutidos estes autos Representação proveniente de fiscalização realizada pelo corpo técnico desta Corte de Contas, que ao desenvolver seu trabalho de controle externo concomitante, verificou, após pesquisa empreendida no Sistema SICAP-LCO, algumas irregularidades no Pregão Presencial n° 16/2021, o qual tem como objeto a contratação de empresa especializada na manutenção de iluminação pública, no valor estimado de R$ 314.800,00, realizado pela Prefeitura Municipal de Itapiratins – TO.

11.2. Considerando as disposições legais previstas na Lei n° 8.666/93

 11.3. Considerando que foram fielmente observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

11.4. Considerando os pareceres da área técnica e do Ministério Público de Contas.

11.5. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator e, tendo em vista o disposto nos artigos 95 e 96 do Regimento Interno, em:

I - Conhecer da presente Representação formulada pelo Corpo Técnico desta Corte de Contas, para, no mérito, julgá-la procedente, a fim de declarar a ilegalidade do Pregão Presencial n° 16/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Itapiratins - TO.

II – Determinar que o gestor suspenda o contrato e pagamentos provenientes da licitação ora em apreço, pelas razões tecidas no voto, nos termos do artigo 59 [1], da Lei n° 8.666/93.

III – Aplicar multa individual no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aos senhores Sandro Rodrigues de Souza – Gestor, Fábio Coelho da Fonseca Reis – Controle Interno, e à senhora Marcilene Gomes da Silva – Pregoeira, nos termos dos incisos II e III, do artigo 39, da Lei n° 1.284/2001 e incisos II e III, do artigo 159, do Regimento Interno do Tribunal, em decorrência das irregularidades praticadas no procedimento licitatório.

IV- Aplicar multa individual no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ao senhor Sandro Rodrigues de Souza – Gestor, e a senhora Marcilene Gomes da Silva – Pregoeira, nos termos dos incisos II e III, do artigo 39, da Lei 1.284/2001 e incisos II e III, do artigo 159, do Regimento Interno do Tribunal, em decorrência da inobservância dos ditames da IN-TCE/TO n° 03/2017.

V- Determinar à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia a inclusão como ponto de futura auditoria, da análise da presente licitação, seu contrato e a execução do mesmo.

VI-Determinar o apensamento dos presentes autos ao respectivo processo de contas consolidadas, para fins de fiscalização dos valores pagos à contratada e execução do serviço.

VII-Recomendar ao gestor, que nos próximos editais de licitação não constem exigências além do que está legalmente previsto, ou em caso de critério indispensável, que seja justificado de forma técnica e/ou econômica os motivos de ser de tal requisito.

VIII-Alertar aos responsáveis que o não cumprimento reincidente e injustificado das determinações legais ensejará em reiterada aplicação de multa, nos termos do artigo 39, inciso IV, da Lei nº 1.284/2001 c/c o inciso IV, do artigo 159, do Regimento Interno. 

IX - Determinar que proceda a publicação da decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do artigo 27, da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 341, § 3º, do Regimento Interno desta Corte, para que surta os efeitos legais necessários, advertindo-se aos representantes e aos representados, que o prazo recursal inicia-se com a publicação.

X - Dar ciência da decisão, do relatório e voto que a fundamentam aos representantes, aos representados, e aos procuradores constituídos nos autos, por meio processual adequado.

XI - Após a certificação do trânsito em julgado desta decisão, determinar a remessa dos autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para as providências de sua alçada.

 


[1]  Lei nº 8666/1993: Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 28 do mês de novembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 05/12/2022 às 10:35:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, RELATOR (A), em 02/12/2022 às 16:23:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 02/12/2022 às 18:19:54, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 252736 e o código CRC 1AFE21F

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.