ATA DA 65ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 65ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 31 de outubro a 04 de novembro de 2022. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS: Não houve.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

As Atas das Sessões Plenárias Ordinárias Virtuais dos dias 10.10.2022 e 17.10.2022, foram homologadas pelo Tribunal Peno, por unanimidade, e a do dia 24.10.2022, não foi homologada por problemas técnicos e operacionais na Secretaria Geral das Sessões.  

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET: Não houve.

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Processos retirados de Pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

QUARTA RELATORIA - Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar - Processo nº 4989/2022 - Recurso Ordinário - ref. ao proc. nº 3761/2019 - Prestação de Contas de Ordenador de 2018. Recorrente: Jose Helenilson Resplandes Araujo. Origem: Fundo Municipal de Saúde de Goianorte.

QUINTA RELATORIA - Conselheira Doris de Miranda Coutinho -  Processo nº 5468/2022 - Pedido de Reexame - ref. ao proc. nº 11603/2020 - Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas 2019. Recorrente: Eliete Alves de Melo. Origem: Prefeitura Municipal de Aragominas.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

AGRAVO. Processo nº 5389/2022 e Anexo(s) nº 4755/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas - TO. Recorrentes: Carlos Enrique Franco Amastha e Zailon Miranda Labre Rodrigues. Assunto: Agravo interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em face do Despacho nº 793/2022, disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas nº 3050, em 14/07/2022 que indeferiu liminarmente o Pedido de Reconsideração nº 4755/2022 interposto contra a decisão consubstanciada na Resolução nº 227/2022, na qual o Tribunal Pleno deu provimento ao Recurso Ordinário nº 938/2022, afastando a multa aplicada ao então Prefeito do Município de Palmas, Carlos Enrique Franco Amastha, no valor de R$ 10.189,16 (dez mil, cento e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. REPRESENTAÇÕES. Processo nº 10783/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Tocantinópolis - TO. Representados: Emivaldo da Silva Aguiar, Maria Vandecy Soares Ribeiro, Paulo Gomes de Souza, Vanderly Ferreira Conceição, Veronica Rufino de Macedo e Welighton Jesus Caetano da Silva. Assunto: Representação originária de procedimento fiscalizatório deste Tribunal de Contas acerca do procedimento licitatório aberto pela Prefeitura Municipal de Tocantinópolis e respectivos Fundos – Pregão Presencial nº 32/2021 – que tem como objeto futura aquisição de postes e materiais pré-moldados destinados à execução dos serviços de manutenção bem como execução de obras públicas da Prefeitura e Fundos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e Aplicar multa individual aos senhores Paulo Gomes de Souza e Welighton Jesus Caetano da Silva. Processo nº 10943/2021. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Axixá do Tocantins - TO. Órgão Vinculante: Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins - TO. Representados: Antonio Mauro Pereira de Macedo e Auri Wulange Ribeiro Jorge. Assunto: Representação originária do Ofício nº 03/2021, subscrito pela senhora Aurilene de Sousa Silva, senhor Célio de Paula Medeiros, e senhor Herton Ferreira Mascarenhas, todos vereadores do Município de Axixá do Tocantins, no qual relatam que o Poder Executivo Municipal deixou de promover as audiências públicas necessárias na elaboração das leis orçamentárias, quais sejam: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e aplicar multa individual aos senhores Auri Wulange Ribeiro Jorge e Antônio Mauro Pereira de Macedo.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Processo nº 7423/2022 e Anexo(s) nº 9513/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Natividade - TO. Recorrente: Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira. Assunto: Embargos de Declaração interpostos pelo senhor Thiago Jayme Rodrigues de Cerqueira, prefeito à época do município de Natividade - TO, representado pelo procurador constituído nos autos, senhor Jovenal Klayber Coelho, inscrito na OAB-TO nº 182-A, contra a Resolução nº 336/2022 - Pleno, publicada no Boletim Oficial nº 3076, em 23/08/2022, decisão na qual este Tribunal conheceu a representação formulada pela 5ª Diretoria de Controle Externo e, no mérito, considerou-a procedente, determinando a devolução dos valores indevidamente pagos aos vereadores mediante o desconto em folha de pagamento. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER o presente Embargos de Declaração, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTOREPRESENTAÇÕES. Processo nº 14220/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Arapoema - TO. Representantes: E. F Costa Administração de Obras - Me, Luiz Gonzaga Sousa Salazar, Prefeitura Municipal de Arapoema e Terlene Guedes da Silva. Representados: Lucineide Parizi Freitas, Paulo Antônio Pedreira e Silvano Francisco Silva. Assunto: Representação autuada com base em manifestação apresentada pela Ouvidoria deste TCE, sobre eventuais irregularidades, consubstanciadas em duplicidade do objeto licitado, cláusulas restritivas e superfaturamento, relativamente ao certame objeto Pregão Presencial (SRP) nº 39/2020, promovido pela Prefeitura de Arapoema, e contratação decorrente (contrato nº 84/2020), visando à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na iluminação pública, com fornecimento de materiais. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, Considerar revéis a Sra. Lucineide Parizi Freitas e o Sr. Silvano Francisco da Silva, Acolher a justificativa apresentada pelo Sr. Paulo Antônio Pedreira, em relação à irregularidade concernente ao não atendimento da diligência da Relatora e Determinar a conversão do presente processo em Tomada de Contas Especial. Processo nº 258/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO. Representante: Construtora Alja Ltda, Ronaldo Alves Japiassu Filho. Representados: Marcos Antonio Lemos Ribeiro, Ronivon Maciel Gama e Wilington Izac Teixeira. Assunto: Representação formulada pela empresa Construtora Alja Ltda., representada pelo seu sócio-administrador, o senhor Ronaldo Alves Japiassú Filho, por intermédio de advogado constituído, mediante a qual reporta possível irregularidade referente a ato de inabilitação da representante no âmbito do procedimento licitatório de Concorrência nº 03/2021-INFR, cujo objeto compreende a contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica com TSD, sinalização, calçadas, meio-fio e sarjeta nos setores Guaxupé/Nova Capital e Estação da Luz, no município de Porto Nacional, no valor total estimado de R$ 2.999.314,66 (dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: CONHECER da presente representação, para, no mérito, considerá-la IMPROCEDENTE.  

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

AÇÃO DE REVISÃO. Processo nº 237/2020 e Anexo(s) nº 3770/2016. Origem/Órgão: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN- TO. Responsável: Eudilon Donizete Pereira. Assunto: Ação de Revisão  interposta pelo Senhor Eudilon Donizete Pereira em desfavor do Acórdão nº. 722/2019-TCE-2ª Câmara, o qual julgou irregulares as contas de ordenador de despesas do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN-TO, exercício de 2015, sob a responsabilidade do então Gestor, Senhor Eudilon Donizete Pereira e aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em virtude de relevantes impropriedades concernentes às infrações às normas legais, notadamente a Lei Complementar 101/2000-LRF e a Lei 4.320/1964. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.  Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Não Conhecer e, em consequência, Indeferir, preliminarmente, a presente Ação de Revisão, manter incólume o Acórdão nº. 722/2019-TCE-2ª Câmara, por seus próprios fundamentos.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

REPRESENTAÇÕES. Processo nº 4453/2020. Origem/Órgão: Secretaria do Trabalho e Assistência Social - TO. Representado: Jose Messias Alves de Araújo. Assunto: Representação conforme Informação nº 05/2020 (evento 2), formulada pela 2ª Diretoria de Controle Externo – 2ª DICE, em face de supostas irregularidades cometidas pela Secretaria Estadual do Trabalho e do Desenvolvimento Social, sob a responsabilidade do então Secretário senhor José Messias Alves de Araújo, em virtude do Termo de Reconhecimento de Despesa nº 48/2020/GCC, lavrado no bojo do processo 2020/41000/00098 em favor da empresa Esmeralda Distribuidora Ltda, referente à aquisição de 1.000 (mil) cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade, com escora nos termos do Decreto nº 6.068, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência nos municípios afetados por enchentes, inundações e alagamentos, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, e, no mérito, julgá-la parcialmente procedente e Aplicar multa. Processo nº 9389/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Araguaçu - TO. Representado: Jarbas Ribeiro Ivo. Assunto: Representação formulada pela Segunda Diretoria de Controle Externo (2ª DICE) acerca do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Araguaçu, sob responsabilidade do Sr. Jarbas Ribeiro Ivo, Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. ecisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e Aplicar multa. Processo nº 3614/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Cariri do Tocantins - TO. Representado: Ederson dos Reis Soares. Assunto: Representação formulada pela Segunda Diretoria de Controle Externo (2ª DICE) acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cariri do Tocantins, sob responsabilidade do senhor Ederson dos Reis Soares, – Presidente, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e Aplicar multa. Processo nº 4207/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Oliveira de Fátima - TO. Representado: Marcileia Pereira de Souza.  Assunto: Representação formulada pela Segunda Diretoria de Controle Externo (2ª DICE) acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, sob responsabilidade da senhora Marcileia Pereira de Souza – Presidente, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e Aplicar multa. Processo nº 4893/2022. Origem/Órgão: Câmara Municipal de São Valério da Natividade - TO. Representado: Mauricio Moreira Gonzaga Campos. Assunto: Representação formulada pela Representação formulada pela Segunda Diretoria de Controle Externo (2ª DICE) acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de São Valério da Natividade/TO, sob responsabilidade Sr. Mauricio Moreira Gonzaga Campos, com fundamento na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la procedente e Aplicar multa.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

CONSULTA. Processo nº 12058/2020. Origem/Órgão: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV. Consulente: Sharlles Fernando Bezerra Lima. Assunto: Consulta formulada pelo Senhor Sharlles Fernando Bezerra Lima, Presidente do IGEPREV, sobre a aplicação do instituto da redistribuição de cargos públicos, previsto na Lei Estadual nº 1.818/2007, bem como sobre a abrangência da limitação contida no artigo 8º, da Lei Complementar nº 173/ 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Consulta, e, no mérito, responder os quesitos do consulente. REPRESENTAÇÕES. Processo nº 10641/2021. Origem/Órgão: Câmara Municipal de São Félix do Tocantins - TO. Representado: Manoel da Conceição Ribeiro. Assunto: Representação iniciada pela Sexta Relatoria de Controle Externo, referente a 4ª Remessa do exercício de 2021, da Câmara Municipal de São Félix do Tocantins, sob a responsabilidade do senhor Manoel da Conceição Ribeiro – gestor à época, com escopo de verificar a regularidade do pagamento dos subsídios dos agentes políticos, em consonância com as disposições legais aplicadas. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente representação, para, no mérito, julgá-la procedente, Determinar ao gestor que restitua ao erário o valor correspondente ao dano apurado nestes autos e Aplicar multa. Processo nº 4379/2022. Origem/Órgão:  Câmara Municipal de Colméia - TO. Representado: Isaac Costa Carvalho. Assunto: Representação iniciada pela Sexta Diretoria de Controle Externo, decorrente de fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Colmeia/TO, sob responsabilidade do Sr. Isaac Costa Carvalho, Presidente da Câmara, com escopo de verificar a regularidade da correta alimentação do SICAP-LCO pelos procedimentos licitatórios. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação para, no mérito, julgá-la procedente, sem aplicação de multa.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16:00h, de 04 de novembro de 2022, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretaria Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 05/12/2022 às 12:37:37
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 05/12/2022 às 10:37:38, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 252250 e o código CRC D9D7F0C