Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 561/2022-PLENO

1. Processo nº:4693/2022
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 038/2022, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE TODOS OS APOSENTADOS, INSTITUIDORES DE PENSÃO, MILITARES, E DA RESERVA E DOS E E DOS EX-SERVIDORES
3. Representado:LIVIA ALVES OLIVEIRA - CPF: 00148491197
SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Relator:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. INDICIOS DE IRREGULARIDADES. SUPOSTA TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SERVIÇOS CONTRATADOS ENVOLVEM APENAS ATOS PREPARATÓRIOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS. CONHECIMENTO. JULGAR IMPROCEDENTE. ARQUIVAR. 

9. Decisão:

VISTOS, relatados e discutidos esses autos de nº 4693/2022 que  cuidam de queixa efetuada pelo sistema de Ouvidoria sob o nº 223.153.530.819, em que são relatadas possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 38/2022, realizado pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV, cujo objeto é a contratação de serviços especializados para busca, organização, digitalização e processamento do acervo documental de todos os aposentados, instituidores de pensão, militares dos quadros da reforma e da reserva e dos ex-servidores, mesmo os cessados, com o objetivo específico de preparar e revisar a compensação financeira que trata a Lei  nº 9.796/99 e o Decreto nº 10.188/2019.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, acolhendo as razões expostas pela Relatora, em: 

9.1. CONHECER da presente representação formulada pelo sistema de Ouvidoria sob o nº 223.153.530.819 em que são relatadas possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 38/2022, realizado pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV, cujo objeto é a contratação de serviços especializados para busca, organização, digitalização e processamento do acervo documental de todos os aposentados, instituidores de pensão, militares dos quadros da reforma e da reserva e dos ex-servidores, mesmo os cessados, com o objetivo específico de preparar e revisar a compensação financeira que trata a Lei  nº 9.796/99 e o Decreto nº 10.188/2019, para, no mérito, CONSIDERÁ-LA IMPROCEDENTE, vez que houve a comprovação de que os serviços contratados dizem respeito a atividades passíveis de serem prestadas pelo setor privado.

9.2. Determinar à Secretaria Geral das Sessões que:

a) publique a decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, nos termos do art. 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c art. 341, §3º, do Regimento Interno desta Corte, para que surta os efeitos legais necessários, advertindo-se ao denunciante e ao denunciado que o prazo recursal se inicia com a publicação;
 
b) encaminhe cópia da decisão, do relatório e voto que a fundamentam ao representante e aos representados, por meio processual adequado.

9.3. Ante a divergência com o parecer ministerial, remeta-se cópia da presente decisão ao Parquet para conhecimento e eventuais providências.

9.4. Após o atendimento das determinações supra e a ocorrência do trânsito em julgado, sejam estes autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral para que, com as cautelas de praxe, proceda ao arquivamento.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 30 do mês de novembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 30/11/2022 às 18:37:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, RELATOR (A), em 30/11/2022 às 17:50:16, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 30/11/2022 às 15:29:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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