ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos.
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio.

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 58ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição a Conselheiro José Wagner Praxedes.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiro Substituto convocado: Orlando Alves da Silva, nesta sessão convocado para substituir o Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022).

Conselheiro ausente: José Wagner Praxedes.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A ata da sessão plenária ordinária, por videoconferência do dia 21/09/2022, foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET:

O anexo desta ata (processo nº 15813/2020), está publicado na página do Tribunal de Contas do estado do Tocantins (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Comunicado de processos retirados de pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

PRIMEIRA RELATORIA – CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

Processo nº 15024/2020 - Pedido de Reconsideração - Ref. ao Proc. Nº 1764/2016 - Representação em face de possíveis inconsistências e indícios de sobre preço no pregão presencial 028/2015 e contrato 361/2015 - Project Manegement Consultoria Ltda. Secretaria Municipal de Acessibilidade Mobilidade Trânsito e Transporte de Palmas. O Conselheiro Manoel Pires dos Santos apresentou requerimento oral, no qual informou que foram entregues Memoriais junto à Relatoria, ao final do dia 27/09/2022, e em razão disto, solicitou a retirada do processo da pauta de julgamento para análise dos argumentos apresentados. Compareceu na sala virtual, a senhora Ângela Marquez Batista para produzir a sustentação oral requerida por meio do Expediente nº 8115/2022, evento 20, contudo não realizou a defesa em razão do motivo acima exposto.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

Processo nº 5242/2022 - Recurso Ordinário - Ref. ao Proc. Nº 3828/2019 Prestação de Contas de Ordenador. Fundo Municipal de Assistência Social de Caseara.

Processo nº 16112/2020 - Pedido de Reconsideração - Ref. ao Proc. Nº 8581/2018 - Representação acerca de possíveis irregularidades no ordenamento de despesas e pagamento do contrato nº 077/2016 da Universidade Estadual de Tocantins - UNITINS.

Processo nº 11895/2018 - Pedido de Reconsideração - Ref. ao Proc. Nº 4155/2005 Apostilamento Ref. Contrato Nº 148/2002 - Agencia Tocantinense de Saneamento.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

RECURSO ORDINÁRIO - Processo nº 3078/2022 e Anexo(s) nº 3615/2020. Entidade vinculante:  Secretaria Municipal de Administração de Gurupi - TO. Recorrentes: Betânia Nunes Maciel Fonseca e Lucijones Lopes Costa. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos senhores Lucijones Lopes Costa e Betânia Nunes Maciel Fonseca, contador e ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Administração de Gurupi - TO, contra o Acórdão nº 137/2022 - 2ª Câmara, publicado no Boletim Oficial nº 2983, em 31/03/2022, decisão na qual este Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Administração de Gurupi - TO, relativa ao exercício de 2019, bem como aplicou multa aos responsáveis. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento. RESOLUÇÃO Nº 410/2022-PLENO.

REPRESENTAÇÃO - Processo nº 10015/2021. Entidade: Prefeitura Municipal de Taguatinga - TO. Representados: Nayara Gonçalves Regino e Paulo Roberto Ribeiro. Assunto: Representação oriunda de acompanhamento empreendido pela CAENG, tendo como foco o Pregão Presencial nº 32/2021-SRP, promovido pela Prefeitura de Taguatinga, cujo objeto compreende o registro de preços para futura e eventual aquisição de cimento, brita e pó de brita, destinados à confecção de bloquetes a serem utilizados na manutenção e pavimentação de vias da cidade de Taguatinga, no valor estimado de R$ 349.314,00 (trezentos e quarenta e nove mil trezentos e quatorze reais). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, considerá-la procedente. RESOLUÇÃO Nº 409/2022-PLENO.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - Processo nº 4584/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução Administrativa que dispõe sobre as diretrizes para padronização das ementas jurisprudenciais das decisões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram pela aprovação, em votação única consoante parágrafo único do artigo 283 do RITCE/TO, o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar as diretrizes para elaboração e padronização de ementas jurisprudenciais que evidenciem o resumo das teses jurídicas e/ou técnicas adotadas nas decisões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5/2022-PLENO, de 28 de setembro de 2022.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSO ORDINÁRIO - Processo nº 15813/2020 e Anexo(s) nº 8179/2018. Entidade vinculante: Câmara Municipal de Colinas do Tocantins - TO. Recorrente: Washington Luís Campos Ayres. Assunto: Recurso Ordinário nº 15813/2020, interposto por WASHINGTON LUIS CAMPOS AYRES - CPF: 598.139.201-06, então gestor da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins/TO, em face do ACÓRDÃO nº 574/2020 - TCE/TO - 1ª Câmara, proferido nos autos nº 8179/2018, relativo ao julgamento da Tomada de Contas Especial por conversão da Auditoria de Regularidade, por determinação do Acórdão nº 58/2020 - TCE/TO - Primeira Câmara. Resultado da Votação: Unanimidade. Sustentou oralmente o advogado Wagner Nascimento Carvalho (OAB/TO nº 7359), em nome de Washington Luis Campos Ayres. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento. RESOLUÇÃO Nº 411/2022-PLENO.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

AGRAVO - Processo nº 5290/2022 e Anexo(s) nº 2878/2022. Entidade: Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins - TO. Recorrente: José Rezende Silva. Assunto: Agravo interposto pelos Bancos Bradesco S/A e Bradesco Financiamentos S/A contra decisão monocrática desta relatoria (Despacho n° 587/2022), publicada no Boletim Oficial nº 3041, em 1º de julho de 2022, que não conheceu e, assim, deixou de receber como representação expediente apresentado pelos agravantes, por compreender que o provimento buscado versava sobre matéria de cunho eminentemente privado, sem os contornos de interesse público imediato e direto que pudessem impor a pronta atuação desta Corte, nos moldes como originalmente pretendidos. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Agravo, para, no mérito, negar provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 468/2022-PLENO.

SEXTA RELATORIA - CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

RECURSOS ORDINÁRIOS - Processo nº 5590/2021 e Anexo(s) nº 3562/2019. Entidade vinculante: Fundo Municipal de Saúde de Arraias - TO. Recorrente: Paulo Bispo dos Santos. Assunto: Recurso Ordinário, interposto pelo senhor Paulo Bispo dos Santos, à época gestor do Fundo Municipal de Saúde de Arraias -TO, em desfavor do Acórdão nº 333/2021– 1ª Câmara, exarado nos Autos nº 3562/2019, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de Ordenador de Despesas, bem como aplicou multa acessória aos responsáveis no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário para, no mérito, dar provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 467/2022-PLENO. Processo nº 10316/2021 e Anexo(s) nº 12624/2019. Entidade vinculante: Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito - TO. Recorrentes: Carlos Alberto Rodrigues da Silva, José Santos da Conceição e Maria Nubia Coelho da Costa Silva. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos senhores Carlos Alberto Rodrigues da Silva – prefeito à época, José Santos da Conceição – presidente à época do conselho do FUNDEB e Srª. Maria Nubia Coelho da Costa Silva – gestora à época do Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito, em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 659/2021 – 2ª Câmara, exarado nos autos de Auditoria nº 12.624/2019, por meio do qual este Tribunal de Contas acolheu o relatório de auditoria e aplicou multa. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário para no mérito, dar-lhe parcial provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 464/2022-PLENO. Processo nº 10722/2021 e Anexo(s) nº 5841/2012. Entidade: Prefeitura Municipal de Arraias - TO. Recorrentes: Alessandro Abreu Lopes e Antônio Wagner Barbosa Gentil. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelos senhores Antônio Wagner Barbosa Gentil – gestor à época da Prefeitura Municipal de Arraias/TO, e Alessandro Abreu Lopes – controle interno à época, por meio de seus procuradores constituídos, Dr. Márcio Gonçalves – OAB/TO nº 2554, e Dr. Víctor Hugo de Sousa – OAB/TO nº 8013, em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 698/2021 – Segunda Câmara, exarado nos autos de Auditoria de Regularidade nº 5841/2012, por meio do qual este Tribunal de Contas acolheu o relatório de auditoria e aplicou multa. Resultado da Votação: Unanimidade. Preliminares: O Conselheiro Alberto Sevilha (Relator) REJEITOU as preliminares de impossibilidade do desmembramento da auditoria de regularidade da prestação de contas e de prescrição da pretensão punitiva, arguidas pelos recorrentes, senhores Antônio Wagner Barbosa Gentilgestor à época da Prefeitura Municipal de Arraias/TO e Alessandro Abreu Lopes - responsável pelo controle interno à época. As preliminares foram REJEITADAS, por unanimidade, conforme o voto apresentado. Mérito: Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer o Recurso Ordinário no mérito, dar-lhe parcial provimento. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 463/2022-PLENO. REPRESENTAÇÃO - Processo nº 265/2017. Entidade vinculante: Secretaria Municipal de Finanças de Palmas - TO. Representantes: Edson Azambuja e Zailon Miranda Labre Rodrigues. Representado: Cláudio de Araújo Schuller. Assunto: Representação, com pedido de Medida Cautelar, protocolada pelo Procurador Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, à época, Dr. Zailon Miranda Labre Rodrigues, juntamente com o Ministério Público Estadual, por meio do  Promotor de Justiça Edson Azambuja, responsável pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, em face de ilegalidade na expedição da Portaria n° 097/2016/GAB/SEFIN, de 30 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Município de Palmas n° 1.660, ato divulgador da pauta de preços a ser utilizada para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - ITBI. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, considerá-la procedente. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 465/2022-PLENO. Processo nº 694/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas - TO. Representados: Adriana de Almeida Silva Lima, Cinthia Alves Caetano Ribeiro Mantoan, Iranilton Gomes da Silva, Kariello Sousa Coelho e Lider Comercio de Embarcações Eireli. Assunto: Denúncia relatando possíveis irregularidades na execução de obra para a construção de “tirolesa” dentro da área do Parque CesamarResultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022) e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer a presente representação, para, no mérito julgá-la procedente. ACÓRDÃO TCE/TO Nº 466/2022-PLENO. Processo nº 164/2022 e Anexo(s) nº 2626/2022. Entidade vinculante: Secretaria do Trabalho e Assistência Social - TO. Representado: José Messias Alves de Araújo e Meire Leal Dovigo Pereira. Assunto: Representação formulada pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG, no uso de suas atribuições, em face da Dispensa de Licitação, processo nº 809/2021 (ID Sicap 612980), proveniente da Secretaria Estadual do Trabalho e Assistência Social, no valor de R$ 107.210.308,30 (cento e sete milhões, duzentos e dez mil, trezentos e oito reais, trinta centavos) para contratação de entidade privada sem fins lucrativos para recrutar, selecionar, formar e encaminhar 6.000 adolescentes/jovens com idade entre 16 e 21 anos para desempenharem atividades laborais nos “Órgãos Beneficiários” no Estado do Tocantins, sob responsabilidade do Sr. José Messias Alves de Araújo, gestor, e da  Srª. Meire Leal Dovigo Pereira, pregoeira e presidente da CPLResultado da Votação: Unanimidade. O Conselheiro Alberto Sevilha (Relator) apresentou voto pelo conhecimento da Representação e por sua extinção sem julgamento de mérito, de modo a revogar a cautelar ratificada pela RESOLUÇÃO Nº 45/2022-PLENO face a perda superveniente do objeto, determinando seu arquivamento. O Conselheiro Manoel Pires dos Santos votou divergente pela procedência da Representação sem aplicação de sanção, tendo em vista a rescisão do Contrato nº 987/2021 no curso do processo, após a instauração do contraditório e da ampla defesa, inclusive com a concessão de medida cautelar por meio do Despacho nº 198/2022-RELT6 e sua respectiva ratificação plenária. Seguiram a divergência a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022). O Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves esclareceu ao Conselheiro Relator que a Segunda Câmara tem entendimento semelhante a divergência apresentada pelo Conselheiro Manoel Pires dos Santos, no sentido de conceder ao gestor que contribuiu com a ação fiscalizatória deste TCE julgamento diverso. Após esclarecimentos, o Conselheiro Relator refluiu de seu voto para acompanhar a divergência exarada pelo Conselheiro Manoel Pires dos Santos. Votaram com o Relator, pela procedência da Representação sem aplicação de sanção, o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 56/2022), os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da Representação, para, no mérito, julgá-la procedente sem, contudo, aplicar multa. RESOLUÇÃO Nº 412/2022-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 7683/2022
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Assunto: Resolução Administrativa que institui a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito do tribunal de contas do Estado do Tocantins.
Sorteado para a Sexta Relatoria – Conselheiro Alberto Sevilha .

Processo nº 7735/2022
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Assunto: Levantamento nos Municípios que não possuem água nas unidades escolares. Sorteado para a Quinta Relatoria – Conselheira Doris de Miranda Coutinho.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavras aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 49min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 20/10/2022 às 16:32:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 20/10/2022 às 17:21:15, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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