ATA DA 56ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária do Pleno: Kelle Ramos Résio

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 56ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha, Conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, em substituição a Conselheiro José Wagner Praxedes, Conselheiro substituto Leondiniz Gomes, em substituição a Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, Conselheiro substituto Moises Vieira Labre, em substituição a Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar e Manoel Pires dos Santos.

Conselheiros Substitutos convocados: Orlando Alves da Silva, convocado para substituir o Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 59/2022), Leondiniz Gomes, convocado para substituir o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 70/2022) e Moisés Vieira Labre, convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 68/2022).

A Conselheira Doris de Miranda Coutinho, ausentou-se a partir do julgamento dos autos n° 1657/2021, por motivo justificado à presidência.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A ata da sessão plenária ordinária, por videoconferência do dia 14/09/2022, foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET:

O anexo desta ata (processo nº 3265/2022), está publicado na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Comunicados de processos retirados de pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEGUNDA RELATORIA – CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES.

Processo nº 1657/2021 - Representação Interna, acerca de supostas contratações irregulares de veículos. Prefeitura Municipal de Nazaré.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES.

Processo nº 4478/2022, apenso n° 4141/2022 e anexo 5815/2021 - Pedido de Reconsideração - Ref. ao Proc. Nº 5815/2021. Prefeitura Municipal de Araguatins.

Processo nº 1585/2022 - Representação em face do pregão eletrônico nº PE/2022.003-SME SRP, cujo objeto é registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de locação de veículo, para atender a Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Educação de Araguatins.

PRESIDENCIA - CONSELHEIRO NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

Processo nº 7627/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Resolução que dispõe sobre a proposta orçamentária do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para o exercício de 2023. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram pela aprovação os Conselheiros Substitutos Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 68/2022), Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 70/2022) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 59/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar a Proposta Orçamentária. RESOLUÇÃO Nº 397/2022-PLENO.

SEGUNDA RELATORIA - CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

SUSTENTAÇÃO ORAL. Processo nº 3265/2022. Origem/Órgão: Associação Tocantinense de Municípios. Responsável: Diogo Borges de Araújo Costa. Assunto: Consulta formulada pelo Presidente da Associação Tocantinense de Municípios, Senhor Diogo Borges de Araújo Costa, acerca dos critérios a serem utilizados para a concessão do reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério municipal, concedido pela Portaria Interministerial nº 67/2022, e os seus impactos na receita dos Municípios do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. O Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho (Presidente) trouxe à consideração do Plenário pedido de sustentação oral, requerido pela advogada Aline Ranielle O. Sousa Lima (OAB/TO nº 4.458), ponderando que a norma regimental ressalva a defesa oral em processo de Consulta. Os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Doris de Miranda Coutinho e os Conselheiros Substitutos convocados Orlando Alves da Silva, Leondiniz Gomes e Moisés Vieira Labre não apresentaram objeções. Produziu a sustentação oral requerida, a advogada Aline Ranielle O. Sousa Lima (OAB/TO nº 4.458), em nome da Associação Tocantinense de Municípios – ATM (v. inteiro teor anexo a ata). Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 68/2022), Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 70/2022) e  Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 59/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer da presente Consulta, para, assim, respondê-la, em abstrato e com caráter normativo. RESOLUÇÃO Nº 399/2022-PLENO.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

Processo nº 861/2022 e Anexo(s) nº 5334/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Cristalândia - TO. Responsável: Cleiton Cantuario Brito. Assunto: Pedido de Reexame interposto por Claiton Cantuário Brito, Prefeito de Cristalândia-TO, à época, em face do Parecer Prévio nº 68/2021-TCE/TO-2ª Câmara, emitido nos Autos nº 5334/2019, em que este Tribunal recomendou a rejeição das contas consolidadas apresentadas pelo referido gestor, referente ao exercício de 2018. Resultado da Votação: Unanimidade. Declarou-se impedido o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 68/2022). Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 59/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Pedido de Reexame, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento. RESOLUÇÃO Nº 398/2022-PLENO.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

Processo nº 9183/2021 e Anexo(s) nº 3766/2020. Origem/Órgão: Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional - TO. Responsável: Iomar Teixeira de Souza. Assunto: Recurso Ordinário nº 9183/2021, interposto por Iomar Teixeira de Souza, CPF nº 626.703.793-20, gestor à época, em face do Acórdão TCE/TO nº 572/2021 – PRIMEIRA CÂMARA, prolatado pela 1ª Câmara Julgadora nos autos nº 3766/2020, referente à Prestação de Contas de Ordenador da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional, no exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Substitutos Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 70/2022) e Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 59/2022) e os Conselheiros Alberto Sevilha e André Luiz de Matos Gonçalves. Não houve substituto designado para a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, ausente por motivo justificado à Presidência. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer do Recurso Ordinário, para, no mérito, dar-lhe provimento. RESOLUÇÃO Nº 400/2022-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 7626/2022
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Assunto: Resolução Administrativa que dispõe sobre o centro de gerenciamento de informações estratégicas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Sorteado para a Segunda Relatoria – Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavras aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 27min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 11/10/2022 às 16:27:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 11/10/2022 às 16:35:38, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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