Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 574/2022-PLENO

1. Processo nº:15024/2020
    1.1. Anexo(s)1764/2016, 14305/2016
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 1764/2016 - REPRESENTAÇÃO EM FACE DE POSSIVEIS INCONSISTENCIAS E INDICIOS DE SOBREPRECO NO PREGAO PRESENCIAL 028/2015 E CONTRATO 361/2015 - PROJECT MANEGEMENT CONSULTORIA LTDA
3. Recorrente(s):CHRISTIAN ZINI AMORIM - CPF: 69419671100
MARCELO ALVES SILVA - CPF: 14761346850
4. Origem:CHRISTIAN ZINI AMORIM
5. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE MOBILIDADE TRANSITO E TRANSPORTE DE PALMAS
6. Relator:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
9. Proc.Const.Autos:JORDANA SOUSA OLIVEIRA
MARESSA MARINHO DE CARVALHO BARBOSA
NATHALLY MICKAELLY DA COSTA SALES
PUBLIO BORGES ALVES (OAB/TO Nº 2365)
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 

           11. Decisão:

 

VISTOS, discutidos e relatados os presentes autos que tratam de Pedido de Reconsideração em desfavor do ACÓRDÃO nº 557/2020 – Pleno, datado de 11/11/2020, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2661, de 11/11/2020, com data de publicação em 12/11/2020, referente aos Autos nº 14305/2016 e 1764/2016, o qual acolheu o Relatório de Inspeção nº 06/2016, conheceu e julgou procedente Representação, considerando ilegal o Edital de Pregão Presencial nº 028/2015 e seu decorrente Contrato nº 361/2015, tendo aplicado multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao senhor Christian Zini Amorim e determinado a instauração de processo apartado de Tomada de Contas Especial.

Considerando a legitimidade dos Recorrentes, a tempestividade e a propriedade do recurso ora manejado;

Considerando os argumentos e a fundamentação constantes do Voto do Conselheiro Relator.

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator:

I - conhecer do presente Pedido de Reconsideração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, considerando parcialmente procedente a Representação, com a consequente redução da multa aplicada ao senhor Christian Zini Amorim de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), deixando, ainda, de determinar a instauração de processo apartado de Tomada de Contas Especial, determinando-se ao ente jurisdicionado, todavia, que empreenda os devidos levantamentos internos visando aferir possível ocorrência de dano ao erário, conforme detalhado no Voto, mantendo-se inalterados os demais termos do ACÓRDÃO nº 557/2020 – Pleno, datado de 11/11/2020, disponibilizado no Boletim Oficial nº 2661, de 11/11/2020, com data de publicação em 12/11/2020, referente aos Autos nº 14305/2016 e 1764/2016, no que diz respeito ao acolhimento do Relatório de Inspeção nº 06/2016, julgamento pela ilegalidade do Edital de Pregão Presencial nº 028/2015 e seu decorrente Contrato nº 361/2015;

II - determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei nº 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação;

III - determinar à Secretaria Geral das Sessões que proceda à vinculação/juntada da Decisão, assim como do Relatório e do Voto que a fundamentam, aos autos nº 1764/2016 e 14305/2016;

IV – após a adoção das providência acima elencadas e o consequente trânsito em julgado, que a Secretaria Geral das Sessões encaminhe os autos à Coordenadoria de Protocolo Geral para que proceda sua anexação aos autos nº 14305/2016;

V – em seguida, que a Coordenadoria de Protocolo Geral encaminhe os autos à Coordenadoria do Cartório de Contas para cumprimento das providências determinadas no Acórdão nº 557/2020 com as alterações decorrentes do presente julgamento;

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 07 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, PRESIDENTE (A) EM SUBTITUIÇÃO, em 07/12/2022 às 15:39:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MANOEL PIRES DOS SANTOS, RELATOR (A), em 07/12/2022 às 16:18:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 07/12/2022 às 15:35:02, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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