Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 625/2023-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:5280/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
9.OUTROS - DESPACHO Nº 8916/2021 - ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS, VIA SICOP, AOS RESPONSÁVEIS.
3. Responsável(eis):ANA PERMINA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: 02729139109
ANTONIO ZILNE PEREIRA LIMA - CPF: 13223615172
GECIRAN SARAIVA SILVA - CPF: 00404757197
LEONINO RIBEIRO CARNEIRO - CPF: 56795424120
ROSINAURIA LOPES PEREIRA - CPF: 03007161177
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
6. Relator:Conselheiro ALBERTO SEVILHA
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Proc.Const.Autos:ESLANY ALVES GONCALVES (OAB/TO Nº 10718)
PUBLIO BORGES ALVES (OAB/TO Nº 2365)
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OUTROS. ALIMENTAÇÃO INTEMPESTIVA E INCOMPLETA DO SISTEMA SICAP-LCO. SICAP/CONTÁBIL. IRREGULARIDADE. ARQUIVAR. 

           

10. Decisão:

10.1. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Processo Administrativo, autuado por requisição do Conselheiro Titular da Sexta Relatoria, que no dever de fiscalizar os atos de gestão dos jurisdicionados, visando maior transparência e efetividade nas gestões públicas, verificou após pesquisa empreendida no Sistema SICAP-LCO e SICAP-Contábil, a ausência de lançamentos referentes à 3ª fase de diversos procedimentos licitatórios e divergência de informações, referentes ao Município de Dois Irmãos do Tocantins.

10.2. Considerando que a não alimentação ou alimentação intempestiva e/ou incorreta do SICAP-LCO atua em prejuízo ao exercício do controle externo, pois termina por impedir um acompanhamento concomitante e prospectivo deste Tribunal acerca das licitações realizadas pelas unidades jurisdicionadas;

10.3. Considerando a função pedagógica desta Corte de Contas.

10.4. Considerando o Princípio da Insignificância.

10.5. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Ordinária da 2ª Câmara, com fundamento nos artigos 4° e 20, da LINBD, o que se segue: 

I - Acolher as justificativas de defesa apresentadas pelo senhor Geciran Saraiva Silva – Prefeito de Dois Irmãos do Tocantins, para conhecer do processo administrativo e, no mérito, julgá-lo procedente sem aplicação de multa em razão do principio da insignificância, convertendo o indicativo de falha procedimental, detectada no cruzamento de informações lançadas em sistema eletrônico deste Tribunal de Contas, em ressalva, com fundamento nos princípios da insignificância, proporcionalidade e razoabilidade e artigos 4° e 20 da LINBD.

II - Recomendar ao administrador responsável pela gestão da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Gerican, que empregue as medidas necessárias à correção dos procedimentos pontuados na Informação nº 228/2022-CAENG (evento 48), se ainda não o fez, de modo a prevenir a ocorrência de impropriedades semelhantes, em períodos subsequentes, observando-se as prescrições estabelecidas na Instrução Normativa nº 3/2017, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – licitações, contratos e obras – SICAP-LCO no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

III - Determinar que sejam cientificados os responsáveis, pelo meio processual adequado, acerca da deliberação, relatório e voto que a fundamentam, para fins dos legais e necessários efeitos.

IV - Determinar a publicação da decisão no Boletim Oficial/TCE-TO, para que surta os necessários e legais efeitos, na conformidade do artigo 27, da Lei Orgânica/TCE-TO, e do artigo 341, §3º, do Regimento Interno/TCE-TO.

V - Exauridas as formalidades legais e regimentais, remeta-se o processo à Coordenadoria de Protocolo Geral, para que, com as cautelas de praxe, promova o arquivamento.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de setembro de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, PRESIDENTE (A) EM SUBTITUIÇÃO, em 26/09/2023 às 18:06:48
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, RELATOR (A), em 26/09/2023 às 16:05:38, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 26/09/2023 às 15:00:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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