ATA DA 50ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 50ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 29 a 02 de setembro de 2022. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Não houve

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual  do dia 22.08.2022, não foi homologada pelo Tribunal Pleno, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria Geral das Sessões.  

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE): 

Processos retirados de pauta.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

TERCEIRA RELATORIA – CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

Processo nº 8282/2021. Representação oferecida pelo senhor James Chaves Lima Dias, Presidente da Câmara Municipal de Darcinópolis/TO, encaminhando a esta Corte de Contas o Parecer nº 001/2021, exarado pela Comissão Especial Temporária, constituída por meio da Resolução nº 005/2021, de 04 de maio de 2021, para analisar a situação que envolve recurso da pandemia da COVID-19 e seguro do veículo L200 Triton, ambos relacionados à Secretaria Municipal de Saúde. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Darcinópolis - TO. Recorrentes: Bernaldino Alves de Sousa, Haryson Huan Arruda da Silva Santos e Jackson Soares Marinho.

SEXTA RELATORIA – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

Processo nº 13350/2017. Representação em face do Edital de Tomada de Preços nº 005/2017 que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma da feira coberta do jardim aureny I, exercício 2017. Origem/Órgão: Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural de Palmas - TO. Recorrentes: Antônio Luiz Cardozo Brito e Roberto Jorge Sahium.

TERCEIRA RELATORIA – CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

RECURSO ORDINÁRIO. Processo nº 2951/2022 e Anexo nº 3915/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Educação de Carrasco Bonito - TO. Recorrente: Maria Nubia Coelho da Costa Silva. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela recorrente, em face do Acórdão nº 121/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 3915/2020, na qual este Tribunal de Contas julgou irregulares a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do mencionado Fundo, relativas ao exercício financeiro de 2019 e aplicou multa a recorrente. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão contida no Acórdão nº 121/2022- Segunda Câmara. PEDIDO DE REEXAME. Processo nº 5194/2022 e Anexos nº 3466/2020, 11634/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Novo Alegre do Tocantins - TO. Recorrente: Fernando Pereira Gomes. Assunto: Pedido de Reexame interposto pelo recorrente, em face do Parecer Prévio nº 92/2022- Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 11634/2020, na qual este Tribunal de Contas recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas do mencionado município, referentes ao exercício financeiro de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a rejeição das Contas Consolidadas do município de Novo Alegre, exercício de 2019. REPRESENTAÇÕES. Processo nº 9444/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins -TO. Representante: 3ª Diretoria de Controle Externo. Representados: Athylla Campos Barros, Auri Wulange Ribeiro Jorge. Assunto: Representação decorrente da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 500/2021-3DICE, trazendo o exame da Tomada de Preços nº 3/2021, realizada pela Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins/TO, cujo objeto é a contratação de empresa para obras de engenharia, pavimentação asfáltica e construção de calçadas e bueiros para o Povoado Pequizeiro, atendendo às necessidades município citado. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente, Considerar Ilegal a Tomada de Preços nº 03/2021 e Aplicar multa aos responsáveis. Processo nº 10066/2021.  Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins -TO. Representante: 3ª Diretoria de Controle Externo. Representado: Lucilene Gomes de Brito Almeida. Assunto: Representação decorrente de fiscalização realizada pela Terceira Diretoria de Controle Externo no Portal da Transparência do Poder Executivo de Buriti do Tocantins/TO, na qual atesta que a gestora do órgão não havia inserido as informações básicas em seu conteúdo, descumprindo o artigo 48, II e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente e Aplicar multa a sra. Lucilene Gomes de Brito Almeida. Processo nº 799/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Augustinópolis -TO. Representante: 3ª Diretoria de Controle Externo. Representados: Antonio Caires de Almeida e Ralsonato Gonçalves Santana. Assunto: Representação oriundo de procedimento fiscalizatório deste Tribunal de Contas acerca das licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Augustinópolis/TO, efetivada nos Pregões Presenciais nºs 1/2022, 2/2022 e 3/2022. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente e Aplicar multa aos responsáveis. Processo nº 2068/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins -TO. Representante: 3ª Diretoria de Controle Externo. Representados: Athylla Campos Barros e Auri Wulange Ribeiro Jorge. Assunto: Representação oriunda de fiscalização deste Tribunal de Contas, iniciada a partir de denúncia anônima apresentada por meio da Ouvidoria (224.193.321.036), acerca das Tomadas de Preços nºs 01/2022 e 02/2022 da Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins, que tem como objeto a contratação de empresa para serviços de engenharia para pavimentação em blocos sextavados, drenagem superficial, passeios e sinalização no Povoado Lagoa e pavimentação em blocos sextavados da estrada de acesso a Serra do Estrondo. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente, Declarar a Ilegalidade do Procedimento Licitatório,  Tomada de Preços nº 01/2022, 02/2022  e Aplicar multa aos responsáveis. Processo nº 2528/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins -TO. Representante: 3ª Diretoria de Controle Externo. Representados: Auri Wulange Ribeiro Jorge e Sagilla Pereira da Silva. Assunto: Representação oriunda da fiscalização deste Tribunal de Contas acerca do Pregão Eletrônico nº 002/2022 realizado pela Prefeitura Municipal de Axixá do Tocantins, que tem como objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de material de construção, elétrico e hidráulico. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente, Declarar a Ilegalidade do Procedimento Licitatório,  Pregão Eletrônico nº 02/2022 e Aplicar multa aos responsáveis.

QUINTA RELATORIA – CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Processo nº 4801/2022 e Anexo nº 2394/2022. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO. Recorrente: Levi Teixeira de Oliveira. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pelo recorrente, em face do Acórdão nº 252-2022-TCE/TO – Pleno, exarado nos Autos nº 2394/2022, na qual este Tribunal de Contas julgou Procedente a Representação e aplicou multa ao recorrente. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Pedido de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, manter incólume o Acórdão nº 252/2022. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Processo nº 5034/2022 e Anexos nº 1977/2022, 3861/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal do Meio Ambiente de Carrasco Bonito - TO. Recorrente: Josiane Lima dos Santos. Assunto: Embargos de Declaração interposto pelo recorrente, em face da Resolução nº 247/2022-TCE/TO – Pleno, exarado nos Autos nº 1977/2022(Recurso Odinário), que conheceu do apelo e negou-lhe provimento, para manter os termos do Acórdão nº 38/2022 – TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 3861/2020/2022(Prestação de Contas de Ordenador, exercício 2019), na qual este Tribunal de Contas julgou  irregulares as contas de ordenador de despesas de sua responsabilidade, bem assim lhe aplicou multa, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhe provimento, manter incólume a Resolução nº 247/2022. REPRESENTAÇÕES. Processo nº 13085/2019. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins -TO. Representado: Leandro Coutinho Noleto. Assunto: Representação formulada pelo senhor Leandro Coutinho Noleto, vereador do Município de Colinas do Tocantins - TO, em que noticia suposta ocorrência de nepotismo no Poder Executivo do respectivo município, e de cuja matéria este Tribunal de Contas a conheceu apenas parcialmente. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Não Conhecer da presente Representação, formulada pelo senhor Leandro Coutinho Noleto, vereador do Município de Colinas do Tocantins - TO, em que noticia suposta ocorrência de nepotismo no Poder Executivo do respectivo município. Processo nº 7617/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins -TO. Representante: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado –TCE/TO. Representados: Levi Teixeira de Oliveira e Marcelo da Silva Guimarães. Assunto: Representação autuada a partir de manifestações apresentadas à Ouvidoria do Tribunal sobre possíveis irregularidades ocorridas na Carta Convite nº 02/2021, certame promovido pela Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins, cujo objeto foi reforma e adaptação do prédio da garagem central, na rua Francisco Correia da Anunciação. esultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Parcialmente Procedente e Aplicar multa ao senhor Marcelo da Silva Guimarães, Presidente da CPL da Prefeitura de Santa Rosa do TocantinsProcesso nº 11467/2021. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Natividade do Tocantins -TO. Representante: 5ª Diretoria de Controle Externo. Representado: Wester Henner Jacobina Dido Silva. Assunto: Representação formulada pela Quinta Diretoria de Controle Externo - 5ª DICE, em que indica possíveis irregularidades na regulamentação e fixação de subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Natividade - TO apuradas no exercício de 2021. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com a Relatora os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente, vez que os fatos narrados foram confirmados.

SEXTA RELATORIA – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

RECURSOS ORDINÁRIOS. Processo nº 6530/2021 e Anexo nº 2933/2014. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Lajeado - TO. Recorrente: Marcia da Costa Reis Carvalho. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela recorrente, em face do Acórdão nº 373/2021-TCE/TO – Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 2933/2014, na qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as Contas decorrentes da  Tomada de Contas Especial e imputou débito e aplicou multa acessória a gestora. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão contida no Acórdão nº 373/2021- Primeira Câmara. Processo nº 11862/2021 e Anexo nº 3931/2020. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Educação de Novo Jardim - TO. Recorrente: Erineide Dias Carvalho. Assunto: Recurso Ordinário interposto pela recorrente, em face do Acórdão nº 862/2021-TCE/TO – Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 3931/2020, na qual este Tribunal de Contas julgou irregulares a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do mencionado Fundo de Educação, relativas ao exercício financeiro de 2019 e aplicou multa acessória a responsável. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Recurso Ordinário, para, no mérito dar-lhe provimento, para julgar regulares com ressalvas à prestação de contas de ordenador, nos termos do Voto, excluindo a multa e dando quitação. REPRESENTAÇÃO. Processo nº 12211/2020. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins -TO. Representante: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado –TCE/TO. Representado: Severino Cirqueira da Silva. Assunto: Representação proveniente de reclamação realizada junto à Ouvidoria deste Tribunal de Contas, em face de possíveis irregularidades nas despesas realizadas pela Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins, exercícios de 2019 e 2020, sob responsabilidade do senhor Severino Cirqueira da Silva – Presidente da Câmara à época. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, julgá-la Procedente e Aplicar multa ao responsável.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16:00h, de 02 de setembro de 2022, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária-Geral das Sessões e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 20/09/2022 às 11:06:31
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 16/09/2022 às 16:55:30, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 241215 e o código CRC A3AE574