ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.

Presidente: Conselheiro José Wagner Praxedes.
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Marcos Antonio da Silva Modes.
Secretário da Primeira Câmara: Walfredo Ferreira M.Junior.

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 40ª Sessão Ordinária Por Videoconferência da Primeira Câmara. QUÓRUM: Conselheiros José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho e Manoel Pires dos Santos.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da 38ª Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 28/06/2022, foi homologada pela Primeira Câmara, por unanimidade.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET:

O anexos desta Ata (processo nº 11565/2020 ) está publicado na página do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

PROCESSO PEDIDO DE VISTAS - ART. 312 - REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE CONTAS:

TERCEIRA RELATORIA. Conselheiro José Wagner Praxedes - Processo nº 11565/2020 e Apenso(s) nº 3164/2020. - Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Natividade. Responsáveis: Domingos Verjo Barnabé e Martinha Rodrigues Neto. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas 2019, exercício de 2019 .  O Presidente, Conselheiro José Wagner Praxedes, concedeu a palavra ao Advogado Carlos Augusto Caetano Rodrigues Morais (OAB/TO nº 9334 ), que sustentou oralmente  em nome de Martinha Rodrigues Neto. (v. inteiro teor ao anexo I desta Ata). O Conselheiro José Wagner Praxedes (Relator) desacolheu a preliminar de invalidade da citação, suscitada pela Senhora Martinha Rodrigues Neto, então Prefeita do Município de Natividade. Posta a preliminar em discussão, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho solicitou vista dos autos para melhor análise da matéria.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS. Processo nº 11551/2020 e Apenso(s) nº 3144/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Ipueiras - TO. Responsáveis: Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro e Fabriciano Marinho Lima. Assunto: Prestação de Contas do Prefeito - Consolidadas, exercício de 2019. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Emitir Parecer Prévio pela rejeição das Contas Anuais Consolidadas do Município de Ipueiras/TO, as quais contemplam os demonstrativos contábeis referentes à 7ª (sétima) remessa do SICAP-Contábil, referentes ao exercício financeiro de 2019, sob a gestão do senhor Caio Augusto Siqueira de Abreu Ribeiro, Prefeito nos termos dos arts. 1º, inciso I, 10, inciso III e 103 da Lei Estadual nº 1.284/2001 c/c artigo 28 do Regimento Interno desta Corte de Contas. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. Processo nº 4382/2021 e Apenso(s) nº 889/2020. Origem/Órgão: Câmara Municipal de Almas - TO. Responsável: Eleotério Silva Ribeiro de Freitas Neto. Assunto: Prestação de Contas de Ordenador, exercício de 2020. Resultado da Votação: Unanimidade. O Relator, Conselheiro José Wagner Praxedes rejeitou a preliminar de ausência de citação dos responsáveis consoante Voto Preliminar nº 02/2022 - RELT3. A preliminar foi rejeitada, por unanimidade, conforme o voto apresentado. O Relator votou no sentido de julgar as contas regulares com ressalvas, dando-se quitação aos responsáveis. Facultada a palavra ao Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, este opinou no sentido de julgar regulares com ressalvas as contas, de acordo com o parecer ministerial acostado aos autos. Votaram com o Relator, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho.  Decisão Proferida: Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, em: Julgar regulares com ressalvas as presentes Contas de Ordenador de responsabilidade do senhor  Eleotério Silva Ribeiro de Freitas Neto, Gestor da Câmara Municipal de Almas/TO, referente ao exercício financeiro de 2020, dando quitação ao responsável, com fundamento nos artigos 85, inciso II e 87 da Lei n.º 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c o artigo 76 do Regimento Interno.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavras os Conselheiros Substitutos, aos Conselheiros e ao Procurador de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 13h e 57min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretário da Primeira Câmara e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
SILVANIA TAVARES DE CARVALHO, ASSISTENTE DE PLENARIO, em 09/08/2022 às 14:23:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE DA SESSÃO, em 09/08/2022 às 15:04:53, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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