ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral das Sessões: Kelle Ramos Résio

Às 10h, foi aberta a 38ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal do Pleno, consoante artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO Nº 1/2020-PLENO, de 20 a 24 de junho de 2022. QUÓRUM: Conselheiros(as) José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Alberto Sevilha.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiros Substitutos Fernando Cesar Benevenuto Malafaia e Jesus Luiz de Assunção para apresentarem propostas de decisões.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A Ata da Sessão Plenária Ordinária Virtual do dia 13.06.2022 não foi homologada, por problemas técnicos e operacionais na Secretaria-Geral das Sessões.  

SEXTA RELATORIA – CONSELHEIRO ALBERTO SEVILHA

REPRESENTAÇÃO. Processo nº 10380/2021. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Centenário - TO. Representado: Focilides Carvalho Silva. Assunto: Representação autuada por força do Despacho nº 1589/2021-RELT6 (originado do Processo de Acompanhamento nº 998/2021), em razão das declarações conclusivas exaradas pela Sexta Diretoria de Controle Externo na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 601/2021-6DICE, objeto da fiscalização empreendida no Portal da Transparência da Prefeitura de Centenário/Tocantins, sob a responsabilidade do senhor Focilides Carvalho Silva – Prefeito. Resultado da Votação: Maioria relativa. Abriu divergência o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves pelo conhecimento e improcedência da Representação, em razão da conduta administrativa de saneamento do Portal da Transparência, ao longo do trâmite processual, impossibilitando a responsabilização do gestor, com fundamento no artigo 28 da LINDB. Inaugurando a segunda corrente divergente, o Conselheiro Manoel Pires Santos votou pela procedência da Representação sem aplicação de sanção, considerando que o representado implementou à adoção de medidas cooperativas, em acatamento as determinações desta Corte, procedendo com as devidas correções/adequações no Portal da transparência do Município, sendo acompanhado pela Conselheira Doris de Miranda Coutinho. Votaram com o Relator os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e José Wagner Praxedes. Conselheiros com votos vencidos: André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Lavrará a Decisão, o Conselheiro Alberto Sevilha (Relator). Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Representação, para, Declarar extinto a Representação, sem resolução do mérito,  determinando-se o arquivamento do feito.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES – CONSELHEIRO SUBSTITUTO FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA

CONCURSO PÚBLICO. Processo nº 5968/2020. Origem/Órgão: Prefeitura Municipal de Figueirópolis - TO. Representados: Adenevaldo da Silva Machado, Fernandes Martins Rodrigues,  IDESC – Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, Jakeline Pereira dos Santos, Naykcon Campos Ribeiro e Rondom Barbosa dos Santos Junior. Assunto: Representação que versam sobre análise de legalidade Edital Concurso Público n. 01/2020, da Prefeitura Municipal de Figueirópolis – TO, visando o preenchimento de 64 vagas, a ser realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer do presente Representação, para, no mérito, Revogar “ex-ofício” da Decisão preliminar consubstanciada na Resolução nº 333/2020 – PLENO, a qual suspendeu o Concurso Público, Edital nº 01/2020, visando o preenchimento de 64 vagas, para cargos efetivos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Figueirópolis -  TO.

CORPO ESPECIAL DE AUDITORES – CONSELHEIRO SUBSTITUTO JESUS LUIZ DE ASSUNÇÃO

REPRESENTAÇÃO. Processo nº 5918/2021. Origem/Órgão: Fundo Municipal de Saúde de Monte do Carmo - TO. Representados: Delcione Ferreira de Sousa, Eulasio Junior Gomes Putencio, Lucione de Oliveira Negre. Assunto: Representação objetivando a responsabilização em razão do descumprimento da obrigação de incluir na 3ª fase do sistema SICAP-LCO, os contratos, termos aditivos ou apostilamentos que originaram processos de despesas identificados no SICAP Contábil, estabelecida nas Instruções Normativas -TCE/TO n.º 03/2017 e 11/2012. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator os Conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos, Severiano José Costandrade de Aguiar, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em:  Conhecer da presente Representação, para, no mérito, Aplicar multa de 1% do valor definido no caput do art. 159 do RI-TCE/TO.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, foi encerrada a Sessão Virtual às 16:00h, de 24 de junho de 2022, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Kelle Ramos Résio, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 15/08/2022 às 11:50:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 15/08/2022 às 10:04:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 229695 e o código CRC D2FFB08