ATA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Presidente: Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Representante do Ministério Público de Contas: Procurador-Geral Oziel Pereira dos Santos
Secretária-Geral do Pleno: Kelle Ramos Résio

À hora regimental, conforme o Ato n° 68/2021 publicado no BO n° 2729, de 26.02.2021, o Presidente, invocando as bênçãos de Deus, declarou aberta a 39ª Sessão Ordinária Por videoconferência do Pleno. QUÓRUM: Conselheiros Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, Manoel Pires dos Santos, André Luiz de Matos Gonçalves, Conselheiro substituto Marcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes.

REGISTRO DE SUBSTITUIÇÕES/AUSÊNCIAS/PRESENÇAS:

Conselheiros ausentes: José Wagner Praxedes e Alberto Sevilha.

Conselheiros Substitutos convocados: Marcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Convocação nº 42/2022).

Não houve substituto designado para o Conselheiro Alberto Sevilha, ausente na sessão por motivo justificado à Presidência.

HOMOLOGAÇÃO DE ATA:

A ata da sessão plenária ordinária, por videoconferência do dia 15/06/22, foi aprovada por unanimidade, pelo Tribunal Pleno.

PUBLICAÇÃO DOS ANEXOS NA INTERNET:

Os anexos desta ata (processo nº 8442/2020), está publicado na página do Tribunal de Contas do estado do Tocantins (www.tce.to.gov.br).

EXPEDIENTE, COMUNICAÇÕES, INDICAÇÕES E REQUERIMENTOS - (Art. 301, § único do RI/TCE):

Comunicações de processos retirados de pauta.

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA - (Art. 303 do RI/TCE):

SEXTA RELATORIA - ALBERTO SEVILHA -  Processo nº 11501/2021 - Representação Interna, Em Face da Tomada de Preços - Edital Nº 7/2021 Que Tem Por Objeto A Contratação de Empresa Especializada Em Serviços de Engenharia Civil, Para Execução da 2ª Etapa de Revitalização da Avenida Bernardo Sayao, No Município de Miranorte/To exercício de 2021. Prefeitura Municipal de Miranorte.

QUINTA RELATORIA - CONSELHEIRA DORIS DE MIRANDA COUTINHO

INSTRUNÇÃO NORMATIVA - Processo nº 2431/2022. Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO. Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Assunto: Instrução Normativa. Que Dispõe Sobre O Processo de Denúncia No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram pela aprovação, nos termos do parágrafo único do artigo 283 do RI-TCE/TO, o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Severiano José Costandrade de Aguiar. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Aprovar a Instrução Normativa em única apresentação (art. 283, parágrafo único). INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO Nº 1/2022-PLENO, de 22 de junho de 2022.

QUARTA RELATORIA - CONSELHEIRO SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

REPRESENTAÇÃO - Processo nº 2948/2022. Entidade: Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO. Representado: Celso Soares Rego Morais e Cristina Sardinha Wanderley. Assunto: Representação apresentada pela Quarta Diretoria de Controle Externo desta Corte de Contas, que deu origem à Análise Preliminar de Acompanhamento nº 155/2022 – 4DICE (evento 1), por meio da qual informa sobre o Pregão Eletrônico – SRP nº 02/2022, tipo maior desconto, oriundo da Prefeitura de Paraíso do Tocantins-TO, cujo objeto é a aquisição de insumos, medicamentos, materiais farmacológicos, hospitalares e laboratoriais, constantes no Termo de Referência, no valor estimado de R$ 14.301.933,00 (quatorze milhões, trezentos e um mil, novecentos e trinta e três reais). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires dos Santos e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer Representação, para, no mérito, considerá-la improcedente. RESOLUÇÃO Nº 267/2022-PLENO.

PRIMEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO MANOEL PIRES DOS SANTOS

SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSO ORDINÁRIO - Processo nº 8442/2020 e Anexo(s) nº 1476/2015, 293/2017, 280/2020. Entidade vinculante: Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins - TO. Recorrente: Lúcio Mascarenhas Martins. Assunto: Recurso Ordinário interposto pelo Sr. por Lúcio Mascarenhas Martins, em face do Acórdão nº 789/2019-TCE/TO-1ª Câmara exarado nos Autos nº 1476/2015, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas de ordenador do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Tocantins – FUNSAÚDE, relativas ao exercício financeiro de 2014. Apresentou-se para sustentar oralmente o Sr. Lúcio Mascarenhas Martins (ver inteiro teor ao anexo I da ata). Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer Recurso Ordinário, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial. RESOLUÇÃO Nº 265/2022-PLENO. REPRESENTAÇÃO - Processo nº 2713/2019. Entidade vinculante: Agencia Tocantinense de Saneamento - TO. Representante: Silvio Castro da Silveira. Representados: Organização e Sistemas Ltda e Romis Alberto da Silva. Assunto: Representação formulada pela empresa Tapajós Ambiental Ltda-EPP (CNPJ: 32.841.892/0001-40) a qual aduz acerca da ocorrência de possíveis ilegalidades no que tange à contratação, pela Agência Tocantinense de Saneamento-ATS, da empresa EOS Organização e Sistemas Ltda-EPP (CNPJ: 02.188.419/0001-44), sendo o ajuste decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 215/2018, cujo objeto é a prestação de serviços comerciais diversos, atendimento presencial e via web, tele-atendimento (call center), faturamento, arrecadação e cobrança, micromedição e controle de consumo. Resultado da Votação: Unanimidade. Votaram com o Relator o Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e os Conselheiros André Luiz de Matos Gonçalves, Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer Representação, para, no mérito, julgá-la improcedente. RESOLUÇÃO Nº 266/2022-PLENO.

TERCEIRA RELATORIA - CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHEIRO JOSÉ WAGNER PRAXEDES

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Processo nº 10247/2021 e Anexo(s) nº 70/2020, 8039/2021. Entidade vinculante: Secretaria da Fazenda - TO. Responsável: Sandro Henrique Armando. Interessado: Jander Araújo Rodrigues. Assunto: Pedido de Reconsideração em desfavor da Resolução de nº. 649/2021_TCE_Pleno proferida no bojo dos Autos de nº. 70/2020, a qual conheceu da Representação aviada e a julgou procedente em virtude da retenção indevida e, em consequência, da ausência de repasses dos valores provenientes de empréstimo pessoal e crédito consignado em folha de pagamento, bem assim aplicou multa no valor de R$ 1.000,00 ao Senhor Sandro Henrique Armando – então Secretário da Fazenda e do Planejamento do Estado do  Tocantins, pelo não atendimento a citação (art. 39, IV, da LOTCE/TO c/c art. 159, IV, do RITCE/TO), tendo ainda determinado a Controladoria Geral do Estado que procedesse à instauração de Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao erário. Resultado da Votação: Maioria Absoluta. Preliminar: O Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes (Relator) desacolheu a preliminar de nulidade por ausência de motivação e cerceamento de defesa, arguida pelo recorrente, Senhor Sandro Henrique Armando. A preliminar foi REJEITADA, por unanimidade, consoante o voto apresentado. Mérito: O Relator apresentou voto pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração e por seu não provimento, mantendo os termos da Resolução do Pleno do TCE/TO nº 649/2021, que julgou procedente a Representação com aplicação de multa. Abriu divergência, o Conselheiro Manoel Pires dos Santos, pelo conhecimento do Recurso e por seu provimento parcial, para excluir a multa aplicada e, em consequência, os itens correlatos 11.3, 11.8 e 11.9 da Resolução recorrida, mantendo-se o julgamento da Representação pela procedência. Acompanharam o voto divergente, os Conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar e Doris de Miranda Coutinho. Votou com o Relator, o Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. Votos vencidos do Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro José Wagner Praxedes e do Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. Lavra a decisão, o Conselheiro do voto divergente Manoel Pires dos Santos. Decisão Proferida: Resolvem os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão Plenária, em: Conhecer Pedido de Reconsideração, para, no mérito, dar provimento parcial. RESOLUÇÃO Nº 269/2022-PLENO.

SORTEIO ELETRÔNICO DE RELATOR DE PROCESSOS - CONSELHEIROS:

Processo nº 2692/2022 e Anexo(s) nº 4005/2008, 10884/2015
Entidade: Prefeitura Municipal de Chapada de Areia - TO
Responsável: Raimundo Carreiro Varão
Assunto: Ação de Revisão - Ref. ao Proc. Nº
4005/2008
Sorteado para Primeira Relatoria – Conselheiro Manoel Pires dos Santos.

Processo nº 4823/2022 e Anexo(s) nº 8942/2016
Entidade: Agência de Fomento do Estado do Tocantins - TO
Responsável: José dos Santos Freire Junior
Assunto: Ação de Revisão - Ref. ao Proc. Nº
8942/2016.8942/2016
Sorteado para Segunda Relatoria – Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

Processo nº 4584/2022
Origem/Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins - TO
Responsável: Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Assunto: Resolução Administrativa
Que Dispõe Sobre As Diretrizes Para Padronização Das Ementas Jurisprudenciais Das Decisões Colegiadas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Sorteado para Quarta Relatoria – Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

Encerramento: Finalizada a pauta e assinados os atos formalizadores das decisões proferidas, o Presidente franqueou a palavras aos Conselheiros e ao Procurador-Geral de Contas, todavia não houve manifestações. Nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Sessão às 15h e 11min, da qual fora lavrada a presente ata que, após lida, discutida, votada e aprovada, vai subscrita por mim, Secretária do Plenário e pelo Presidente.

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETÁRIO(A)-GERAL DAS SESSÕES, em 15/07/2022 às 11:25:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 18/07/2022 às 13:35:06, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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